ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Olá, sou nova aqui e gostaria de uma orientação.
minhá avó materna ao separar-se do primeiro marido, ficou com algumas casa (no divorcio) - algumas interligadas entre si. Essa relação sem filhos.
Na sua segunda relação com meu avô (nao casados oficialmente) teve 04 filhos, que seriam os herdeiros ao que sei.
dos 04 filhos estes tiveram
filho 1- dois filhos (filha e netos vivos) filho 2- dois filhos (somente netos vivos) filho 3- tres filhos (somente netos vivos - esposa separada antes da morte) filho 4- cinco filhos (filho e netos vivos)
Cada um dos 4 grupos familiares teria 25% do total do imovel (25% para cada um dos quatro filhos) e esta porcentagem subdividida pelos netos de cada grupo familiar, sendo 50 para o conjuge e 50 para os filhos da relação.
Um desses grupos é totalmente ausente, tanto a recorrer aos direitos quanto a obrigações de um imovel que boa parte está caindo aos pedaços.
Meu avó, ao ficar viuvo, casou-se novamente e teve mais 8 filhos nessa segunda relação, pergunto:
Esses 8 filhos de meu avô em seu segundo casamento com outra pessoa, teriam direito ao imovel que minha avó (nao parente deles)recebeu no divorcio do seu primeiro casamento, se com meu avó nao houve uniao oficial (que naquele tempo acredito, nao era reconhecida esse tipo de relação sem casamento, era por lei)? O imovel até hoje se encontra em nome de minha avó, mesmo falecida.
os herdeiros ausentes tem os mesmos direito dos quais mantem o imovel evitando que este desabe?
como fazer para que minha mae tenha direito a parte que cabe a ela na herança, para que possa cuidar e investir na parte que lhe cabe, sem o medo de que os ausentes queriam a parte que cuidamos da casa - ou seja em melhores condições atualmente.
Um abraço e agradeço antecipadamente
tatah
Dr Antonio Gomes a minha namorada teve filho com 13 anos e quando o filho completou 2 anos os mesmos se separaram , como ela era de menor , ela deu a guarda do filho dela para o pai, mais agora ela quer ter a guarda do filho para ela, o pai casou com outra e separou de novo e agora está com uma outra namorada e o filho da ultima vez que esteve com a mae disse que ia para o colegio sozinho e chega em casa almoça e fica na rua sozinho tambem o que ela deve fazer?????
Fabiano, no caso é necessário uma consulta pessoal a um advogado da área de família para que o causídico tome conheciemento com profundidade do caso concreto, só após isso ele poderá avaliar o melhor caminho a seguir no judiciário, no sentido de garantir o direito ao melhor interesse da criança em conviver com seus pais.
ok.
Olá Dr. Antonio como vai espero que bem, estou precisando de sua ajuda, vou realizar uma audiência de invetigação de paternidade, e gostaria de saber como devo proceder, pois já pedi para juiz sentenciar a paternidae posto que o pai bem como a avó paterna, se recusam a realizar o exame, o pai porque se escusa da citação e a avó paterna fora citada pelo oficial pois não quiz atender o ofial de justiça, então o oficial de justiça deu como citada a avó paterna logo pedi para o juiz sentenciar o processo sob pena do ônus da recusa na busca da verdade e recaindo integralmente sobre a pessoa do pretenso pai conforme o artigo 333 do cpc, o mp, foi fávorável ao meu pedido, o juiz marcou audiência de instrução e julgamento, e agora ? pois foi nomeado uma advogada do estado para o pretenso pai, ela terá que contestar?eu vou ter que fazer a réplica na hora ou posso pedir prazo na hora da audiência como se procede a audiência neste caso. Poderia me orientar como proceder. Obs: as testemunha irão comparecer independente de citação.
Bom. deve se manifestar oralmente na audiência seja em réplica e/ou alegações finais. Considerando ter sido o réu considerado citado por certidão do oficial de justiça, cabe apenas se reportar a incial e as provas acostadas nos autos, seja elea testemunhal /e/ou documental, corroborando com a procedencia do pedido com fundamento do 359 do CPC e a súmula 301 STJ. Vejamos apenas como ilustração a matéria sobre o fato:
O entendimento culminou na edição do Enunciado Sumular nº 301 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
Teste de paternidade - Recusa de fazer exame de DNA não é prova absoluta A recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA não é suficiente para se admitir a presunção de paternidade. Apesar de apresentar forte indicio, é necessário que exista alguma evidência de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança para que fique comprovada a paternidade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aceitou Recurso Especial de um homem que se negou a realizar o exame por três vezes.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a presunção de paternidade decorrente da recusa em fazer o DNA, que já firmou jurisprudência, é relativa e deve ser acompanhada de indícios de relacionamento entre o suposto pai e a mãe do suposto filho . A ministra entendeu que a jovem que movia a ação deveria levantar provas ou indícios que comprovem a possibilidade da paternidade, o que não ocorreu. Para a ministra, sequer foram apresentados indícios da existência de relacionamento íntimo
De acordo com o advogado da área de família Luiz Kignel , do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados Associados, normalmente a recusa é uma prova contra o suposto pai. “Este é um caso isolado, já que não havia uma prova mínima de relacionamento entre as partes. O DNA é uma prova de certeza absoluta de sim ou não, e por isso a recusa é uma prova. Mas as partes tem que ter algum indício de que houve um relacionamento, precisa ter alguma evidência de que o casal saiu junto”. Para o advogado um mínimo de prova é salutar para proteger pessoas com grande exposição pública. “De outra forma os famosos, os jogadores de futebol, estariam perdidos...”
O voto da ministra Nancy foi acompanhado pelos ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Os ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros não conheceram o recurso por entender que quem deve fazer prova em contrário é o pai que se recusa a fornecer material para o exame de DNA.
A decisão de primeiro grau foi no mesmo sentido. A sentença destacou que, na época da gravidez, o suposto pai estava num garimpo no Pará. A testemunha da jovem que entrou com sua ação foi sua mãe biológica, que só fez declarações, sem contribuir com provas.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo reconhecendo a ausência de provas, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade. O único fundamento seria a presunção gerada pela recusa do suposto pai em coletar o material.O acórdão diz que o homem concordou com a realização do exame do DNA, mas não compareceu por três vezes às coletas de material marcadas.
Em todas as vezes, não houve justificativa suficiente para o não-comparecimento. Segundo a decisão, o suposto pai "estaria usando de má-fé processual para tentar esquivar-se à realização da perícia técnica" e, assim, frustrar a realização do DNA.
A mesma 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em junho de 2005, que mesmo a mera relação fugaz, o hábito moderno denominado pelos adolescentes de “ficar”, pode servir como indício suficiente para caracterizar a paternidade. Para os ministros, a prova de relacionamento casual entre a mãe e o suposto pai de seu filho, junto com os outros indícios colhidos no processo, como a recusa sistemática do investigado em se submeter ao exame de DNA, é suficiente para que seja reconhecida a paternidade.
Com esse entendimento, os ministros acolheram recurso de um menor para garantir a retificação de seu nome no cartório de registro civil e reconhecê-lo como filho de um comerciante.
O menor entrou na Justiça em Porto Velho, com ação de investigação de paternidade, contra o comerciante. Alegou ter nascido em outubro de 1997, fruto de relações de sua mãe com o comerciante, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Citado e intimado para comparecer ao Instituto Médico Legal para realizar o exame hematológico e biomédico, o suposto pai recusou-se a comparecer com o argumento de que não poderia ser obrigado a produzir prova contra si próprio.
Em razão disso, a mãe e o filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera indício de paternidade a recusa sistemática em fazer o exame requerido, registrada na Súmula 301.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a recusa do réu em realizar a prova pericial de DNA implica a presunção de existência de relação de paternidade, mas essa presunção é de natureza relativa, não absoluta, porque, além de ensejar prova em contrário, não induz à automática procedência do pedido.
Portanto à presunção resultante da recusa sistemática em submeter-se ao exame deverão ser adicionadas outras provas, produzidas pela pessoa que entrou com o reconhecimento de paternidade, como condição necessária para a procedência da ação.
Boa sorte, abraçosssssssssss
DR: O meu cliente teve uma separação dificil, edetanta briga e a genitora estabelecer os horarios para a visita ao filho menor, o juiz (Vara Unica) deu uma SENTENÇA, determinando que o menor passaria toda a 1ª semana de cada mes com o pai, inclusive 1/3 das ferias escolares sem prejuijo das visitações, pois o pai mora em outro Estado (ES), distancia de 300Km. Como a mãe não respeitava a entrega da criança, foram fdeitos vario BOs, e varia outras açoes por desobediencia judicial, que acabaram resultando em nada. A ultima ação que dei entra em Marco/2008 foi Execução por obrigação de fazer, e o juiz para se vingar (só tem ele lá), não concedeu a liminar e disse que não aceita mais Ação nenhuma la, que vai fazer uma audiencia conciliatoria, e se não houver acordo , vai rasgar a Sentença do meu cliente. Ele pode fazer? Sentença não se cassa no TJ? O que posso fazer?
Dr: Depois de uma acirrada batalha judicial , o Juiz deu uma sentença judicial que regulamentou a visitação do pai do menor que mora em outro estado, há mais de 300km , onde reside o menor. Mesmo assim a situação não melhorou ,pois o pai ia buscar o menor para ficar uma semana com ele, e a mãe evadia-se do local, para não entregar. Isto acarretou varias outras ações e BOs, ficando por isso mesmo ,pois o Juiz (vara unica), extinguia as ações por descumprimento judicial, sem exame do merito. Assim em Março/2008 entramos com liminar Execução por obrigação de fazer, e o sr juiz no alto da sua arrogancia,não deu a liminar ate hoje e proibiu entradas de outras ações, e informou por escrito em cada processo que pretende fazer uma conciliatoria, e acabar com a SENTENÇA. Ele pode fazer, não se cassa sentença so no Tj, e olhe lá. O que posso fazer? Aguardo resposta.
Boa Noite!! Dr. Antonio Gomes, gostaria que o seu nos ajudasse com o problema abaixo citado. O problema é com o meu irmão, pois ele tem uma filha de 1 ano e 10 meses e mora com a mãe. Porém a mãe da criança tem 19 anos e 4 filhos (um desses filhos ela deu) e vive uma vida de desconfiança, pois ela mora com o avó da prima dela de 100 anos, porque não fala com a mãe e com algumas das irmã. Ela vive uma vida devaneio, fica com idosos em busca de dinheiro, além de outros homem, é tanto que cada filho tem um pai. Ela tem ficha na polícia, dentre outras coisas. Mas o que mais nos encomoda é o ambiente que a menina está sendo criada, pois há uma freqüência de homem nessa casa. Nós já pedimos que ela nos desse essa criança, mas não há acordo, então a nossa dúvida é se a possibilidade de pegar essa criança, nos meios legais, para dar a uma tia nossa que nunca teve filhos,( pela a impossibilidade genética) sem falar em boas condições financeiras, psicologica, e a nível de extrutura familiar, pois ela vive em um bom ambiente, é evangélica, e poderia oferecer uma vida mais digna para essa criança. Então a nossa enquete é: Seria possível obter essa guarda para a nossa tia? Por onde poderiamos começar? Peço que nos ajudem, pois é uma vida inocente que está em jogo. Desde já agradeço a atenção de todos!!
Ok. Seria necessário desconstituir o poder familiar dos pais dos menores, para abrir a probabilidade de uma nova família assumir a criança. Tarefa díficil se houver forte resistência por parte da genitora, mesmo que constatado os problemas de ordem moral e financeira da mãe.
Deve constituir um advogado para trabalhar essa questão, e após constituir boas provas corroborada com o parecer do serviço social do juizo poderá ter resultado positivo na pretensão, embora que, pela narrativa e confirmando-se a luta da mãe refutando a sua pretensão no processo, acredito que você não terá sucesso na demanda.
Ok.
ola!gostaria e saber se meus pais poden pedir a guarda de dois netos que moram com eles ,uma menina de 13 ,e um menino de 6anos a menina mora desde s 2anos de vida e o menino desde os 2meses,esse eu e meu ex marido ajudamos a criar tanto que hoje ele me chama de mamae,e ao meu ex é o pai que ele reconhece.a mae deles mora com outro homen ,desse relacionamento ela tem um menino de 2 anos e acabou de ganhar uma menina,alen da ausencia com as crianças que estao com os meus pais ela nunca ajudou realmente em nada,e ainda recebe a penssao do pai da menina que ja faleceu e nao repassa nada para ajudar na criacao ou alimentacao e outras coisas que a menina possa pescisar,sempre que falamos no dinheiro da menina ela resalta dizendo que o dinheiro e dela por que foi ela quem morou com o pai da menina,e tambem que ela nao esta passando fome.sou tia dos dois a mae é minha irma gostaria muito de resolver esta situaçao nao pelo dinheiro mais por ver que o tempo esta passando e as crianças estao crescendo temo pelo futuro caso meus pais venhan faltar ,semcontar que a menina ja é uma adolescente e prescisa estudar fazer cursos ,o mesmo pode acontecer com o menino ja que o pai e outro homen e ela pode pedir a ele pensao, e o menino nao vai ter nada.por favor como devo proceder num caso tao complexo posso ser eu a pedir a guarda mesmo sendo solteira??ou meus pais e depois eles me passan se for necessario?
OBRIGADA pela atençao!!
Obrigada Dr. Antonio Gomes, pelo esclarecimento! Mas ao seu ver, existe uma possibilidade de fato? Pois segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deixa bem claro que: - " Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” E mais: -" Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” - “Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Então, nós estamos tentando encontrar uma possibilidade, porque se trata do futuro de uma criança inocente, daqual, não queremos que tenha o mesmo destino de sua mãe. Por isso nós pedimos, com cordialidade, que o Dr. Antonio, posso nos ajudar a encontrar, uma possibilidade, mesmo que mínima. Desde já agradecemos a sua atenção!
Prezado Dr. Antonio Gomes, Suas explanações acerca dos casos acima são excelentes. São de muita valia e de muita generosidade de sua parte, já que todos nós estudamos para isso, mas... sempre nos deparamos con situações em que somente a experiência pode ajudar... Por isso, peço ajuda a você. Recebi em meu escritório um casal contando a seguinte história: A mulher (Sra. A) casou-se com um homem (Sr. B) e com ele teve dois filhos. Srs. A e B se separaram e após algum tempo, a Sra. A, juntamente com seus 2 filhos, passou a viver em união estável com o Sr. C. Passado aproximadamente 1 ano, o Sr. B veio a falecer, deixando dois filhos menores, que hoje em dia mencionam ter 2 pais (o papai B que morreu, e o papai C que os cria). A questão que o casal me colocou é a seguinte: Existe alguma forma de que o Sr. C adote as crianças, sem que o registro do pai biológico seja excluído? Ou então, para fins de proteção dos direitos dessas crianças (contra eventual pedido de guarda de um tio que as despreza, ou dos avós, ou caso algo aconteça à Sra. A), o que poderia ser feito para que o Sr. C constasse como tutor, ou pedisse a guarda dos menores (compartilhando-a com a mãe)? Ele já possui a guarda de fato, afinal moram todos juntos, porém, o casal me pediu uma solução para que o Sr. C tivesse poder sobre as crianças, a ponto de poder contestar em juízo eventual pedido dos familiares (paternos e maternos) dos menores. Me perguntaram, inclusive, se poderia constar no registro das crianças os nomes dos 2 "pais". O que me sugere?? Desde já agradeço a ajuda, Ana.
Bom Ana. Deveriam casar formalmente ou lavrar escritura de união estável, e após regularizar a guarda se acharem necessário. Deve a genitora viúva nomear o companheiro ou futuro cônjuge o tutor do menor, por testamento ou qualquer documento autentico ex vi 1.729 do Cófdigo Civil, para caso de eventual falecimento dela.
Ok.
Dr. Antonio, Muito obrigada pela ajuda. Porém, já havia sugerido ao casal que fizessem a nomeação dele como tutor por testamento, baseada exatamente neste artigo que o dr. mencionou. Eles devem estar com algum problema com a família dela ou do falecido marido no que tange às crianças (o que não quiseram me dizer). Só afirmaram que querem a nomeação dele como tutor, a guarda ou a adoção o mais rápido possível, lembrando que não querem que os menores percam o vínculo com a família paterna... Não sei o que sugeri-los. Vi alguns artigos sobre a possibilidade - em tese - de haver o registro de menores em nome de dois pais, além da mãe, mas acredito que isso seria uma aventura jurídica e tanto, ainda mais se considerar que estamos em SP e não no RS, onde algumas decisões são surpreendentes e de vanguarda. Será que existe alguma outra saída? Gratíssima, Ana.
Bom, dois pais de uma mesma criança não existe tal decisão prolatada pelo judiciário, exceto o caso do outro tenha perdido o poder famíliar.
Advogado na área de família e pricipalmente resolvendo questão no tocante aos filhos, segundo o meu entendimento é necessário conhecer com profundidade todos os fatos que envolve o caso, primeiro por entender que o interesse do cliente não se encontra acima do interesse do menor e segundo por ser o advogado antes de tudo um colaborador da justiça, de forma que, no meu escritório para que eu aceite tal encargo é obrigatorio a minha integral convicção sobre os fatos e da real necessidade e legalidada do pleito.
Boa sorte, aquele abraço.
Colega Tatah, veremos o que posso dizer sobre sua solicitação:
Olá, sou nova aqui e gostaria de uma orientação.
minhá avó materna ao separar-se do primeiro marido, ficou com algumas casa (no divorcio) - algumas interligadas entre si. Essa relação sem filhos.
Na sua segunda relação com meu avô (nao casados oficialmente) teve 04 filhos, que seriam os herdeiros ao que sei.
dos 04 filhos estes tiveram
filho 1- dois filhos (filha e netos vivos) filho 2- dois filhos (somente netos vivos) filho 3- tres filhos (somente netos vivos - esposa separada antes da morte) filho 4- cinco filhos (filho e netos vivos)
Cada um dos 4 grupos familiares teria 25% do total do imovel (25% para cada um dos quatro filhos) e esta porcentagem subdividida pelos netos de cada grupo familiar, sendo 50 para o conjuge e 50 para os filhos da relação.
Um desses grupos é totalmente ausente, tanto a recorrer aos direitos quanto a obrigações de um imovel que boa parte está caindo aos pedaços.
Meu avó, ao ficar viuvo, casou-se novamente e teve mais 8 filhos nessa segunda relação, pergunto:
Esses 8 filhos de meu avô em seu segundo casamento com outra pessoa, teriam direito ao imovel que minha avó (nao parente deles)recebeu no divorcio do seu primeiro casamento, se com meu avó nao houve uniao oficial (que naquele tempo acredito, nao era reconhecida esse tipo de relação sem casamento, era por lei)? O imovel até hoje se encontra em nome de minha avó, mesmo falecida.
os herdeiros ausentes tem os mesmos direito dos quais mantem o imovel evitando que este desabe?
como fazer para que minha mae tenha direito a parte que cabe a ela na herança, para que possa cuidar e investir na parte que lhe cabe, sem o medo de que os ausentes queriam a parte que cuidamos da casa - ou seja em melhores condições atualmente. R- Legalmente só com inventário e a posterior partilha a situação poderia ser resolvida, ou no caso de omissão dos outros herdeiros, os interessados firmarem a posse na herança e nessa condição de posseiro dependendo do lapso temporal ocorrido sem inventário e o abandono comprovado dos outros herdeiro poderá se vislumbrar aquisição por usucapião ou em caso de surgir oposição pleitear sua quota na herança e as benfeitorias que realizou.
União estável agora e no passado, se não levado a juizo para reconhecimento em caso de inventário a princípio não há que se falar em separar a meação, ou seja, todo monte mor é herança.
Ok. Um abraço e agradeço antecipadamente
Colega JACQUELINE, não sou adpto a modelo de petição independente de não ser permitido segundo a norma do fórum, nada obstante irei fundamentar meu entendimento sobre o fato e a solicitação.
Inicialmente, afirmo não ser um positivista absoluto, entendo que, as normas juridicas em abstrato deve ser aplicada ao caso concreto, quando nenhuma outra norma se sobreponha aquela ou que a sua aplicação ao caso concreto não promova a verdadeira justiça.
Sobre o fato narrado tomei conhecimento do acontecido, e a rigor determina o CDC o cumprimento da oferta por parte da empresa, inclusive pelo fundamento da teoria do risco, por outro lado, denota-se que houve um erro material na públicação da citada propaganda, portanto, não ocorreu o dolo de se enganar nenhum consumidor, pois qualquer homem médio sabe que um equipamento daquele valor não poderia ser vendidor pelo preço anunciado. Via de regra todos os consumidores que lá compareceram sabiam que houve um erro material na propaganda, e lá foram para oberem vantagem na situação sabendo que o CDC estava ao encontro de suas pretensões, por outro lado, o legislador não positivou tal norma para proteger exatamente essa finalidade. Cabendo ai, o magistrado dizer se a situação versada violou a norma ora comentada.
O advogado responsavel por levar a pretensão do cidadão a juízo, a meu vê, deve ao tomar conhecimento dos fatos e das provas, formar sua convicção e decidir a luz do seu entendimento se tais fatos houve consequencia juridica. Entendo também, que acima do cliente o advogado tem um compromisso com a justiça, portanto, deve recusar demandas que chamo de aventura juridica ou loteria juridica.
De modo que, não afirmo ser o caso do seu cliente uma aventura juridica, mas que deve ser verificado com cuidado como o fato aconteceu com cada um dos consumidores supostamente lesados, uma vez que o simples erro material não é suficiente para garantir ao consumidor a venda do bem naquele valor.
Por fim, entendo também que, uma peça jurídica elaborada pelo causídico é uma tese levantada e por isso só a ele lhe sustentar.
Desejo-lhe boa sorte e minha escusa por me posicionar em sentido oposto ao da nobre colega, isso não significa que em outras matérias não estaremos nos posicionando no mesmo sentido.
Ok.
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