processo trabalhista indenizado no imposto de renda - caso atipico
Boa Tarde
Por gentileza, poderiam me informar se está correto o modo da minha declaração de Irpf 2018 relativa a um processo trabalhista indenizado que tive em janeiro de 2017?
**Foi um processo trabalhista indenizado por causa de trabalho sem vínculo empregatício, no qual existia um vínculo. Fui informado que é diferente dos processos trabalhistas comuns onde se discrimina o décimo terceiro não pago, férias, fgts não depositado,etc. Neste só é acordado um valor X entre as partes e pronto. Neste caso foi 40 mil, dividido em 10 vezes, sendo 30% disto para a advogada. Todo mês a empresa depositava na conta da adv 4 mil, e ela me transferia os 2800 mensalmente.
Eu estou em dúvida se devo informar isto na aba rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular, mas pela minha pesquisa creio que realmente não seja, pois esta aba parece ser somente utilizada quando é discriminado no processo trabalhista todos os direitos como férias,13, 1/3 ferias, fgts, etc e no meu caso como informei foi um processo trabalhista indenizado.
1- Então, pelo que entendi, por se tratar de indenização de danos e perdas sem vínculo empregatício, eu devo colocar a soma dos pagamentos de 2017 na aba rendimentos isentos e não tributáveis (item 4 - indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusíve a título de PDV, e por acidente de trabalho; e Fgts)? Sendo assim, eu precisaria colocar no espaço - valor - a quantia total que recebi em 2017 através da transferência da advogada - 28 mil, correto?
2-Em relação a esta mesma aba, onde está escrito fonte pagadora cnpj/cpf, eu devo colocar o da empresa que trabalhei ou seria o cnpj da adv? já que é ela quem fez esta transferência dos R$2800 mensais?
Eu já tentei falar com a advogada, mas ela disse que não sabe informar sobre isto e que era para eu contatar algum contador ou pesquisar no google.
Espero que possam me responder
Muito Obrigada