Esta em dicussão nos meios juridicos e legislativos a questão do efeito vinculante das sumulas do stf e demais tribunais superiores. É uma tentativa de solução puerperil dos problemas do judiciario, a proposta é contra todos os principios democraticos que ostenta a constituição. Fico sem nenhuma esperança e não quero acreditar que os grandes pensadores e cultores do direito patrio ainda sustentam essa hipotese de cunho irracinal e estritamente politico de solução imediatista. O problema é legal e estrutural !!! Com efeito, ainda é pertinente analisar outros efeitos nocivos e nefasto da vinculação. Antes de tudo vamos fazer uma analise de parametricidade. A constituição estabelece que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A sumula não é lei portanto a proposta de ec é inconstitucinal. De nada adianta a sumula se as partes continuarem a provocar o judiciario até mesmo no sentido de arguir a inaplicabilidade da sumula. Alias faz anos que o stf não edita sumula o que ja serviria como orientação jurisprudencial para os juizes de primeiro grau. Por fim a sumula vai transformar os juizes em mero batedor de carimbo, ficara cristalizado sem meios de manobra o que quebra a essencia da adjucatura. Portanto pensar em conotar crime de responsabilidade a decisoes divergente a do tribunal superior é quebrar a coluna vertebral do poder judiciario: a analise da lei ao fato concreto.

Respostas

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    MARCOS VELOSO Terça, 03 de dezembro de 2002, 13h59min

    Prezado Colega Luiz de Abreu:

    Ratifico seu entendimento, vez que de uma vez por toda deve ser banida a sumula vinculante, porque fere frontalmente os princípios fundamentais do direito e do direito natura.
    Concordo plenamente com sua opinião.

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