Penhora de bem de família

Há 18 anos ·
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Em quais situações realmente pode-se penhorar o único bem de família??? O bem de família tb envolve uma pessoa solteira, que mora sozinha?????

4 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Marco_1,

A penhora do bem de família só é possível no caso de execução fiscal por atraso do IPTU do próprio imóvel.

LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990

Artigo 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Artigo 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III - pelo credor de pensão alimentícia; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Existe uma decisão do STF a respeito da possibilidade de penhora do único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou um Recurso Extraordinário (RE 407688), no qual a questão era discutida.

08/02/2006 - Bem de família de fiador pode ser penhorado, entende o plenário. Fonte:http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=177446&tip=UN&param=

Estes são os nossos comentários, sob censura,

Deonisio Rocha www.faustrochacom.br [email protected]

Fábio_1
Há 17 anos ·
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Eu pergunto, se existir dividas de um dos conjuges, titulos de credito de pessoas fisicas, caso aja inventário desse unico bem de familia a onde reside ainda a esposa com os filhos, a parte disponivel no inventário desse conjuge pode ser penhorada???E o Direito dos herdeiros nao vai ser resguardado??

RODRIGO_1
Há 17 anos ·
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Preciso de ajuda,

Respondo um processo de ção de despejo já desocupei o ímóvel há muito tempo,fui condenado ao pagamento de 5.500 reais ao qual não tenho como pagar,não possuo bens em meu nome,pode o magistrado decretar a intervenção no meu contra cheque para pagar tal dívida.

obrigado o todos que poderem me ajuadar

cristiano Guido
Há 17 anos ·
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Sai de um imóvel por não estar conceguindo mais pagar o valor do aluguel, ficando quatro meses e meio sem pgto, o meu fiador então recebeu uma visita de um oficial alegando que o imóvel estava penhorado e que tinha 48 hs para efetuar o pgto senão o imóvel iria para leilão, sendo que a dívida de aluguel quando saí do imóvel era de R$ 3.300,00 e o proprietário está cobrando na justiça R$ 7.800,00 podendo ficar em R$ 7.000,00 o que faço.

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Há 11 anos
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