Cônjuge sobrevivente tem direito à herança?
Problematização: "A" casou-se com "B" sob o regime de separação total de bens voluntária, estabelecido através de pacto antenupcial, e não o da separação obrigatória. Sabendo-se que o cônjuge sobrevivente não tem direito a meação em virtude do regime de bens adotado, com relação a herança terá direito de concorrer com os descendentes, mesmo em se tratando do regime de separação total de bens?
Sim, só não teria de direito se o regime fosse da separação obrigatória.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares