Apelação ou Embargos de Declaração??
Boa tarde, Senhores!
Joaquim da Cruz e Oswaldo Rocha litigam entre si pelos direitos autorais de um material didático. Enquanto Joaquim sustenta que é o autor dos trabalhos, Oswaldo alega que Joaquim, através de "instrumento de cessão de direitos", cedeu a ele direitos autorais. Enquanto litigavam, Mario Augusto Silva, ingressou no processo através de "intervenção de terceiros", na modalidade oposição, dizendo que na verdade, os direitos autorais do material didático pertencem a ele, eis que os outros dois, que na época trabalhavam, apenas se apropriaram de sua produção intelectual.
Na sentença, o juiz decidiu que os direitos autorais, bem como os reflexos patrimoniais deles cabiam a Joaquim, sem se quer se manifestar sobre as alegações de Mario.
Nesta circunstância, cabe apelação ou embargos declaração
ABRAÇOS
Embargos de declaração, é que houve omissão do juiz quanto a argumentação de Mário, e esse argumento ao que parece é relevante para influenciar na decisão e modificá-la, razão pela qual o juiz não poderia ter se omitido quanto à ela, e os embargos de declaração servem para que o mesmo corriga essa omissão, e até se retrate o que é bem mais rápido do que a apelação