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    José Gilson Rocha Terça, 25 de fevereiro de 2003, 11h35min

    Prezada Universitária,
    O assunto vem tratado no texto da Carta Política de 1988, onde nos seguintes artigos, dispõe:
    "Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."
    José Gilson Rocha-adv.

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    Ricardo Haag Terça, 15 de abril de 2003, 9h39min

    Cara Colega,

    A substituição do presidente da república no Brasil se dá de forma direta de cinco em cinco anos.
    No caso de vacância do cargo de presidente e vice-presidente nos primeiros 3 anos de mandato realizar-se-a no prazo de até 90 dias eleições diretas; no caso da vacância ocorrer nos últimos dois anos de mandato realizar-se-a eleições indiretas pelo congresso nacional.

    Ricardo Haag

    OBs: Vide art. 81 da Constituição Federal de 1988

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    antonio luiz_1 Domingo, 03 de maio de 2009, 14h41min

    quem pode se candidatar nessa eleição indireta?

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