Dúvidas Previdência

Sou aposentado INSS, por tempo de serviço desde junho de 2007, ainda posso pedir revisão?

Há 8 anos ·
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Sou aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência -INSS, desde junho de 2007. Na época, junho 2007, quando eu estive no INSS, só para pegar alguma informação, como eu era conhecido do encarregado pela analise pelo INSS, ele me informou de que eu já havia contribuído 3 (tres) anos alem do prazo e que portanto eu poderia aposentar naquele momento, então me solicitou o numero da minha conta bancaria e em seguida me falou: você já esta aposentado, até o dia tal o crédito será efetuado em sua conta. Come ele me havia o crédito realmente caiu, mas o valor foi abaixo do que eu estava esperando, vez que na época eu estava com 56 (cinquenta e seis) anos de idade e 38 (trinta e oito ) anos de contribuição, o que resulta em 94 (noventa e quatro)anos, portanto ocorreu desconta decorrente do fator previdenciário. Posteriormente descobri que não foram contados o tempo de duas empresas que estavam registradas em outra carteira de trabalho e esta carteira eu não mostrei na época da aposentadoria, então tem um tempo de mais 2 (dois ) anos que não foram averbado em meu tempo de contribuição, dai os descontos do fator previdenciário. Ainda posso solicitar revisão de minha aposentadoria?

1 Resposta
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Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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01- É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e QUALQUER DIREITO OU AÇÃO do segurado ou beneficiário para a REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.(Art. 347, Dec. 3.048/1999). 02- Considerando que o prazo já ultrapassaram dez anos não terá direito. 03- No entanto, cabe o pedido, por ser tratar de fato novo; ou seja, 2 (dois) anos de contribuição em documento hábil que não foi apresentado à época; no entanto, vai ser indeferido em razão da decadência. 04- A alternativa seria interpor uma ação junto a Justiça Federal Especializada. 05- PORÉM, antecipo que, mesmo com sentença favorável na justiça e com o procedimento da revisão pelo INSS; o valor à nova RMI-(Renda Mensal do Benefício) será um valor irrisório, e nada vai acrescentar ao valor que vem recebendo atualmente; isso em razão do reajustamento da nova RMI desde 06/2007; pois os índices de reajustamento de benefícios são serem inferiores ao do salário-mínimo. 06 - (RESTANDO ALGUMA COMPLEMENTAÇÃO PARA A INFORMAÇÃO, RETORNE.)

(QUEM GOSTOU DAS ORIENTAÇÕES, CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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Há 8 anos
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