Juiz pode empenhorar bens dos pequenas causas?
Caso alguém se envolva em uma batida de transito no qual esta errado, e a outra parte solicita um absurdo pelo concerto do veiculo nos pequenas causas, o juiz pode solicitar que o responsável pague um valor absurdo 5 mil por um dano que com 200 pagaria? se ele solicitar e não tiver pode empenhorar bens? e posso recorrer da setença?
É muito controversa a questão de valores. Por exemplo, sei que seu eu levasse meu carro em uma oficina “boca de porco” em uma esquina qualquer, uma manutenção me custaria muito menos da metade do que custa na concessionária, mas eu só faço manutenção do meu carro na concessionária, e não admitiria que alguém que causasse um dano ao meu veículo propusesse conserta-lo em uma oficina qualquer. Eu exigiria peças originais e serviço feito em oficina autorizada / concessionária.
Então não dá para alegar que o custo é X e estão lhe cobrando 5x e só por isso é um valor absurdo. O proprietário não é obrigado a aceitar um serviço mal feito ou de qualidade inferior ao que costuma fazer na manutenção de seus bens.
Quanto a penhora, sim, o juiz pode determinar a penhora de valores e de bens, se necessário for, para pagar o valor da condenação.
Quanto ao recurso, não há como responder. Só analisando o processo.
Sim, o juiz pode penhorar bens mesmo no "pequenas causas". Acidentes de trânsito deveriam ser acordados pelas partes ANTES de ser necessário que a infeliz vítima acionasse a justiça. E eu também não levo meu carro em "boca de porco".
Quanto a recursos: mesmo no JEC são cabidos porém através de advogado e claro, analisando o caso concreto.
Abraços
Em geral não há parcelamento. A condenação é para pagamento a vista. Nada impede que vc ofereça uma proposta de parcelamento ao AUTOR do processo e caso ELE aceite, o pagamento será parcelado.
Caso contrário, a sentença será executada, quando por disposição de lei, vc terá a opção de pagar 30% do valor devido e parcelar o saldo restante em até 6x com juros e correções. Lembrando que, se o processo chegar a essa fase, poderá haver incidência de outras custas, como honorários ao advogado do vencedor, e custas processuais. ( o que eu entendo ser um péssimo negócio para o devedor, pois a divida aumentará MUITO)