Dúvida sobre imóvel do cônjuge falecido e prazo transcorrido do óbito.
Boa tarde, meu pai faleceu em 2013 e a casa, único imóvel, está no nome dele. Gostaria de saber se é necessário um inventário para que o imóvel seja transferido para o nome da minha mãe (cônjuge) ou o inventário só é necessário em caso de uma eventual partilha? Em caso da necessidade de inventário para essa transferência, como fica o prazo, uma vez que um inventário precisa ser feito em até 60 dias após o óbito?
se o imóvel estiver em nome de seu pai, e for escritura pública terá que ser feito inventário, não tem outra forma, onde será dividido o imóvel 50 porcento para a viuva meeira e 50 porcento para os filhos, caso os filhos não queiram os 50 porcento que lhes cabe será feita uma doação, renuncia ou cessão. o prazo para ser feito é de 60 dias a contar da data de óbito para não pagar multa de ITCMD imposto de transmissão.