PENSÃO ALIMENTICIA INCIDIR SOBRE VANTAGEM PESSOAL, 13° SALÁRIO E FÉRIAS - ALGUÉM PODE AJUDAR?
Bom dia a todos,
Meu companheiro paga pensão a 2 menores, e na época que a pensão foi definida (separadamente para cada filho), a mãe das crianças solicitou que a pensão fosse em cima de todos os rendimentos tributáveis: Vantagem pessoal, bonus da empresa, 13° salário, férias, horas extras... Meu marido tem um bom salário devido Às horas extras, paga 28% de pensão e este valor é em média de R$3mil, fora as outras vantagens. Tenho lido na internet que o valor dos alimentos incide no salário e não nas vantagens... Já que as vantagens pessoais, são unicamente para quem a recebeu...
Estou grávida, e começo a me preocupar que o direito do meu filho poderá ser suprimido por conta dessa pensão absurda que é paga aos outros dois filhos dele, filhos estes que ele nem tem contato há 2 anos. Eles moram em Brasília.
A advogada parece não ter muito interesse no caso, nunca faz uma boa documentação pra entregar ao juíz, e meu companheiro é uma pessoa conservadora que resiste em trocar de advogado... Enquanto eramos só nós dois, eu não me importava com isso, mas agora com meu filho chegando, isso está me tirando o sono.
Por favor me ajudem, caso saibam de casos de jurisprudencia ou o que diz a lei na definição dos alimentos (sobre o que pode incidir), para que eu possa tentar fazer alguma coisa.
Dr. Antonio Gomes, gostaria de seu contato, para procurá-lo em seu escritório.
Obrigada.
tudo que ele paga está dentro da lei. O que ele poderá fazer depois que seu filho nascer, e pedir revisão de alimentos, mas terá que comprovar que não está conseguindo manter a pensão nesse valor por contar de novo filho, como vc diz. Lembre-se o juiz vai querer saber sobre vc tb já que a mulher tb tem obrigações de guarda e sustento igual a do homem, ou seja, ele entenderá que o filho que está vindo pode ter a despesa dividida com vc. ele sempre pensará no melhor para os alimentados em questão, não prejudicando, lógico, o bebê.
A pensão é aquela definida na sentença. Pode ser sobre o salário, sobre todos os rendimentos ou ser um valor fixo. Cada caso é um caso, basicamente fiundado no quanto o alimentando precisa e no quanto o alimentante pode pagar.
Curiosa sua preocupação, com um filho por nascer e aparentemente se ainda mora com o pai, pois não há pensão alimentícia neste caso.
Agradeço a atenção dispensada,mas ainda tenho dúvidas o garoto tem dois anos e a genitora do mesmo me acionou com relação a alimentos, com o fito de regularizar visto que já assistia com o requisitado. Os advogados dela não mencionaram nada sobre 13º, a escrivã foi quem digitou isto no acordo. Como o 13º encaixa nesta situação, é fator revisional?