ADVOGADO PODE COBRAR 30 POR CENTO E 500 REAIS PARA ENTRAR COM A AÇÃO, SENDO CONSTITUÍDO PORÉM JUSTIÇA GRATUÍTA
O advogado pode cobrar 30 por cento de honorários e mais 500 reais para propositura da ação sendo o cliente beneficiário da justiça gratuíta pleiteada pelo próprio advogado,??? porém nenhum documento foi fornecido para a cliente, que acreditando na boa fé do advogado assinou o contrato. Houve acordo entre as partes. Obrigada, desde já agradeço quem puder esclarecer esta dúvida.
Obrigada pela resposta. A cobrança de honorários mesmo sendo justiça gratuíta, também entendo que não há como advogar graciosamente, porém o quantum cobrado não pode ser abusivo de acordo com as condições financeiras do cliente e tudo deve ser transparente, ou seja o advogado deve fornecer todas informações solicitadas pelo cliente, algo que não foi feito pelo patrono e além da verba honorária cobrou também para propor ação.
Se o advogado informou previamente os valores que seriam cobrados e disse quais seriam os serviços prestados como contrapartida, e o cliente aceitou a proposta, não há que se falar em abusividade.
Propor a ação é parte do trabalho, logo o valor pago é verba honorária.
Não é pq os honorários foram fixados parte em percentual da causa e parte em valor fixo em moeda corrente, que está segunda deixa de ser considerada como honorários.
Em verdade os honorários cobrados foram R$500,00 e mais 30%. Não há qualquer irregularidade ou abusividade nisso.
Por fim, compete ao cliente avaliar a própria condição financeira e verificar a viabilidade de contratar os serviços do advogado, e não ao profissional adequar o valor dos seus serviços aos padrão socio-economico do cliente. Afinal, existem advogados cobrando valores de honorários dos mais diversos. Dos mais altos aos valores insignificantes. (E por certo, a qualidade do servico será compatível com o valor cobrado)