Direito Adquirido e Direito Líquido e Certo

Há 24 anos ·
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Estou no 2º ano de Faculdade e o professor de Direito Constitucional afirmou que "todos os Direitos Adquiridos são líquidos e certos e vice-versa, ou seja, todos os Direitos líquidos e certos são Direitos adquiridos". É correta esta afirmação? Até que ponto? Ele estava falando sobre o Art. 5º quando fez esta afirmação. Disse que todos os incisos deste artigo são direitos adquiridos´e, portanto líquidos e certos. Os Direitos Adquiridos precisam de um termo pré fixado, e essa condição temos ao nascer. Quanto aos Direitos Adquiridos serem líquidos e certos, concordei, mas, todos os Direitos Líquidos e Certos serem Adquiridos, não entendi.Aproveito para dizer que este site é o melhor na área jurídica, parabens!

Obrigada.

Valéria

2 Respostas
Jose Gilson Rocha
Advertido
Há 24 anos ·
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O direito adquirido é aquele que se cristalizou sob a égide de determinada lei, não podendo ser alcançado pela entrada em vigor de nova lei, esse tipo de direito é garantido pelo princípio constitucional da irretroatividade, art. XXXIV, art. 5° da Carta Política. Bem assim, o inc. XL, art. 5°, direito mais benéfico adquirido pelo acusado em persecução criminal, da Carta Magna. Por seu turno o direito líquido e certo, encontra-se extratificado na expressão da Lei n° 1.533 (Lei do Mandado de Segurança), no sentido de direito que não pode ser postergado, sob pena de ser restabelecido através de remédio heróico constitucional (inc. LXIX, art. 5° da CF). Os incisos do art. 5° da Constituição são garantias e direitos individuais, que não podem ser removidas, sequer por emendas constitucionais, inc. IV, § 4°, art. 60, da CF, pois são cláusulas pétreas. Portanto, no sentido empregado pelo seu ilustre professor, os direitos e garantias individuais são direitos líquidos e certos, direitos adquiridos e cláusulas pétreas.

silvonei moura silva
Advertido
Há 24 anos ·
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Eu, pessoalmente, entendo que nem todos os direitos adquiridos são líquidos e certos. Dou, de logo, um exemplo: Um servidor do sexo masculino adquiriu o direito de aposentar-se com base nas regras anteriores a Emenda Constitucional 20/98, se à data de 16-12-1998 tinha 35 anos de serviço. E adquiriu o direito aos proventos calculados na forma das regras antigas ou das novas regras se a aposentadoria ocorreu em data posterior a 16-12-1998. O Direito foi adquirido aos proventos na forma acima mas não é líquido e certo pois o cálculo das parcelas que compõem os proventos da aposentadoria pode dar origem a controvérsias quando da indicação, que representa sua liquidação e a certeza somente ocorre depois de publicado o ato aposentador e aprovado pelo Tribunal de Contas. Veja aí um direito adquirido que não é líquido e certo. Precisa ser liquidado, precisa ser certificado de quais parcelas que deverão compor os proventos. Eu entendo que todo direito líquido e certo é adquirido mas nem todo direito adquirido é líquido ecerto. Um abraço de [email protected]

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Há 11 anos
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