Respostas

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    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 6h59min

    Deve aguardar o término do processo que irá expedir tal certidão... E além do mais com a nova lei, vc só poderá solicitar pensão por morte se for casada em civil com o falecido, sendo vc divorciada já não pode mais ter direitos sobre este, pois seu vínculo com o falecido fora desfeito em vida...

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    Desconhecido Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 7h11min

    Bom dia. Obrigada pela informação...ainda sou casada no Civil....o que quer dizer que tenho direito certo??? Grata pela atenção

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 19h09min

    01- A certidão de óbito não terá problemas burocráticos.
    02- A PENSÃO É GARANTIDA, tendo em vista que se ENCONTRAVA RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA.
    03- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.(Art.. 111, Dec. Nº. 3.048/1999.)

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