Sequencia de substituição do Presidente da Republica
Gostaria que vocês me enviasse algo relacionado com esse assunto, pois tenho um trabalho para apresentar e não achei nada falando desse assunto. Espero que vocês me enviem uma resposta o mais breve possivel. Deste já agradeco. Obrigada.
Prezada Universitária, O assunto vem tratado no texto da Carta Política de 1988, onde nos seguintes artigos, dispõe: "Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores." José Gilson Rocha-adv.
Cara Colega,
A substituição do presidente da república no Brasil se dá de forma direta de cinco em cinco anos. No caso de vacância do cargo de presidente e vice-presidente nos primeiros 3 anos de mandato realizar-se-a no prazo de até 90 dias eleições diretas; no caso da vacância ocorrer nos últimos dois anos de mandato realizar-se-a eleições indiretas pelo congresso nacional.
Ricardo Haag
OBs: Vide art. 81 da Constituição Federal de 1988