Cumprimento de sentenca - prazo, petição e honorários

Há 18 anos ·
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Ola,

Preciso cobrar a suncumbencia num processo de consignacao em pagamento julgado procedente. Com a reforma do Codigo Lei 11382/06, na se executa mais. Ocorre que o juiz apos o transito intimou as partes p/ cumprimento do Acordao, o advogado da parte que sucumbiu fez carga dos autos e devolveu s/ nada peticionar e muito menos pagar a sucumbencia fixada. Aquele prazo do art. 475-J, em relacao a multa so contara do momento que eu entrar com o cumprimento da sentenca? A peticao e parecida com a de execucao anterior? Sao fixados honorarios nesse procedimento c/ ou s/ impugnacao?

Desde ja grata, Carla

90 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se no acórdão conheçe e determina um valor fixo a título de danos morais, não há que se falar em planilha, basta aguardar 15 dias após o trânsito em julgado, se voluntariamente não for efetuado o depósito pelo vencido basta peticionar adcionando-se os 10% do artigo 475-J ao valor da condenação.

Numa eventual liquidação de quantia certa, contratar o contador para efetuar a planilha utilizando os parametros determinado na sentença quanto a juro e correção, ou, utlilizar o sistema ofertado pelo TJRJ.

Carol28
Há 14 anos ·
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Desculpe, não entendi sou iniciante na área. Sei que devo aguardar o prazo de 15 dias contados da publicação do acórdão, excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. Mas porque ultrapassados os 15 dias não cabe juros moratórios e correção monetária? A correção seria irrisória ou inexistente, é isso? Porque não tem como ela incidir em menos de um mês: contados da publicação do acórdão que foi no final de julho, e tendo em vista que o prazo de 15 dias para pagamento voluntário termina no final da semana que vem, e no dia seguinte ao final do prazo, ingressarei com petição de cumprimento de sentença, é por isso? Mas e os juros moratórios não incidem da citação da inicial? Ou só a partir da publicação do acórdão no caso, e também não cabem por ser período inferior a 1 mês?

Obrigada.

Carol28
Há 14 anos ·
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Outra pergunta em sendo o réu condomínio com ata e convenção, logo pessoa jurídica, além da penhora on line de contas deste, pode-se pedir a penhora dos valores pagos pelos condôminos (cotas condominiais) a título de indenização.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Data venia, mesmo sem nada solicitar diretamente ao causídico que vos fala, digo, não disponho de tempo para tais considerações. Desejo que outros colegas lhe preste tais informações. Por fim, entendo que, deve efetuar leitura profunda sobre a questão procesual especificamente no que se refere ao cumprimento de sentença, eis que suas dúvidas não são mais questão de prática procesual e sim conhecimmento teórico do instituto do cumprimento de sentença. Pode vencer tal questão lendo artigos na NET inclusive exposto no JUS sob a materia em baila.

Boa sorte,

Adv. Antonio Gomes

Carol28
Há 14 anos ·
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Se soubesse que o casuídico não responderia sobre as questões proceSSuais perguntadas já teria perguntado a muito tempo a outros colegas. No minímo é inusitada tal resposta do casuídico, já que para outros colegas teve tempo, inclusive, para postar modelo de petição de cumprimento de sentença. Mas, tudo bem, irei perguntar a outros conhecedores da prática proceSSual.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Cara Carol28 As critcas aqui são semre construtivas, uma boa leitura dos dispositivos vai sanar a maiorias da suas duvidas.

Quandor recebemos tudo pronto, como modelos por exemplo, acabamos dispensando a oportunidade de aprender, inclusive algo mais do que está em foco.

Geralente, na sentença, o juiz já menciona o termo inicial dos juros(1% ao mês), se a acordão mantem a sentença, as datas permanecem. Se entretanto o exito veio somente no acordão deve a este se atentar.

Se for omisso, os juros incidem a partir do evento danoso e a correão monetaria desde a data do arbitramento, se foi somente no acordão, a partir deste, se foi sentença desde esta. Voce apenas vai iniciar execução, em caso de não cumprimento espontaneo, quando já pode indicar a penhora on line ou outros bens para penhora.

Consute as jurisprudencias

D. Cléia
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio,

Tirei a OAB recentemente, não tenho muita prática. Meu cliente em sentença no JEC foi condenado ao pagamento por danos no valor de R$ 695,60, e em juros de 1% ao mês da data do fato em 17/09/2009 até o efetivo pagamento da dívida. Mas meu cliente alega não poder pagar esse valor na sua totalidade. Entrei em contato com o Advogado do autor, para fazer um acordo quanto ao pagamento. Esse pagamento seria em 10x, mas este não aceitou. Posso peticionar, apresentando os cálculos realizados por contador, juntar o holerite do meu cliente, e os depósitos dos valore de pagamento de pensão alimentícia que ele faz para a filha, e assim, propor o pagamento em 10x desse valor? E nesse caso meu cliente está sujeito ao pagamento da multa do 475-J, parág. 4º? O prazo no JEC conta da juntada do AR ou da data da ciência do meu cliente da sentença? Obrigada pela atenção e compreensão! Abraços.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não lhe assiste o direito de pagar desta forma. A lei autoriza depositar 30% do valor e quitar o resta da dívida em 06 meses, ex vi do CPC na parte da execução.

O melhor é não pagar, isso se ele não tem bens penhoraveis. Se houver penhora de bens impenhoravel na forma da lei o advogado peticiona para levantar a penhora ilegal.

Deusiana
Há 14 anos ·
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O juiz não pode impor acordo em cumprimento de sentença ou execução do título judicial. Há o acordo legal, mas com formas e resitos próprios para a execução de título extrajudicial.

E execução prosseguirá com penhora caso não haja interesse do Autor em concordar.

Tente demonstrar, que não há bem algum passível de penhora, junte certidões, saldo bancários etc..., o Autor pode reconhecer que a unica forma de receber é mediante acordo, que não cumprido, poderá posteriormente ser executado.

O prazo de 15 dias para cumprimento flui a partir do transito em julgado, se não houve recurso. O prazo do recurso conta a partir da ciencia da sentença (sua data designada de leitura)

Deusiana
Há 14 anos ·
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E caso de intimação por AR, a data é a da ciência.

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Há 11 anos
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