Direito aos atrasados
Há
8 anos
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Condeno-o, ainda, a pagar à parte autora as diferenças relativas às prestações vencidas, respeitado o prazo prescricional e o termo inicial que deverá ser a data de ajuizamento desta ação, pois, como já exposto na decisão de 22.04.2015, somente nesta oportunidade apresentou o autor os valores dos salários de contribuição efetivamente recebidos.”
Bom dia...
Se alguém souber o que significa esse trecho do acordão no sentido se eu tenho direito aos atrasados,quando entrei com a ação ou cinco anos antes de ter entrado com a ação.
Desde já agradeço.
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Há 8 anos