Cumprimento de sentenca - prazo, petição e honorários
Ola,
Preciso cobrar a suncumbencia num processo de consignacao em pagamento julgado procedente. Com a reforma do Codigo Lei 11382/06, na se executa mais. Ocorre que o juiz apos o transito intimou as partes p/ cumprimento do Acordao, o advogado da parte que sucumbiu fez carga dos autos e devolveu s/ nada peticionar e muito menos pagar a sucumbencia fixada. Aquele prazo do art. 475-J, em relacao a multa so contara do momento que eu entrar com o cumprimento da sentenca? A peticao e parecida com a de execucao anterior? Sao fixados honorarios nesse procedimento c/ ou s/ impugnacao?
Desde ja grata, Carla
Preciso de ajuda. Tenho que fazer um calculo de sucumencia fixada em 10% do valor dado a causa (2.000,00) em jun/02. Para calcular a sucumbencia sei que devo atualizar o valor da causa de jun/02 até agora, mas estou na dúvida se devo fazer incidir juros nessa atualização ou não. Por favor, se alguem puder me ajudar agradeço MUITO......rs Sandra
Olá, sou recem formada e estou com uma enorme dúvida, se alquém puder me responder ficarei muito grata. Estou atuando em um processo de dessolução de união estável c/c partilha de bens, o qual ja houve uma sentença declarando a dissolução da união estável e mandando que se proceda a partilha do unico bem imóvel. Não houve citação do réu para que se cumprisse a sentença e os autos foram arquivados. Pedi para que o mesmo fossem desarquivado a fim de dar cumprimento na sentença. Acontece que aqui paira a grande dúvida, o que devo fazer agora? Simplesmente requer o cumprimento da sentença nos mesmos autos? instaurar incidente de liquidação, tendo em vista que não tem valor certo? ou ajuizar outro processo para venda do bem?
Preciso de ajuda. Tenho que fazer um calculo de sucumencia fixada em 10% do valor dado a causa (2.000,00) em jun/02. Para calcular a sucumbencia sei que devo atualizar o valor da causa de jun/02 até agora, mas estou na dúvida se devo fazer incidir juros nessa atualização ou não. Por favor, se alguem puder me ajudar agradeço MUITO......rs Sandra
R- Atualizar o valor da causa, digo, efetuart a correção monetária do valor da causa até a data de hoje, após retirar 10%, simples.
Estou atuando em um processo de dessolução de união estável c/c partilha de bens, o qual ja houve uma sentença declarando a dissolução da união estável e mandando que se proceda a partilha do unico bem imóvel. Não houve citação do réu para que se cumprisse a sentença e os autos foram arquivados.
R- Citação houve. Não existe processo sem citação. Pode ter ocorrido revelia e/ou citação ficta.
Pedi para que o mesmo fossem desarquivado a fim de dar cumprimento na sentença. Acontece que aqui paira a grande dúvida, o que devo fazer agora?
R- Se não existe acordo entre os comunheiros, demandar com o cumprimento de sentença nos autos. Se o magistrado entender diferente irá determinar autuar em apartado.
Simplesmente requer o cumprimento da sentença nos mesmos autos? instaurar incidente de liquidação, tendo em vista que não tem valor certo? ou ajuizar outro processo para venda do bem?
R- Deve juntar laudo de imobiliaria ou corretor apontando valor, assim como, oferecendo vender sua meação por tal.... e/ou comprar a meação do outro por tal...., naõ havendo acordo que seja levado a haste pública.
Dr. Antonio Gomes, muito obrigada pela atenção. Desculpe me pela ignorância, mas devo lhe fazer mais uma pergunda, por favor me responda! Trata-se de uma petição simples requerendo cumprimento da sentença? Devo pedir a multa do 475-J do CPC? trata-se de obrigação de dar ou de fazer? Devo pedir penhora e avaliação do bem, para que seja vendido em hasta pública?
Dr. Antonio Gomes, muito obrigada pela atenção. Desculpe me pela ignorância, mas devo lhe fazer mais uma pergunda, por favor me responda! Trata-se de uma petição simples requerendo cumprimento da sentença?
R- trata-se de uma petição, se é uma simples petição, isso depende da experiência do adogado executor, ou seja, é subjetivo afirmar se simples ou complexa.
Devo pedir a multa do 475-J do CPC?
R- Depende, o advogado dos autos irá verificar se foi violado o prazo previsto na lei, digo, 15 dias após a transito e julgado da decisão sem que ocorresse o cumprimento voluntário no que se refere a cumprimento de quantia certa .
trata-se de obrigação de dar ou de fazer?
R- Não conheço ou não lembo o caso, portanto, o advogado dos autos ao ler a parte dispositava da r. sentença irá avaliar se o cumprimento de uma obrigação para fazer algo ou entregar algo..
Devo pedir penhora e avaliação do bem, para que seja vendido em hasta pública?
R- Depende da situação processual, ou seja, do objeto dos autos, causa de pedir e pedido, digo, o advogado constituído ao tomar conhecimento do julgado saberá as provas e requerimentos que deverão apresentar.
Obs. O direito não é uma formula matematica. Para cada lesão jurídica existe umm remédio específico para aquela lesão, e nesse caso, só o advogado com inscrição válida na Ordem é o médico competente para elaborar e assinar a tal receita jurídica.
Cordilamente,
Obs. Via de regra não retorno a efetuar leitura referente a situações resolvidas anteriormente, razão pela qual, não sei sobre os fatos quando eles não retornam com a questão complemantar.
Adv. Antonio Gomes.
Bom dia!
Acabei de ganhar uma causa no procedimento ordinário, mas como estou advogando há pouco tempo tenho dúvidas sobre o cumprimento de sentença. Gostaria de saber em que momento devo apresentar a planilha atualizada.
Desculpe pela pergunta boba, mas para quem não tem prática qualquer informação é muito importante.
Desde já agradeço muito a juda.
Bom dia Dr. Antonio Gomes.
Gostaria de saber se o senhor poderia me ajudar em relação a um processo de pensão que está parado (sem nehuma publicação) desde de 2008. O nosso Advogado não nos dá nenhuma informação, quando perguntamos algo, ele dá uma resposta mais ou menos e fica por isso. Se possível, conversarmos por email.
Obrigado. Evandro(Joun)
Boa tarde!!!! Tomei conhecimento da sua solicitação. Estou a sua disposição para informar, para tando segue:
[email protected] (021) 3104-6781 9843-0320.
Se desejar conversar no escritório é só dizer, iremos agendar.
Prezados,
Se me permitem, gostaria de uma orientação sobre como executar honorários de sucumbência fixados em autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO de Título Extrajudicial (já c/ transito em julgado).
a) Na Ação de Execução de Título Extrajudicial que deu origem aos Embargos? detalhe: quantia principal já bloqueada e prestes a ser liberada ao credor Exequente? ou
b) Nos próprios Embargos, como cumprimento de sentença, já q se tratam de ação independente? ou
c) Dar entrada em outra Execução (autos apartados)?
Obs: Segundo entendimento do STJ, procurador e parte tem legitimidade concorrente p/ a execução de hon. de sucumbência. Isto posto, há impedimento p/ Execução (cumprimento de sentença) nos próprios Embargos, cf. já perguntado?
Fico imensamente grata, se puderem colaborar com esta que ainda engatinha pelos caminhos do Direito.
Dr. Antônio, primeiramente, peço desculpas pelo excesso de postagens, mas é que como não obtive resposta, procurei por dúvidas semelhantes.
Dr., se me permite mais perguntas:
Vou requerer nos Embargos à execução. Ok! Sem recolhimento de custas (iniciais), certo? É cumprimento de sentença pura e simplesmente, não é?
DR. ANTONIO GOMES, SE PUDER ME AJUDE!
Sentença procedente no ambito do Juizado especial; Recurso inominado para Turma interposto pelo Requerido vencido; Execução provisória em autos apartados em curso; Acórdão ratificando a sentença de 1ª grau e apenas diminuindo o valor dos danos morais. Autos remetidos ao juizado especial e despacho do juiz intimiando as partes para tomarem ciencia do acórdão e tomar as medicas que acharem cabíveis em 5 dias.
PERGUNTA: As partes são intimadas por carta registrada, D.O ou não é necessário a intimação? Quanto tempo após a intimação da parte vencida se dará o transito em julgado, pois creio que não cabe recurso extraordinário para STF? A execução definitiva se procederá apenas após o transito em julgado? A execução definitiva se dará nos autos da ação de danos ou peço a conversão da execução provisória (que se encontra em autos apartados) em definitiva?
PERGUNTA: As partes são intimadas por carta registrada, D.O ou não é necessário a intimação?
R- Intimadas por DO uma vez que existe obrigastoriamente advogado nos autos considerando que houve recurso inominado.
Quanto tempo após a intimação da parte vencida se dará o transito em julgado, pois creio que não cabe recurso extraordinário para STF?
R- quinze dias após as partes devidamente intimadas (conta a partir da publicação ou intimação AR).
A execução definitiva se procederá apenas após o transito em julgado?
R- definitiva sim.
A execução definitiva se dará nos autos da ação de danos ou peço a conversão da execução provisória (que se encontra em autos apartados) em definitiva?
R- execuçao definitiva nos autos principal.