Obrigações da empresa durante auxílio acidente de trabalho

Há 17 anos ·
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Olá em primeiro lugar gostaria de dizer que estou afastado pelo INSS - Auxilio Acidente do Trabalho, queria saber se a empresa tem algum vínculo comigo nesse período, como vale refeição e outros benefícios! Sem mais e quem puder me ajudar! Abraço

20 Respostas
Julia Maria_1
Há 17 anos ·
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Ricardo Ornelas Henrique, a empresa deverá fornecer a você todos os beneficios dados antes do acidente, (convênio, vale refeição), mesmo estando "afastado" das atividades, ainda tem vínculo com a empresa! após o retorno, deverá ter permanência de 1 ano.

cassia
Há 17 anos ·
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Julia Maria Boa noite,

Vou aproveitar o ganjo e tirar uma dúvida,no caso de acidente de trabalho a empresa deve oferecer além do convênio,ajuda de custo referente a medicamentos,transporte caso a pessoa esteja impossibilitadade se locomover?Caso isso não ocorra qual o procedimento que devo ter? Obrigado

Julia Maria_1
Há 17 anos ·
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cassia, não sou nenhuma expert no assunto, apenas relato o que aprendo e como fizeram comigo!até o convênio, a empresa deverá fornecer, quanto a transporte, não! mas você pode solicitar ao seu médico um relatório médico, constanto a sua "doença CID", (acidente), e levar a CIA de transporte daí da sua cidade, se fosse aqui em SP seria a SPtrans, assim, caso seja considerado a sua incapaciade para a locomoção, você fará jus ao transporte gratuitio.

vanessa_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Ricardo

Meu entendimento difere do de Julia Maria. Quando o trabalhador tem deferido o auxílio doença pelo INSS o contrato de trabalho fica suspenso, mesmo porque a empresa não tem mais a obrigação de pagar salário e nem você de prestar serviço. Então o INSS é responssável pelo pagamento do benefício. Neste caso, a empresa não tem mais a obrigação de fornecer vale transporte, plano de saúde e nenhuma outra verba que por sua natureza não compoe o salário. Algumas empresas mantem o plano de saúde, porem no caso de aposentadoria por ivalidez, este também ficará suspenso.

Vanessa. advogada

Julia Maria_1
Há 17 anos ·
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Ricardo Ornelas Henrique, como havia dito não sou expert, procure um advogado competente, para lhe confirmar o que eu havia dito a vc!

Sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado a todos pelas informações prestadas a minha dúvida...entrei em contato com advogados e com a empresa. No meu caso é acidente de trabalho e estou no SUS. mas como sou sindicalizado e minha empresa faz parte dele...consta em umas das assémbleias do sindicato que a empresa tem que completar meu salário quando este não alcançar o salário quando na ativa. E também me fornecer benefícios tais como alimentação e palno de saúde! Sem mais e exclarecido sobre o assunto! Ricardo Ornelas Henrique

Henrique César Caruso
Há 17 anos ·
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Olá td bem,

Estou afastado por acidente de trabalho a mais de três anos,e fiquei muito entendido neste assunto.

Toda pessoa que estiver afastada por acidente de trabalho B 91 tem direto a exames médicos, consulta pagas pela empresa onde se acidentou com exceção dos medicamentos e tambem tem direito ao depósito mensal do fundo de garãntia. Fala pois eu recebo e tenho td que citei acima.

Att, Henrique

Henrique César Caruso
Há 17 anos ·
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Entendam a empresa é responsavel por seus funcionários, mas para ter direito tem que ter uma CAT aberta...

Joao Antonio Emsters
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa noite!

No meu caso a empresa não emitiu a CAT, pois o acidente foi em agosto e só me afastei em outubro. O médico do trabalho dizia que eu não tinha nada, e a empresa não aceita atestado de outro médico, mas em outubro ele saiu de férias e me autorizaram consultar outro médico que diagnosticou duas ernias em um unico disco intervertebral, causadas pelo acidente.

A empresa me mandou para o Inss, que acatou como doença. Existe alguma doença que cause tal dano?

Procurei o sindicato da categoria, obs: esse sindicato atende apenas funcionários dessa empresa que entitulou o sindicato como dos madeireiros, porem a empresa usa madeira em apenas 10% dos seus produtos e na caldeira: no sindicato me disseram que não podiam fazer nada pois no protocolo do beneficio eu consto como comerciario e no sindicato dos comerciarios dizem que eu sou funcionario da industria ( sou Conferente).

Assim quando procurei por reabilitação no INSS me informaram que não tenho direito porque meu problema não foi reconhecido como acidente.

Procurei O INSS administrativamente para fazer a migração do 31 para 91 e me disseram que não Há meios legais para fazer isso, somente o contrario.

Recebi alta do médico assistente mas a empresa diz que não aceita e se eu quiser trabalhar que procure outro emprego.

Eu quero trabalhar, mas devido as cirurgias tenho algumas retrições, para empresa sou invalido, mas quando procurei me encaixar nas vagas para portadores de deficiencia, dizem que não sou.

O seguro de vida em grupo que tinha na empresa não paga a apolice porque o inss não considerou positivo o nexo causal.

A empresa não me pagou as ferias vencidas em31 de setembro de 2003 nem o 13°, e o Inss só me pagou em março o relativo a dezembro em diante, sendo que me afastei em 3 de outubro de 2003.

O que fazer? A quem recorrer? Tenho realmente algum direito?

Como fazer para voltar ao mercado de trabalho? Estou fazendo faculdade mas não consigo nem estágio!

CLAUDIO LIMA
Há 17 anos ·
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Boa noite estou afastado da empresa a 2 anos e a empresa cortou meu plano de saude e meu motivo foi acidente do trabalho pode ser cacelado sem mim comunica?

quando fui a empresa ela falou que so reativava o meu os dos meus depedentes não que são meus 3 filhos menores e minha esposa esta certo? e tenho que paga ta certo?

marcos roberto_1
Há 17 anos ·
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estou afastado por acidente de trabalho e gostaria de saber se a empresa tem que continuar dando os meus beneficios, alimentação, refeição e vale transporte?

Antonio Teixeira Ferraz da Silva
Há 17 anos ·
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Henrique, quer dizer que, tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, participação nos resultados e depositar até fundo de garantia? Onde tenho garantido isso?

Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, e a empresa que trabalho simplismente me esqueceu.

Antonio Teixeira Ferraz da Silva
Há 17 anos ·
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Olá!!

Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, tenho ouvido falar, que tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, participação nos resultados, etc... Se isso for verdade, onde tenho garantido isso?

batista
Há 17 anos ·
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Olá, companheiros, estive lendo atentamente a todos os comentarios e gostaria de comentar algunhas coisas que aconteceram comigo. Passei por situações parecidas com a de todos os casos citados. aconselho: procurem a justiça do trabalho do seu estado, ou um advogado de confiança, cheguei a ser demitido da empresa, mas por força de lei fui readmitido, o inss se alguém ficou com sequelas deve entrar com uma ação contra o inss. o prazo provável e de 5 anos. ísto o advogado poderá informar melhor. lembrem-se não deixem passar muito tempo, pois estando ainda registrado na empresa fica mais facil.

renata ribeiro_1
Há 17 anos ·
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Me acidentei de moto no dia 13/03/09 na saida da faculdade a noite ñ foi um acidente de trabalho nem de percurso ok? E fraturei um osso da bacia,agora estou me recuperando e o medico falou q só voltarei a trabalhar daqui 40 à 60 dias vou dar entrada no inss quero saber se vou continuar a ter os beneficios da empresa como por ex: vale refeicao meu convenio e o do meus filhos .E se pelo inss vou receber integral o meu salario?!!! Sem mais obrigado!!

Tuca maia
Há 16 anos ·
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acidente de trabalho tem pericia da policia civil pelo meio por parte de impresa ?Foi o que houve comigo a empresa mandou os peritos la em casa e eu nem falar podia.foi acidente dentro da impresa dirigindo. isso pode ?

rosangela de souza
Há 16 anos ·
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estou afastada por acidente de trabalho, a empresa mantem meu convenio médico é obrigação da empresa depositar o FGTS e conta como tempo de serviço para aposentadoria e tu tens estabilidade de um ano ao retornar a empresa e tens tambem direito junto ao inss após reabilitação em outra funçao sem ser aque tu realizava na época do acidente do peculio de 50% do teu auxilio acidente o que te asegura é a CAT tendo o nexo causal com o acidente

djalma_1
Há 16 anos ·
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Olá , será que alguem pode me ajudar? Fui demitido de uma empresa que trabalhava a 8anos , nesses dois ultimos 2 anos em que estava traballhando sentia dores consultei o ortopedista do convênio que me receitou antiflamátorios. Quando fui demitido voltei ao ortopedista que realizou um exame de ultrassom o qual revelou que estava com epicondilite crônica. fui até o sindicato que abriu um cat, marquei a perícia .E continuei a fazer o tratamento. Hoje foi a perícia, e o perito disse que eu não teria direito ao cat pelo fato que eu teria 48 horas apos ser demitido. Agora eu pergunto como não tenho direito se o cat não é acidente de trabalho eu me acidentei na empresa . Porque qaundo ela me admitiu eu não tinha nada no cotovelo apos anos de movimento repitivos fiquei doente. E certo ele dizer isso? E ele olhou o cat não ficou com nenhuma guia? Ele não teria que ficar com uma das guias? E tambem me disse que deveria esperar 20 dias que a resposta viria pelo correio. Alguem por favor pode me explicar esse processo do cat? Porque estou sem rumo.

Duda151515
Há 16 anos ·
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Ola

Um funcionario que se acidentou fora do horario de trabalho e durante o periodo de experiencia , e esta pelo INSS , pode ser demitido ?

Pablo Rodrigues
Há 11 anos ·
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Caro colega, o mesmo pode sim ser demitido, porem e considerado acidente de trabalho, ganha estabilidade de 12 meses pois e considerado acidente tipico, sendo que o mesmo estava a serviço da empresa, horario de almoço não e considerado algum desvio de trabalho.

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Há 11 anos
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