escusa de consciencia
Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar . Por exemplo : as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser público.
Escusa de consciênncia é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XVIII, afirma o direito que todo homem tem à liberdade de pensamento, consciência e religião.
O eminente constitucionalista Alexandre de Morais ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002).
O direito à escusa de consciência é, pois, a faculdade que tem o indivíduo de recusar-se a praticar qualquer ato que viole a sua consciência, que vá de encontro aos seus princípios decorrentes de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Atualmente, ainda há um descumprimento muito acentuado dos dispositivos constitucionais citados, embora o parágrafo 1º do Artigo 5º da CF determine que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". O desconhecimento desses direitos por parte das pessoas é que tem feito com que o disposto na Constituição seja pouco efetivado na prática.
Relacionadas à matéria, algumas leis que versam sobre liberdade religiosa e disciplinam a escusa de consciência já vigoram em alguns Estados e Municípios brasileiros (inclusive São Paulo), relativamente à guarda de dias considerados sagrados por grupos e associações religiosas, bem como há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o mesmo tema.