LEI DO GUARDA-VOLUMES .

Há 17 anos ·
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Boa Noite! Sou Luciana e minha dúvida é a seguinte: Existe alguma lei que obriga o consumidor a deixar sua mochila ou até bolsa com seus pertences pessoais, dentro de guarda-volumes nos supermercados, sejam aqueles com chaves ou aqueles em que os funcionários recolhem sua mochila e lhe dão um número? Procurei a informação na internet e não achei. Por favor me ajudem. Me recusei a deixar minha mochila no guarda- volumes com a funcionária do supermercado e fui impedida de entrar no estabelecimento e efetuar minha compra, e tambèm passei por constrangimento.Então quero saber se estou certa ou errada. Desde já agradeço a orientação.

1 Resposta
Yuri R. Sucupira
Há 16 anos ·
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Olá.

Não existe "lei do guarda-volumes" ou qualquer outra lei abordando a matéria. Ninguém está obrigado a guardar seus pertences no guarda-volumes, e, se o fizer, tem o direito de exigir recibo.

Além disto, condicionar o acesso do consumidor à loja em função do uso do guarda-volumes constitui situação de constangimento, e portanto é passível de processo judicial.

O PROCON de Fortaleza disponibilizou uma página que detalha um pouco mais este assunto:

http://www.fortaleza.ce.gov.br/procon/index.php?option=com_content&task=view&id=39

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Há 11 anos
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