Direitos de enteados.
Namorei um homem por nove anos e agora estamos morando juntos a seis meses e não somos casados. Ele tem dois filhos (de uma união anterior), um tem 18 anos e outro tem 15. Eu e ele não temos filhos. Nesse caso quais são os meus direitos e os direitos dos filhos dele enquanto meu companheiro estiver vivo ou no caso de ele falecer?
Ele é divorciado, não tem mais nenhum vínculo com a ex mulher, exceto os filhos. Por enquanto moramos de aluguel (está em meu nome e no da minha mãe) e temos toda mobília que adquirimos depois que viemos morar juntos, a maioria comprados em meu nome e poucos no nome dele. Ele tem uma moto que está pagando ainda e assim que terminar pretende passá-la para o nome dele. Em breve estaremos adquirindo um apartamento que será no nome dele também, pois não estou trabalhando ainda e o banco não aceitou que fosse feito o cadastro em meu nome. É isso! Namoramos a 10 anos a moramos juntos a cinco meses e não somos casados.
Quetty
Como voces namoraram por um bom tempo e demonstraram isso publicamente e agora moram juntos, compreende-se entao que voces estao vivendo com se casados fossem, pois bem, os bens adquiridos na constancia dessa uniao serao divididos em partes iguais 50% para voce e 50% para seu convivente, certo!!!
Os filhos dele terao direito quando ele falecer nos 50% dele...
E como voces estao comprando um apartamento juntos mas seu nome nao constara na compra do imovel voce nao tem o q temer pois voce tera garantido os 50%...
Quetty se ele quiser casar com voce otimo se nao peça a ele para voces fazerem um contrato de uniao estavel, vao ate o cartorio lavram o contrato e pronto voce esta mais que garantida (em goiania a lavratura custa 150,00) pois o contrato e mais que legal e cai por terra toda alegacao contraria...
caso ele nao va ao cartorio, sempre compre tudo juntos, pois a lei garante a uniao quem realmente adquiram bens algo juntos!!!
espero ter ajudado!!!
Entendi e agradeço a sua resposta. Mas tenho mais uma pergunta. Os filhos dele não dão bola pra ele e por esse motivo não acho justo eles terem direito a algo que eu e o meu companheiro adquirimos juntos. Eu gostaria de saber se os meus enteados terão esse mesmo direito no caso de eu me casar com ele ou de termos um contrato de união estável. Resumindo... o que eu posso fazer para que eles não tenham direito a nada do que eu e o meu companheiro adquirimos juntos. E no caso da moto, como fica se estiver no meu nome. Obrigada!
Quetty
os filhos nao dando assistencia para o pai mesmo assim terao direito a heranca deixada!!! nao ha nada que se possa fazer, infelizmente....mesmo que ele faça um testamento em vida deixando todos os bens para voce ele sera passivel de anulacao visto que a parte de legitima(heranca) tem que destinar 50% para os herdeiros necessarios e no caso apresentado sao os filhos dele...em razao da moto independe o nome de quem esteja pois o que importa e a aquisicao do bem durante a convivencia...
lembre-se que mesmo voce casando ou fazendo um contrato os filhos dele terao direito a 50% dos bens, agora voces poderao fazer um casamento ou contrato no regime de separacao de bens porem voce correra um risco sobre o apartamento pois voce esta desempregada e tudo que colocar no seu nome sera somente seu e tudo que colocar no nome dele sera so dele, entendeu!!!
Comprei um apt financiado pelo banco caixa economica, com muito sacrificio eu juntei o dinheiro da entrada por dois anos, bem antes de conhecer meu companheiro......Moro com ele a 2 anos ele tem um filho de 11 anos. Temos " UNIÂO ESTAVEL". Gostaria de saber se o filho dele terá direitos ao apt com nosso falecimente. O apt esta só no meu nome. Tenho uma filha de 15 anos e não acho justo ter que dividir o que eu comprei pensando nela... Caso vc me diga que ele terá direitos, eu pergunto, e se eu convenser meu companheiro a anularmos nossa união estavel?
Não me importo de dividir com meu enteado o q adquirimos daqui pra frente, mas o apt é da minha filha. Me diga o q posso eu fazer???