Dúvidas Trânsito

Juiz pode empenhorar bens dos pequenas causas?

Há 7 anos ·
Link

Caso alguém se envolva em uma batida de transito no qual esta errado, e a outra parte solicita um absurdo pelo concerto do veiculo nos pequenas causas, o juiz pode solicitar que o responsável pague um valor absurdo 5 mil por um dano que com 200 pagaria? se ele solicitar e não tiver pode empenhorar bens? e posso recorrer da setença?

6 Respostas
Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 7 anos ·
Link
· Editado

É muito controversa a questão de valores. Por exemplo, sei que seu eu levasse meu carro em uma oficina “boca de porco” em uma esquina qualquer, uma manutenção me custaria muito menos da metade do que custa na concessionária, mas eu só faço manutenção do meu carro na concessionária, e não admitiria que alguém que causasse um dano ao meu veículo propusesse conserta-lo em uma oficina qualquer. Eu exigiria peças originais e serviço feito em oficina autorizada / concessionária.

Então não dá para alegar que o custo é X e estão lhe cobrando 5x e só por isso é um valor absurdo. O proprietário não é obrigado a aceitar um serviço mal feito ou de qualidade inferior ao que costuma fazer na manutenção de seus bens.

Quanto a penhora, sim, o juiz pode determinar a penhora de valores e de bens, se necessário for, para pagar o valor da condenação.

Quanto ao recurso, não há como responder. Só analisando o processo.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
Link

Sim, o juiz pode penhorar bens mesmo no "pequenas causas". Acidentes de trânsito deveriam ser acordados pelas partes ANTES de ser necessário que a infeliz vítima acionasse a justiça. E eu também não levo meu carro em "boca de porco".

Quanto a recursos: mesmo no JEC são cabidos porém através de advogado e claro, analisando o caso concreto.

Abraços

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
Link

Todo mundo deveria era fazer seguro do veiculo.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
Link

Sim tambem concordo se alguem bate em mim vou querer pecas originais, mas o juiz pode parcelar o valor? caso as custas saiam 5.000 até quantas vezes eles costumam a parcelar?

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
Link

Isso e impossível dizer quantas vezes o juiz va parcelar

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 7 anos ·
Link
· Editado

Em geral não há parcelamento. A condenação é para pagamento a vista. Nada impede que vc ofereça uma proposta de parcelamento ao AUTOR do processo e caso ELE aceite, o pagamento será parcelado.

Caso contrário, a sentença será executada, quando por disposição de lei, vc terá a opção de pagar 30% do valor devido e parcelar o saldo restante em até 6x com juros e correções. Lembrando que, se o processo chegar a essa fase, poderá haver incidência de outras custas, como honorários ao advogado do vencedor, e custas processuais. ( o que eu entendo ser um péssimo negócio para o devedor, pois a divida aumentará MUITO)

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos