LEI DO GUARDA-VOLUMES .
Boa Noite! Sou Luciana e minha dúvida é a seguinte: Existe alguma lei que obriga o consumidor a deixar sua mochila ou até bolsa com seus pertences pessoais, dentro de guarda-volumes nos supermercados, sejam aqueles com chaves ou aqueles em que os funcionários recolhem sua mochila e lhe dão um número? Procurei a informação na internet e não achei. Por favor me ajudem. Me recusei a deixar minha mochila no guarda- volumes com a funcionária do supermercado e fui impedida de entrar no estabelecimento e efetuar minha compra, e tambèm passei por constrangimento.Então quero saber se estou certa ou errada. Desde já agradeço a orientação.
Olá.
Não existe "lei do guarda-volumes" ou qualquer outra lei abordando a matéria. Ninguém está obrigado a guardar seus pertences no guarda-volumes, e, se o fizer, tem o direito de exigir recibo.
Além disto, condicionar o acesso do consumidor à loja em função do uso do guarda-volumes constitui situação de constangimento, e portanto é passível de processo judicial.
O PROCON de Fortaleza disponibilizou uma página que detalha um pouco mais este assunto:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/procon/index.php?option=com_content&task=view&id=39