TUTELA DÁ DIREITO À HERANÇA?
Falecendo o último dos cônjuges descobriu-se que mantinha sob sua guarda uma pessoa, hoje maior, casada e com vida financeira própria, à qual ofereceu direito paternal conforme consta de documento cartorário. Tendo deixado bens, no arrolamento destes, descobriu-se que deixou testamento legando à tutelada 33,3% de um apartamento. Deixou, também, saldo em conta bancária, ação de clube, restituição de IR, e outros bens de menor valor. Gostaria de receber pareceres quanto ao direito de herança da tutelada, já que não é filha legítima do casal e recebeu em testamento apenas parte do imóvel.
Estimado Sheldon!
Pelo que vejo, a tutelada não é herdeira legítima, mas apenas testamentária,pois recebeu um legado de 33,33 por cento, de um apartamento. QUanto aos outros bens, se ela não tiver sido contemplada no inventário, não teria direito nenhum. Também resta a saber, se "os de cujus" ,não tinham ascendtes ou ascendentes, porque poderiam ter , neste testamento, ultrapassado o direito da legítima.
Saudações
João Bacelar
Caro JOÃO PASSOS BACELAR. Oportuna sua observação. Os cônjuges, ambos em vida, legaram à tutelada 33,33% de um único imóvel que hoje compõe o monte mor. À época, já tinham dois flhos legítimos, não contemplados no testamento. Creio eu que não podiam doar esse percentual, pelo raciocínio seguinte: 50,00% de cada cônjuge, e 50,00% dos dois filhos, sendo 25,00% para cada um, de cada parte da meação. Assegurados, então, 50,00% dos dois filhos, restariam 50,00% para o cônjuge que faleceu por último. Estou certo? Gostaria que esclarecesse. Sou grato.
Estimado Sheldom!
Veja bem minha observação, quando eu disse " resta a saber......... Agora, você está dizendo que os doadores tinham filhos. Em assim sendo, a história muda de figura, e concordo com você, pois ele apenas poderia ter doado, os 25%.
"in casu", os 33,33%, ultrapassaram a legítima
Saudações
João Bacelar