Contrato peculiar de união estável

Há 18 anos ·
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Boa Tarde.

Gostaria de saber qual o meio mais adequado para resolver a seguinte situação: Moro com meu namorado há 1 ano e meio e gostaríamos de fazer uma espécie de contrato que nos desse segurança patrimonial com relação aos bens que adquirimos antes e durante nosso relacionamento. Pelo que aindei lendo a respeito, o contrato de união estável torna público uma situação já, como o próprio nome diz, é estável, mas não é essa nossa intenção, não queremos dar publicidade a relação, nem utilizá-la para receber benefícios que um ou outro receba em seus respectivos empregos.

Existe algum contrato que podemos fazer para assegurar unica e exclusivamente nossos bens materiais sem nos tornarmos "companheiros de direito".

Grata pela atenção

39 Respostas
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marco.c.s
Há 18 anos ·
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Senhora Caroline, boa tarde;

Permita-me, respeitosamente, fazer as seguintes considerações

a uniao estavel tem os seguintes elementos essenciais:

  • diversidade de sexos ( CF 223,3 e CC 1723 ),
  • ausencia de matrimonio civil valido e de impedimento matrimonial ( CC 1723, 1 ),
  • estabilidade da uniao ( CF 223, 3 ) , continuidade da relação (CC 1723 ),
  • publicidade ( CC1723 ),
  • objetivo de cosntituir familia ( CC 1723 )
  • alem de deveres intrinsecos a qqer relação séria, quais sejam, dever de lealdade,respeito e assistencia, guarda, sustento e educação dos filhos, coabitação ( nao ha obrigação de coabitação, ha a presunção de coabitação - sumula 382 do stf );

há outros requisitos, todavia, que menciono, para sua informação:

  • existencia de casamento religioso sem efeitos civis, pois e houver casamento religioso anterior com efeitos civis, nao se formaliza a uniao estavel!
  • colaboração de ambos os conviventes na formação de patrimonio comum;
  • administração conjunta do patrimonio comum;
  • prole comum, se houver;
  • existencia de contrato escrito;

com esse preambulo a senhora e o seu convivente, a denominação apropriada para os envolvidos na rela~ção de uniao estavel, , poderao firmar contrato de convivencia, ou de uniao estavel, estabelecendo os parametros que regerao a relação de voces;

faço especial menção ao regime patrimonial, pois cabera o regime da comunhao parcial de bens se nao houver estipulaçao contraria em contrato escrito ( CC 1725 )!!!!!!!!! por isso faço a sugestao de que a senhora e seu convivente estabeleçam que os bens anteriores à convivencia , e para os quais cada um tenha adquirido com esforço individual, permaneçam com cada um;

Os bens adquiridos apos a vigencia da uniao e para os quais ambos tenham contribuido para sua incorporação ao patrimonio do casal, estes pertencerao ao casal, sendo divididos entre os dois no caso da dissolução da uniao estave!

aqueles bens, todavia, adquiridos na constancia da uniao sem que um ou outro tenha contribuido financeiramente integrarao o patrimonio individual de cada um!!!!!!!!! (Lei 9278/96)

por favor, converse antecipada e francamente com o seu convivente sobre isso, pois " o combinado nao sai caro!!!!!!!!! "!

importante; caso voces nao residam sob o mesmo teto, porem aparecendo para o publico "como se casados fossem " e por longo tempo (?!?!?!?!?!?!?) podera configurar-se como elemento de uniao estavel.

o contrato podera ficar so com voces ( uma copia para cada um, e muito bem guardada essa copia, viu?!?!?!?!?!?!) ou fazer o registro dele em cartorio de registro civil, a seu criterio.

por favor, com essas consideraçoes a senhora podera , primeiramente, trocar ideia com o seu convivente e, posteriormente, e formalizar isso de acordo com a expectativa de ambos e tendo por base o principio da boa fé , obviamente contanto com a assistencia de advogado para esclarecer todas e quaiqer duvidas E para FAZER essa formalização DENTRO DOS DITAMES DO DIREITO ,esta bem?

boa semana

marco

em tempo;da certo isso? comigo esta dando certo apesar de, as vezes, eu e minha companheira / amiga / parceira / amada / esposa / amante /querida / maravilhosa termos vontade de "rasgar o contrato" e ir cada um para o seu canto... mas ai bate uma saudades muito forte e... continuamos juntos, já ha sete anos!

em tempo II: se foi util, por favor, mande mensagem.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Marco,

Obrigada pela aula que me deste, certamente muito útil, mas ainda resta algumas dúvidas:

Caso façamos um contrato particular, sem registro no cartório, este poderá vir a ser usado, qdo for de nosso interesse, para compartilharmos benefícios q um ou outro recebe nos empregos?

Posteriormente, qdo decidirmos casar formalmente, esse contrato deverá aparecer?

Os benefícios que recebo como dependente de minha mãe, serão perdidos com um contrato como esse?

Grata desde já e parabéns pela "companheira / amiga / parceira / amada / esposa / amante /querida / maravilhosa" que tens, ela deve ser mesmo tudo isso para receber um elogio deste.

E acredito que dê certo isso, apenas não gostaria de preservar minha relação.

marco.c.s
Há 18 anos ·
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Srta. Caroline, boa tarde;

muito grato por ter respondido à minha mensagem, mas como estou de saida e so retornando ao final da tarde retomarei o contato à noite, pode ser?

saudaçoes

marco

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Claro que sim, aguardo tua resposta.

Sds,

Caroline

marco.c.s
Há 18 anos ·
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srta Caroline, boa tarde;

envio a srta minhas desculpas por demorar a responder à sua mensagem, mas tive compromisso que tomou o meu tempo, pois nao?

  • anteriormente fiz referencia à publicidade; tornar publica a uniao estavel nao é, apenas, aparecer em publico como se casados fossem, mas registrar em cartorio para , eventualmente, requerer os beneficios a que se referistes;

  • os conviventes poderao, a qqer tempo, requerer a conversao de uniao estavem em casamento por requerimento ao oficial de cartorio de registro civil; contudo... ha divergencia quanto a isso, pois alguns doutrinadores que há de se observar ps requisitos e providencias que o CC preve para a habilitação para o casamento; outros, todavia, entendem que havera de ser feito o pedido por via judicial para posterior registro no cartorio de registro civil!!! eventual consulta a cartorio em sua cidade podera esclarecer essa questao para a srta;

  • ja façao a previsao de como ficara a qustao dos filhos, se houverem, quem sera responsavel por qual despesa...

  • esse beneficio devera constar E X P R E S S A M E N T E , no contrato, como sendo só seu, todavia, na sua falta, o seu convivente podera requere-lo para si; se me permite dividir com a srta a minhha vivencia estipulei que , na minha falta, a minha convivente recebera a pensao do inss!

  • veja bem nao posso fazer maiores consideraç~çoes em respeito a etica! todavia faço mençao ao seguinte: consulte a sua emoção, o seu sentimento, o seu coração e veja o que queres para voce; apos isso, e definido o que é confortavel para a srta em termos de emoção troque uma ideia com o seu parceiro e veja qual é a ideia dele quanto a isso; apos, proucrem i]um advogado ai em POA que faça uma minuta contendo todas as estipulaçãoes convenientes a ambos; volte a conversar com o seu parceito par, so entao, voltar ao advogado e definir isso;

reitero entendimento: procure advogado para fazer isso para voces dois dentro das estipulaçoes do Direito;

em tempo; considero a denominação "contrato" muito fria, nao traduzindo que voces estao estabelecendo vinculo emocional, afetivo e etc...! talvez "termo de convivencia em uniao estavel" seja mais apropriado!

apesar do contato ter se dado por via eletronica , mas nao posso deixar de desejar que encontrem solução satisfatoria que atenda aos dois; envio os meu melhores votos de muitas, muitas, muitas felicidades, que tenham muito sucesso na vida em comum de voces , sempre com muita solidadariedade, respeito, compreenção, ajuda mutua, pois a convivencia nao é facil! há que se ceder , ou um ou o outro, muitas vezes, para que ambos possam estar sempre bem.

Felicidades

marco

ps - duvidas, mande mensagem, esta bem?

marco.c.s
Há 18 anos ·
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????

marco.c.s
Há 18 anos ·
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??????

marco.c.s
Há 18 anos ·
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????

Sandra_1
Há 18 anos ·
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Marco.c.s Estou me intrometendo num diálogo, mas adorei ler o que escreveu sobre sua companheira. Admirável!!! Vivi como companheira de um homem (divorciado) por quase vinte anos. Eu o perdi em dezembro passado, um dia antes do meu aniversário. Como dói!!! Ele era para mim, tudo o que você escreveu sobre sua esposa. Até hoje não consegui dar um passo para refazer minha vida, mas estou tentando. Por isso, posso dizer que essa sua relação vale muito, cuide dela. Grande abraço Sandra.

marco.c.s
Há 18 anos ·
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Dra Sandra, bom dia!

fiquei agradecido pelo envioda sua gentil mensagem, ao mesmo tempo que envio meus respeitosos sentimentos pela grande perda em sua vida!

sei que nao dá vontade de fazer nada, de sair, de passear, de ver o maravilhoso por do sol lá da ponta da praia, os navios indo e vindo na entrada do canal do porto, la do restaurante pier, de trabalhar, de viver, por estar tudo muito recente.

Pois é, a vida nos prega cada peça... e dar a volta por cima é, muitas vezes, muito dificil... mas é em momentos como esse que uma luz pode aparecer e indicar um caminho!

mas vai ai uma mensagem de otimismo e esperança, a vida termina numa dimensao e continua em outra, mesmo fazendo muita falta na nossa dimensao, é logico; sei que é dificil, se anime, saia um pouquinho, vá ate a praia, procure absorver a energia do sol, do mar, a sua cidade é tao bonita, quem sabe num momento desses a senhora percebera alguem proximo a ti e que podera fazer-te companhia nesse momento tao especial, nao desanime e nao se entregue, pois para a senhora a vida continua.

saudaçoes especiais para senhora e fica a minha sincera torcida para que refaças a sua vida em breve, muito breve. se de essa oportunidade, viu, fara muito bem a senhora, sem que com isso queira desrespeitar a memoria de seu companheiro, ou subvalorizar o seu especial sentimento por ele.

Vá em frente, Vá em frente, Vá em frente, Vá em frente, pois , tenha certeza, tem gente que torce bastante para a sua felicidade!

a seu dispor

um fraterno abraço

marco

Sandra_1
Há 18 anos ·
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Marco, Obrigada pelo estímulo, sei que só com o tempo vou me recuperar. Você tem razão quando diz que a vida continua em outra dimensão, isso me dá mais força para superar, pos sei que um dia vamos nos reencontrar. Outro fraterno abraço Sandra

marco.c.s
Há 18 anos ·
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srta Caroline, boa noite,

tudo bem por ai?????

um bom final de semana

marco

marco.c.s
Há 18 anos ·
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Srta Caroline, boa tarde,

tudo em ordem por ai, suas duvidas foram esclarecidas?

uma boa tarde

saudações

marco

marco.c.s
Há 18 anos ·
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Dra. Sandra, boa tarde:

envio minhas cordiais saudações, desejando que tenhas um bom dia e que tenhas seguido alguma das sugestoes feitas na mensagem anterior, ja que o dia de hoje, domingo, esta muito bonito.

uma boa tarde

grato

marco

Sandra_1
Há 18 anos ·
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Marco, Obrigada pelas gentis palavras. Realmente o domingo foi muito bonito, mas ainda não consigo apreciar nada sem meu companheiro. Mas vou superar. Qualquer hora pedirei explicações sobre o tema união estável. Gde abraço Sandra

Marcela_1
Há 18 anos ·
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Oi Marcos

Vi que em uma explicação sua, você citou a possibilidade da companheira ser incluida como beneficiária no INSS do companheiro. Estou fazendo uma homologação de acordo, onde as partes que não possuem condições de arcar com as despesas da escritura pública de união estável querem exatamente isso. E estou com dificuldade de colocar isso no papel, fiz o acordo assim, e gostaria de sua opinião:

A, brasileiro, divorciado, portador do RG XX e do CPF XXX e B, Brasileira, solteira, portadora do RG XXX e do CPF XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, na cidade XXX, ora requerentes, vem por meio desta declarar:

  1. Que vivem em união estável desde 1996, completando 12 (doze) anos de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  2. Dessa União advieram 3 (três) filhos: C, nascida em X de X de 1997; D, nascido em X de X de 1999 e E, nascida em X de X de 2000.

  3. Que desejam ser, reciprocamente, e para todos os efeitos legais, beneficiários um do outro junto à Previdência Social.

                                        OU
    
  4. Que desejam a inclusão da companheira XXX como dependente do companheiro XXX junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que a mesma possa usar e gozar de todos os benefícios inerentes ao referido instituto.

Por estarem nesses termos acordados, firmam o presente acordo.

Se puder me ajudar, ficarei muito grata.

marco.c.s
Há 18 anos ·
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cara Marcela, boa tarde;

queira desculpar pela demora em responder à sua solicitação; faço o seguinte comentario na espectativa de que lhe seja util, esta bem?

como forma de auxilia-la nessa elaboração peço licença para fazer algumas sugestoes quanto ao texto, se a senhora assim permitir, como colaboração, apenas;

vamos aos comentarios, para o que peço que a senhora consulte a legislação especificada, para seu entendimento e segurança, ok?

  • titulo - termo de convivencia em uniao estavel ( ou contrato de uniao estavel, a senhora decide ) ;

  • introdução - pelo presente termo de convivencia em uniao estavel e na melhor forma do Direito, observando-se as estipulaçoes da Constituiçao Federal da Republica Federativa do Brasil, art. 226, § 3º, e Codigo Civil Brasileiro, art. 1723, e lei 9278/96, fulano (pode seguir a qualificaçao prevista no cpc 282) e fulana, manifestam expressamente o estabelecimento de uniao estavel entre ambos, obsevando-se o a seguir livremente acordado entre ambos:

  • clausulas - a senhora devera especifiacar o que o casal quer, mas faço a seguinte menção, como sugestao;

1 - os conviventes declaram espressamente 1. Que vivem em união estável desde 1996, completando 12 (doze) anos de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

2 - a convivencia entre ambos é aquela com o objetivo de constituir familia, re qyue dessa uniao advieram fulano, beltrano e ciclano, reconhcidos pelos conviventes como filhos legitimos e herdeiros e sucessores dos conviventes, sendo que ambos os conviventes sao os responsaveis pelo sustento, educação e mantença dos filhos( se a senhora julgar necessario fazer essa menção

3 - os conviventes assumem o compromisso de lealdade, respeito e assistencia mutua;

4 - os conviventes estipulam expressamente que os bens individuais adquiridos antes da constancia da uniao estavel pertencem a cada um deles, nao havendo comunicação desses bens a herdeiros e sucessores dos conviventes; ( aqui é o regime de comunhao parcial de bens, cc 1725)

ou

4 - os conviventes estipulam expressamente que os bens adquiridos antes da uniao estavel integrarao o patrimonio comum dos convivntes, sobre eles recaindo os efeitos do Codigo Civil Brasileiro que que diz respeito a sucessao;

ou

4 - os conviventes estipulam que integrarao o patrimonio comum apenas os bens adquiridos na constancia da uniao estave e para o qual cada um tenha contribuido efetivamente para a sua incorporaçao ao patrimonio comum ( a senhora especificara qual a vontade do casal, esta bem?

5 - Que desejam ser, reciprocamente, e para todos os efeitos legais, beneficiários um do outro junto à Previdência Social e Que desejam a inclusão da convivente XXX como dependente do convivente XXX junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que a mesma possa usar e gozar de todos os benefícios inerentes ao referido instituto. (fiz essa sugestao para que , no caso do falta de um ou de outro, ao se requerer o beneficio junto ao inss, nao se tenha maiores ocntratempos para essa comprovação!!!!

por fim, por estaerem de comum acordo os conviventes assinam o presente termo em tres vias ( uma via é copia da senhora ) para que se produzmm todos os efeitos nl Direito admitidos

local e data

assnam os conviventes e a senhora, ok?

marcela, veja bem, o acima pontuado é mera sugestao de redação, sendo certo que à senhora cabera adequar essa sugestao ao caso concreto, inclusive cuidando da sua adequaçao a legislação pertinente, cosntituição federal, codigo civil brasileiro e Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996; antes de redigir a sua peça, por favor, faça atenta leitura da legislação, para evitar dissabores futuros; estude c u i d a d o s a m e n t e a questao patrimonial e de sucessao, antes de colocar qqer clausula para os conviventes!!!!!!!!!!!!!

veja bem, a responsabilidade pela redaçao final sera sua e exclusivamente sua, esta bem?

enfim, se util, deixe mensagem, e em caso de duvidas, deixe mensagem

envio meus votos de excelente final de semana

grato

marco

..

raquel_1
Há 18 anos ·
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Boa tarde,

Namoro um colombiano, nos vivemos juntos na austrália por um ano e agora ele esta vivendo comigo aqui no Brasil ( já faz um ano) ele possui visto de trabalho, porém este irá vencer no final deste ano e nos queremos pegar o visto por união estável. Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer uma união estável onde se houver o caso de separação, todos os bens que estiverem no meu nome sejam meus e os bens que estiverem no nome dele sejam dele. Gostaria de saber também como devo proceder, quais os requisitos para obter este tipo de visto e os documentos. Nós moramos juntos, porém não há nenhuma conta no nome dele, não temos seguro de vida e nem conta conjunta, a unica conta que temos juntos é a de celular, que está no meu nome, mas divido os minutos com ele, mas o nome dele não consta na fatura.

Agradeceria qualquer resposta que alguém pudesse me dar.

raquel

marco.c.s
Há 18 anos ·
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ola raquel, boa tarde;

veja bem, antes de mais nada a senhora podera fazer um contrtato de uniao estavel com clausula expressade separação total de bens, aqueles adquiridos antes da constancia da convivencia, e daqueles bens adquiridos na constantcia da uniao somente integrarao o patrimonio comum desde que ambos tenham contribuido efetivamente para sua compra;

a senhora devera procurar advogado para esse fim, estipulçando , por exemplo, o seguinte:

  • os conviventes estipulam expressamente que os bens individuais adquiridos antes da constancia da uniao estavel pertencem a cada um dos conviventes, separadamente, nao havendo comunicação desses bens a herdeiros e sucessores de cada um dos conviventes; ( aqui é o regime de comunhao parcial de bens, cc 1725);

ou

  • os conviventes estipulam expressamente que os bens individuais adquiridos na constancia da uniao estavel , com esforço individual, pertencem ao convivente que fez o investimento para a compra do bem, sem comunicação do bem com o patrimonio individual do outro convivente ou, ainda, com o patrimonio comum do casal

ou

  • os conviventes estipulam expressamente que apenas os bens adquiridos na constancia da uniao estavel e para os quais ambos os conviventes tenham comprovadamente contribuido para sua aquisição intergrarao o patrimonio comum do casal, excluindo-se desse patrimonio aqueles bens individuais adquiridoas anteriormente à convivencia em uniao estavel;

reitero que a senhora devera procurar advogado para que este analise seu caso de posse de todas a s informações e possa orienta-la com toda a segurança e dentro da especificidade do seu caso

grato

bom final de semana

marco

raquel_1
Há 18 anos ·
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muito obrigada marco...

bom final de semana pra você também.

raquel

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