ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Caro,Dr. Antônio,boa tarde.Preciso de ajuda! Meu namorado tem um filho P. de 4anos,fruto de um casamento de 5anos,mas não divorciou-se.(está separado há 2anos e meio) O menino mora com a mãe e os avós maternos em uma casa.Os avós não trabalham e são separados,mas vivem todos juntos por não terem onde morar. O aluguel da casa é pago pelo avô de consideração do meu namorado(Sr. C.),que é o padrinho do menino P. A mãe trabalha de carteira assinada e quase não dá assistência ao menino,já que a mesma sai para se divertir e deixa o menino aos encargos da avó materna.A relação entre a mãe do menino e os avós maternos é conflitante,havendo até mesmo agressões físicas presenciadas pelo menino P. Assim como o aluguel,a escola e o transporte é o Sr. C. quem paga.Meu namorado paga o plano de saúde. A cada 15dias,meu namorado está com o menino e diversas vezes quando vai levá-lo para casa,não há ninguem para recepcioná-lo.As 22:00h de ontem(26.10.08 - domingo)ainda não havia ninguém em casa.Hoje,segunda,deixamos o menino em sua casa por volta das 06:00h(pois tínhamos que trabalhar)e quem o recebeu foi o avô,já que a mãe do menino não estava em casa. Meu namorado quer pedir o divórcio,mas está desamparado judicialmente.Ele quer entrar com o divórcio juntamente com a guarda,mas receia em não conseguir.Quais são suas reais chances? No caso da mãe ficar com a guarda,o pagamento do aluguel ou escola ou transporte feito pelo Sr. C. pode ser entendido como pensão?(tendo em vista que estes valores são maiores que os 30% do salário do meu namorado) Grata desde já, Gabriele.
Dr Antonio quando se executa as parcelas vencidas de pensões alimentícias pelo 732 tenho que elém deste artigo citar o 646 do cpc e o 475 alínea j, me explique por gentileza quais saõ os artigos realmente necessário para este tipo de execução pois estou com dúvida se devo colocar além do 732 o 646 e seguinte do cpc, muito obrigada até mais.
Sr. Gabriele Maire, tomei conhecimento do teor e com bse no relato posso afirmar:
Não existe fundamento para mudança da guardo do menor, havendo portanto o direito do genitor demandar em juizo a referida ação. Quanto a chance de reverter a guarda sem o desejo da genitora é ZERO.
quanto aos pagamentos alegados, não exclui o pagamento da pensão pecuniária, podendo ser bons fundamentos para reduzir o percentual apontado.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Natália De Paoli São Paulo/SP
17 minutos atrás Dr Antonio a multa de 10% que incide quando executadas as parcelas pretéritas porem sem carater de urgência pelo rito do 732 em uma execução de alimentos , e o executado não paga em quinze dias é regulada pelo artigo 475 alínea j do cpc ou é outro artigo do cpc, obrigada e grata.
R- execução pelo 732 se aplica os institutos da execução por quantia certa (cumprimento de sentença), e subsidiariamente no que couber as normas do processo de execução de título extrajudicial (art. 475-R). Confirmando-se que aplica-se também o 475-J do instituto de cumprimento de sentença judicial.
Adv. Antonio Gomes.
Prezado Dr. Antonio,
mais uma vez, venho socilitar sua grandiosa ajuda; e em um assunto diverso desta discussão.
tenho uma audiencia de revisional de alimentos em 10/11 (conciliação, instruçào e julgamento), o juiz mandou comparecer com testemunhas independente de previo rol. Porém, somente agora, vi a necessidade de que fosse intimado para testemunhar um parente do autor (estou pela ré), minha duvida é a seguinte: posso pedir o adiamento da referida audiencia e solicitar a intimaçào sob a alegação de ser imprecindivel seu testemunho, já que o mesmo, não comparecerá de forma involuntaria? e em caso positivo, faço isso através de petiçào, ou solicito na propria audiencia, uma vez que preciso também que seja oficiado alguns orgãos para provar a verdadeira capacidade do alimentante?
obrigada, certa de que teria minhas duvidas sanadas de pronto.
att,
Rosa Maria
Bom, segundo o artigo 407 cpc, deve apresentar o rol até dez dias antes da audiência, se o juiz não determinou prazo diferente, semdo assim, ainda há tempo.
Só terá fundamento legal requerer postergar audiência se foi deferido a prova testemunhal devidamente qualificada e o cartório por desídia não realizou em tempo a intimação da testemunha.
Ok.
Caro Adv. Antonio Gomes,
Também sou advogado, mas não chego a metade de sua experiência profissional, por isso venho apelar para a sua ilustre ajuda, se possível. O Caso é que uma senhora me procurou querendo regularizar a guarda de sua sobrinha que convive com ela. A mãe da menor é totalmente de acordo com a guarda, incluse prestando declaração pública nesse sentido. A pergunta é: Tenho que entrar com uma ação de guarda consensual, ou pedido de homologação, onde o juiz irá apenas honmolar o pedido? Caso se de homologação, será que é possível, uma vez que existe interesse de menor? Não deve ter a intimação do MP para opinar no caso? Se possível, pode me enviar um modelo de pedido de homologação? Agreço, desde já sua atenção.
Bom, colega. Se trata o caso de uma guarda de fato com um menor provavelmente já adaptado a nova família, e os seus pais de comunm acordo.
Sendo assim, uma simples petição (acordo) assinado por todos, e com procuração de um único advogado, após ouvido o ministério público o juiz homologar por sentença.
Não trabalho com modelo de petição, inclusive por não ser adepto a esse instrumento, embora reconheça necessário no início da militancia.
Sobre o fato, sugiro busca na net com a palavra ' modelo de petição de gurada" , de modo que irá encontrar, ou altenativamente buscar no manual do advogado dp Valdemar P. da Luz, editora OAB/SC.
atenciosamente, Adv. Antonio Gomes
Eatou com um problema em relação a guarda da meu filho menor que fica grande parte na casa do pai mais quem cuida e e uma pessoa que ele considera como irmã so que não tem parentesco nenhum com ele e eu quero ter ela de volta ela mora la ja tem um ano e mãe dele que sempre ajudou a sustentar ale mais no começo da minha gravides não tive nenhum tipo de assistencia eu que levei ele com 5 meses para conhecer dai então ajudaram o pai não regristrou o meu filho que tem 5 anos ate hoje quero pega ele de volta so que não me deixão o que posso fazer pra te-lo de volta e fazer com que ele registre e page penção mesmo eles tendo mais condição sendo que ela não quer mais ficar la ja lhe agradeço muito...
Olá, sou nova aqui e gostaria de uma orientação.
minhá avó materna ao separar-se do primeiro marido, ficou com algumas casa (no divorcio) - algumas interligadas entre si. Essa relação sem filhos.
Na sua segunda relação com meu avô (nao casados oficialmente) teve 04 filhos, que seriam os herdeiros ao que sei.
dos 04 filhos estes tiveram
filho 1- dois filhos (filha e netos vivos) filho 2- dois filhos (somente netos vivos) filho 3- tres filhos (somente netos vivos - esposa separada antes da morte) filho 4- cinco filhos (filho e netos vivos)
Cada um dos 4 grupos familiares teria 25% do total do imovel (25% para cada um dos quatro filhos) e esta porcentagem subdividida pelos netos de cada grupo familiar, sendo 50 para o conjuge e 50 para os filhos da relação.
Um desses grupos é totalmente ausente, tanto a recorrer aos direitos quanto a obrigações de um imovel que boa parte está caindo aos pedaços.
Meu avó, ao ficar viuvo, casou-se novamente e teve mais 8 filhos nessa segunda relação, pergunto:
Esses 8 filhos de meu avô em seu segundo casamento com outra pessoa, teriam direito ao imovel que minha avó (nao parente deles)recebeu no divorcio do seu primeiro casamento, se com meu avó nao houve uniao oficial (que naquele tempo acredito, nao era reconhecida esse tipo de relação sem casamento, era por lei)? O imovel até hoje se encontra em nome de minha avó, mesmo falecida.
os herdeiros ausentes tem os mesmos direito dos quais mantem o imovel evitando que este desabe?
como fazer para que minha mae tenha direito a parte que cabe a ela na herança, para que possa cuidar e investir na parte que lhe cabe, sem o medo de que os ausentes queriam a parte que cuidamos da casa - ou seja em melhores condições atualmente.
Um abraço e agradeço antecipadamente
tatah