projeto de abolição do exame de ordem
olá amigos, há muito tempo que estou esperando um pouco de cooperação por parte dos Sr. advogados e bacharéis em direito e até o momento ainda não vejo respalde algúm, porque será que ainda não foi possível a união para que seja definitivamente extinta tal prova, e ao mesmo momento podemos nos unir para dar mais força ao Sr. senador Jilvan Borges e sustentação a esse projeto. Atenciosamente: ADAILSON ALVES.
O exame de ordem é um dos únicos meios de fiscalizar quem será um bom ou mau profissional no mercado. É um exame que só beneficia a sociedade. Imagine se o exame é abolido. Vc procura um advogado para cuidar da sua causa, mas ao procurar um, você não saberá se ele tem o mínimo de conhecimento jurídico para cuidar da sua causa. Fora que terá mais escritório de advocacia do que padaria por aí. Mais difícil ainda será julgar se aquele que você escolheu é um profissional pelo menos regular.
MAs concordo com o que o pessoal falou do valor. De fato, R$180,00 não é um valor que qualquer um pode pagar, ianda mais se não está tão seguro para fazer a prova. Tem concurso pra juiz que cobra menos que isso.
Concordo com o colega Daniel, o exame de ordem é necessario para que a classe dos advogados não acabe sendo banalizada. O inconveniente é justamente o valor cobrado absurdo que merece ser observado, afinal talvez uma saida seria realmente premiar aqueles que se esforçaram ao longo do caminho e devolvessem o valor, ou ao menos descontassem o valor da anuidade daqueles que com galardia se esmeraram e venceram esta estapa da vida com sucesso, aos que reclamam infelizmente ja iniciaram suas carreiras justificando suas derrotas, ou seja, culpando alguem pelo insucesso.
Colegas,
Vamos estudar para passar, o maior problema do Exame da OAB não é a prova, mas o terrorísmo psicológico e a péssima elaboração das questões pelo Cespe. O Exame da OAB na primeira fase para ser justo deveria voltar a pesquisa para as respostas, assim seria seletivo pois só seriam aprovados os candidatos que aprenderam a procurar e interpretar os códigos, mesmo porque todos os magistrados e operadores do Direito para sentenciar ou formularem acordãos estudam as questões e mais, em grupo. Risos.
parem com essa conversa de querer abolir o exame, se o camarada não consegue demonstrar 50% de conhecimento é porque não está apto a trabalhar .. é simples, e depois tem 3 exames por ano se o cara não passar haaa, abandona, porque pessoas desqualificadas é que mancham a classe dos advogados, e na minha opinião deveriam exigir o exame para todos os advogados que tiraram carteira na época em que não precisava, porque tá cheio de advogados incompetentes por aí. Antes que falem alguma coisa eu ainda não passei, fiz o 1º exame em 2009 e estou esperando o resultado da segunda prova no dia 20/7 e se acaso eu não passar terei que fazer outra prova, felizmente é assim que tem que ser.
Caros participantes deste Forum: São 02:00hs do dia 09/07/2009 .Passei o dia de ontem inteiro e essas primeiras horas deste novo dia corrigindo provas do Exame de Ordem que foi aplicado no ultimo dia 28/06 p.p. No total, corrigi 278 provas da 2ª Fase. Lembrando, que cada prova possui cinco questões e um problema. No total avaliei 1668 (mil seiscentas e sessenta e oito) questões. Posso garantir que li cada resposta dada e cada problema feito, pois durante todo o tempo que fiquei por conta dessa correção, não me dediquei um minuto sequer a outros afazeres. Percebi que neste exame ultimo, o nivel das respostas melhorou muito, porém, ainda está muito aquém do esperado. Digo isso, por conta das fundamentações que foram dadas na grande maioria das respostas. Houve uma sensível melhora nas argumentações das respostas, sinal de que o pessoal está estudando e lendo mais. Mesmo assim, tenho visto muitas barbaridades juridicas que é impossível deixar passar. O segredo para passar no exame de ordem na segunda fase, está na atenção do candidato à questão formulada e na sua preparação para a prova. àqueles que estão tentando a segunda fase, dou aqui um conselho: Leiam atentamente a pergunta formulada. Leiam pelo menos umas cinco vezes a mesma pergunta, assinalando os pontos importantes. Identifiquem o que a questão está pedindo. Depois, comecem a escrever a resposta fundamentando aquilo que vc está escrevendo, com base na Lei, na doutrina e na jurisprudencia. Não precisa fazer um tratado sobre o assunto. Seja objetivo, sem "enfeitar o pavão". Use uma linguagem culta, mas não difícil de se compreender. E o principal: Tomem muito cuidado com a ortografia e façam uma letra que seja legível. Aquilo qe não entendemos por causa de "garranchos", descontamos pontos. Seguindo esses passos, não há como errar. Sorte a todos....
Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:
Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
rsrsrs. Linguagem culta e de fácil compreensão. rsrsrs
Gostaria de compartilhar com vocês algo que encontrei na net muito curioso e engraçado. Vejam:
Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:
Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
Rosa, segue partes do edital que deve tirar a tua dúvida, quanto a relaização de prova fora do prazo.
7.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem, bem como na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabsp.org.br e www.oab.org.br.
7.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.
Grato,
Gilberto
Alguém tem o número do processo dessa sentença que copiaram acima? Pois achei muito estranha, as pessoas estão sempre falando que exame da OAB não mede bom profissional, pois "conhecem" advogados picaretas, que "toda" hora tem denúncia contra advogados, etc etc. Todos os dados são vagos, é tudo ouvi dizer, passou no jornal, uma amigo meu falou... Nada consistente, aliás, realmente, exame da ordem não mede bom profissional, isso vem de berço, você usa sua aprovação como quiser.
Waditador utilizou R$ 100.000,00 do Sind. dos Adv. Resumindo, o Waditador, quando era presidente do Sindicato dos Advogados, utilizou R$ 100.000,00 do mesmo para pagar uma condenação pessoal dele! Este é o perfil do atual presidente da OAB-RJ, onde nas págs. 228 e 229 do acórdão prolatado pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ, link a seguir: http://srv85.tj.rj.gov.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00032A2BFF690C4580D952058502AEA9692DE898C3371F5B Demonstra quem é o Waditador! Imagine o que ele deve estar fazendo com o dinheiro da CAARJ, das anuidades dos advogados, ... pelo visto deve estar fazendo isto: http://www.youtube.com/watch?v=QybX61E7EfM&feature=channel_page Ainda tem mais sobre o perfil do Waditador no Blog http://www.mnbd-rj.blogspot.com/