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    Anderson CRK Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h18min

    Obrigado Dr. Alexandre.

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    Aline_1 Domingo, 01 de março de 2009, 9h27min

    Olá Dr. Alexandre,
    Muito legal as respostas, realmente tirou várias de minhas dúvidas.
    Minha situação é muito parecida com as citadas anteriormente. Pretendo tomar posse de um terreno que está totalmente abandonado, com mato alto e é inclusive em declive acentuado. Minha idéia é começar a construir lá moradia para mudar imediatamente, começando pela construção de um muro para evitar especulação. Vi que o sr. comentou que o primeiro passo é documentar a utilização, como posso fazer isso???

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    Alexandre Domingo, 01 de março de 2009, 13h19min

    Cara Aline.

    Documentar é arquivar provas (fotos antigas de você no local, documentos, recibos de que você pagou de seu bolso a limpeza, recibos de pagamento de tributos do terreno, etc.).
    Como já mencionei, o direito à aquisição da propriedade abandonada por usucapião não é um fato isolado no tempo.
    O Direito somente lhe concederá o título de propriedade se você provar que deu função social à coisa abandonada e dar-lhe esta característica é adequá-la ao meio em que vive. Um terreno abandonado pelo proprietário, cheio de ratos e baratas, mato por todo lado, propiciando depósito de lixo ou de crime, não tem função social. Concorda?
    Esse proprietário ou abandonou de vez a coisa ou a tem apenas para especular, o que vai diametralmente contra a função social (bem estar de todos que alí vivem).
    O acesso ao usucapião é uma situação jurídica construída ao longo dos anos, onde você deverá comprovar sua "aparência" de dono, e isso não se comprova com um único ato ou por apenas um único fato.

    Espero ter-lhe ajudado.

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    Aline_1 Segunda, 02 de março de 2009, 7h33min

    Muito Obrigada pela ajuda Dr. Alexandre!! Entrarei em contato!!

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    Gisele_1 Segunda, 09 de março de 2009, 12h21min

    Tem um terreno abandonado proximo a minha casa a anos e como eu e minha familia moramos de aluguel, nos interessamos em cuidar do terreno.
    Fomos na prefeitura para pagar o IPTU do terreno e nos informaram que primeiro temos que passar o terreno para nosso nome.
    Não sabemos como prosseguir com isso, e gostaríamos de ser orientados a respeito.

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    Alexandre Segunda, 09 de março de 2009, 20h58min

    Cara Gisele.

    O pagamento de IPTU por quem não é proprietário é apenas uma pequena forma de se tentar demonstrar atos de domínio sobre o imóvel abandonado.
    Você pode pagar o IPTU sem que a boleta seja expedida em seu nome, pois isso pouco importará para o Juiz no momento de avaliar se você tinha ou não posse sobre o imóvel.
    Leia as orientações dadas anteriormente e veja se consegue se encaixar em alguma.

    Alexandre

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    Gisele_1 Quinta, 12 de março de 2009, 21h18min

    Oi Dr. Alexandre fui ao cartorio pegar uma certidao do terreno abandonado orientada pelo funcionario da prefeitura, na certidao consta como transmitente do terreno uma antiga e extinta companhia particular e como adquirente uma pessoa fisica, a data da transmissao do terreno é de 1980.No final do documento tem a seguinte frase: "Certifico que sobre o imovel supra, nao conta ônus de espécie alguma.
    Gostaria que me orientasse a respeito da certidao e da frase que informei.

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    Alexandre Sexta, 13 de março de 2009, 20h17min

    Cara Gisele.

    Não posso lhe orientar corretamente sem avaliar o caso de frente, mas, parece-me que, de acordo com essa certidão, o imóvel estaria livre de penhora, usufruto, hipoteca ou coisas similares. Para ter certeza, só analisando de perto o documento.

    Comece logo a exercer atos de domínio sobre o imóvel (não só o pagamento do IPTU) e aguarde para ver se o "proprietário" aparece. Registre qualquer gasto com recibos e fotos.

    Lembre-se que o direito ao usucapião somente é alcançado mediante a comprovação de que, ao longo de determinado período, houve, por sua parte, o exercício de atos de dono sobre a coisa.

    Espero ter ajudado.

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    Gustavo_1 Sexta, 13 de março de 2009, 21h16min

    Saudações, Dr Alexandre.
    Próximo a minha residência possui um terreno como tantos outros citado anteriormente, abandonado totalmente a anos.
    Porém a área deste terreno é de invação, provavelmente a pessoa invadiu começou a construir e voltou para a sua terra (Bahia) conforme relato dos vizinhos.
    Este terreno não possui IPTU por se tratar de uma invação.
    Dúvida! Eu posso requerer somente contas d'agua e luz em meu nome e me apropriar deste terreno sem a necessidade de entrar com a ação de usucapião?
    Caso possa me ajudar, desde já agradeço.
    Cordialmente
    Gustavo

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    Alexandre Sábado, 14 de março de 2009, 9h58min

    Caro Gustavo.

    Na verdade, este terreno tem sim IPTU a pagar, mesmo tratando-se de invasão. Procure saber junto à sede do seu Município como requerer o carnê de pagamento.
    Saiba que o não pagamento pode levar o Município à propositura de ação de execução da dívida, podendo até mesmo tomá-lo para si, a depender dos valores em atraso e a inércia do titular (proprietário).
    Não há a necessidade de ação de usucapião para que você possa iniciar atos de domínio, como, por exemplo, os requerimentos de água e luz em seu nome.
    Leia com atenção as respostas anteriores acima e com certeza conseguirá entender a sistematica da aquisição de imóvel por usucapião.

    Espero ter ajudado.

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    Gustavo_1 Quarta, 18 de março de 2009, 21h19min

    Dr alexandre,

    Estou grato pela sua atenção e tempo gasto para me responder.
    Sem dúvidas que tenha me ajudado!

    Novamente muito obrigado.

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    debora medeiros mesquita Quarta, 18 de março de 2009, 22h09min

    Boa noite!
    Minha avó possui duas casas em seu terreno, ela paga seus impostos, bem como os gastos com água, luz e telefone.
    A mais ou menos 6 anos atrás, ela cedeu a casa dos fundos para a irmã de sua nora, que levou filhos e marido.
    A moradora não fez nenhuma melhoria, não utiliza a terra para plantio e tem renda suficiente para adquirir outro imóvel (ela + marido), mas por causa de uma discussão ela diz ter direito ao usucapião, ou seja, uma parte da propriedade.
    Minha duvida é se realmente ela tem esse direito, sendo que minha avó habita o local e ela não paga nenhum imposto ou possui conta de água ou luz em seu nome.
    Grata,

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    sandro marcio de camargo silveira Quarta, 18 de março de 2009, 22h14min

    sr alexandre. gostaria que me tirasse uma duvida, moro a 10anos em um lote bem grande com uma residencia no mesmo, o proprietario ja faleceu a muitos anos atras e ficou para o filho. e o mesmo disse para ficarmos morando e cuidando para não ser invadido,só que não somos remunerado, pois ele é de são paulo e ja faz uns 8 anos que não aparece.tem um advogado dele que me procurou oferecendo um terreno de 6x30 no valor de 6mil, devo aceitar ou não ,pois não tenho condições para construir

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    Raissa Quarta, 18 de março de 2009, 22h18min

    Me ajuda por favor Dr Alexandre

    Tenho que resolver até amanhã...

    Tenho um cheque devolvido linha 12 na praça, o credor está cobrando juros abusivos e honorários do advogado, sendo que nem foi aberta ação de cobrança, posso fazer consignação de pagamento no fórum e pedir liminar para retirada do nome do SPC no Juízado Especial?

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    Alexandre Quinta, 19 de março de 2009, 22h36min

    Débora.

    Pelo que entendi de sua narrativa, houve um empréstimo do imóvel para moradia.
    Empréstimo não dá ensejo à usucapião, nem que o ocupante esteja no imóvel por centenas de anos...
    Os empréstimos de imóveis recebem o nome jurídico de contrato de comodato.
    Enquanto houver uma relação de empréstimo entre os "contratantes", não há possibilidade de arguição, por parte do ocupante, de "aparência de dono". Sendo assim, não se prova o usucapião.

    Empréstimo é contrato e contrato não dá ensejo à posse com ânimo de dono, suscetível de usucapião pelo decurso do tempo.

    Usucapião é tomar para si bem móvel ou imóvel, que é de outro, e manter isso perante a sociedade sem que ninguém se oponha durante determinado período de tempo.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Quinta, 19 de março de 2009, 22h44min

    Caro Sandro.

    Seu caso se parece com o da Débora acima, todavia, com os pólos invertidos...
    Para que você possa requerer direito ao usucapião deverá se livrar dessa dependência com o "proprietário" e permanecer independente no imóvel por determinado período.
    Enquanto houver relação de comodato entre vocês (contrato, mesmo que verbal...), o usucapião não se legitima.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Quinta, 19 de março de 2009, 22h51min

    Cara Raíssa.

    Juros abusivos desconstituem o título executivo (cheque) e representam cobrança ilegal, tipificada na Lei de Usura como crime.

    Antes de propor a consignação, procure um bom advogado para elaborar uma planilha da dívida, provando assim a ilegalidade dos juros.

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    Gledson Garcia Sexta, 03 de abril de 2009, 19h33min

    Boa Tarde Dr. Alexandre!

    Estou interressado em um terreno que fica atrás da minha residência, que está abandonado a mais de 20 anos, porém descobri que o terreno pertence à uma imobiliaria, no entanto o mesmo está totalmente abandonado, eles não limpam e nem carpem o terreno há anos, inclusive já apareceram animais e bichos como: Rato e Aranhas em casas vizinhas. A prefeitura fechou o mesmo com um muro, o que não resolveu nada.

    Bem, o que eu gostaria de saber, é, se tem como entar com uma ação de USUCAPIÃO deste terreno, mesmo ele pertencendo à uma imobiliaria????

    E se sim, como devo proceder neste caso???

    Desde já, muito obrigado pela ajuda!!!

    Gledson Garcia.

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    Alberto R. Fisk Sexta, 03 de abril de 2009, 22h45min

    Gledson, vc gostaria que alguém pegasse o que é seu?
    Gostaria de ver alguém entrando na sua garagem pra pegar sua moto ou seu carro?
    Se você já sabe que o terreno tem dono sua pretensão é imoral meu caro!!

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    Alexandre Domingo, 05 de abril de 2009, 11h17min

    Caro Gledson.

    Inicialmente, comece pensando em exercer os já referidos atos de domínio sobre o imóvel, conforme mencionado e explicado diversas vezes acima.

    A ação de usucapião é o último passo a seguir e somente deverá ser interposta no momento adequado, após o decurso do prazo estipulado em Lei (05, 10 ou 15 anos a depender do caso concreto).

    Não há qualquer óbice pelo fato do terreno ser de propriedade de imobiliária, pois os únicos bens insuscetíveis de usucapião são os bens públicos - bens de propriedade do Município, Estados ou da União Federal ou suas Autarquias.

    Espero ter ajudado.