Respostas

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    Liliane Lima Terça, 30 de junho de 2009, 23h56min

    Olá. Me esclareçam, por favor.
    Estou querendo comprar uma casa que está na seguinte situação:
    Em 1996 uma empresa de "empreendimentos imobiliários" vendeu lotes prontos para construção, porém o único documento emitido foi um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. As casas foram construídas e todos possuem o IPTU (do terreno) em seus nomes, mas é só, não têm mais nenhum tipo de documentação. Uma casa foi posta à venda. Estou interessada, mas tenho medo de fazer mau negócio, pois já procurei por essa empresa que vendeu esses terrenos e parece que não existe mais (apesar de na consulta no site da receita federal, pelo CNPJ, consta situação ATIVA). Sei que pra fazer a escritura definitiva preciso encontrar o antigo dono (que é quem tem o domínio) para fazer um instrumento público. Imagino que quem já mora lá pode se valer do direito de usucapião, mas eles podem vender mesmo antes de regularizar? Se eu comprar agora, será que consigo regularizar? Me ajudem! Amei a casa, é ótima e estou precisando muito!

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    Daniella Quarta, 01 de julho de 2009, 12h53min

    Obrigado pelas informações Dr Alexandre, mas tenho uma dúvida devo ir ao cartorio de imoveis ver se o imovel estar registrado? Ou literalmente tenho só que invadir?

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    Alexandre Quinta, 02 de julho de 2009, 8h23min

    Cara Danilla.

    Entendo que você deve sim ir ao cartório, principalmente, para certifica-se de quem é efetivamente o proprietário do imóvel, pois caso seja o Poder Público (União, Estado ou Município) você não terá como usucapir o bem.

    Assim, sabendo que o proprietário é pessoa comum, particular, a situação jurídica se torna bem mais favorável.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre.

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    Alexandre Quinta, 02 de julho de 2009, 8h34min

    Cara Liliane.

    Você só poderá "regularizar" o imóvel se o proprietário original (aquele que consta no RGI) LHE ALIENAR A PROPRIEDADE PELA ESCRITURA PÚBLICA. Caso contrário, o documento particular só valerá para efeitos de prova da posse, situação esta que lhe dará possibilidade de ação de usucapião.

    Se as pessoas já estão na posse do imóvel desde 1996 e estão lhe repassando os direitos possessórios, não vejo problema na aquisição por este modo. A saída para os que desejam a escritura pública, neste caso, me parece ser apenas a ação de usucapião futura.

    Antes de adquirir a posse do imóvel pelo tal instrumento particular, entreviste as pessoas que já moram lá há mais tempo e veja se em algum dia "alguém" lhes importunou ou mesmo requereu ou alegou propriedade anterior.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre.

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    Liliane Lima Quinta, 02 de julho de 2009, 16h44min

    Obrigada, Dr. Alexandre, me ajudou muito sim. Encontrei a tal empresa de "empreendimentos imobiliários" que vendeu os terrenos e estou tratando direto com eles. Acho que vai dar tudo certo.
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    Reginaldo 02 Domingo, 21 de fevereiro de 2010, 16h32min

    Olá pessoal

    Há, na minha cidade, um prédio publico, abandonado há cerca de dez anos e, pretendo habitar o mesmo. Quais seriam as implicações legais contra mim, para este ato?

    Outra pergunta:
    Ainda, na mesma cidade, uma pequena casa abandonada há mais de tres anos e outra há mais de quinze então, pretendo saber o seguinte: Caso haja uma invasão e o proprietário apareça, digamos, em um mes após a ocupação, naturalmente que este entrará com pedido de reintegração de posse então pergunto, quais as chances desta reitegração ocorrer de fato?...

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 15h01min

    A ação de usucapião é como as outras:há que ter interesse de agir da máquina estatal; há que ter legitimidade ad causam e por por último o mais importante: a possibilidade jurídica do pedido.Normalmente exige-se a prescrição aquisitiva temporal no imóvel particular, que pode ser de 5, 10, 15 ou 20 anos, depende do caso. Se for bem do Poder Público não há tal possibilidade de aquisição, só a indenização por benfeitorias no imóvel....smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    Reginaldo 02 Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 22h54min

    Orlando, agradeço pela sua resposta porem, gostaria de uma complementação:
    Como pretento ocupar o imóvel, precico saber se haverá alguma implicação legal ou seja, se estarei cometendo algum crime justamente por ser um imóvel de prorpiedade da união.
    Grato, Reginaldo.

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    Jero Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 23h28min

    oq fazer??

    comprei do legitimo dono, e agora eles se separaram, na época nao peguei recibo, nem transferi a propriedade.
    Hoje ele se mudou e a ex-mulher, na epoca esposa dele que inclusive acompanhou a venda e tudo. mandou o atual "namorado" ver a situação do terreno, ele se portou na situação como um possivel comprador.

    Oque devo fazer?

    já murei o terreno todo, iniciei a construção de uma casa, poço, fossa aséptica, etc.

    tenho fotos da obra, os vizinhos como testemunha, a compra foi a uns 4 anos atras.

    oq fazer??

    usucapião?? ir atraz do ex-marido dela pra de fato transferir o terreno? acabar a casa e entrar pra morar e chamar a polícia em uma possivel tentativa de ameaça por parte dela?

    abrçs.

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    EVANII Segunda, 01 de março de 2010, 10h50min

    Olà alguem para me ajudar com urgencia?

    Moro de aluguel,e perto ao um amigo tem um terreno abandonado a anos,segundo os vizinhos falarao para meu amigo q este terreno nao aparece o dono a pelo menos 15 anos,estava tomado de mato e os vizinhos estavao querendo invadir,entao limpei ele estou construindo um muro e vou construir uma casa,pre fabicada ja ate vao começar esta semana ate final do mes esta pronta e pretendo morar la,falei aos vizinhos q comprei pq eles sabem q o dono mora em outro estado mas nunca se preocupou com o terreno.

    Mas estou com uma duvida,fui no registro de imovel e o terreno esta em nome de um proprietario,mas na prefeitura o IPTU atrasado des de 1991 e esta em processo no forum em nome de outra pessoa,provalvemente filha pois tem memo sobrenome,mas esta pessoa nunca repondeu as tentativas de acordo do forum!

    QUE faço para pedir ligaçao de agua ja q so instalao pra
    proprietario ?
    SE ja estiver em cima e o dono aparecer,que faço ja q o terreno estava abandonado? e PARA PAGAR O IPTU q esta nao forum q devo fazer?

    POR FAVOR RESPONDAO LOGO!!

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 18h54min

    Evani....há postagens suficientes para lhe direcionar no seu problema; leia de ponta a ponta os debates, inclusive aqueles em que postou o Dr. Alexandre....

    Abraços,

    [email protected].

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    thuanny gomes Terça, 09 de março de 2010, 10h05min

    Olá, me ajudem por favor.

    Meu pai tem dois terrenos que só agora nos foi comunicado, antes de qualquer coisa procuramos a documentação e os boletos de pagamento, ok, encontramos, Então procuramos saber se alguém ja tinha tomado posse dos terrenos, sim, e ja estaria no nome de outra pessoa.
    Gostaria então de saber se tem alguma forma de reaver os terrenos, ja que o pagamento do mesmo foi feito por nós, e temos o comprovante.

    Desde ja agradeço

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    Flavio Schoppan Sexta, 19 de março de 2010, 22h18min

    Flavio Schoppan

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    Soares Thiago Terça, 18 de maio de 2010, 8h05min

    Saudações, Dr Alexandre.

    Gostaria que o Senhor tirasse uma duvida minha.
    No bairro a onde eu moro, tem uma residência abandonada,com muro e garagem a anos que ela esta abandonada.Só que eu não sou vizinho dela, essa residência se localiza no quarterão de cima da minha casa.
    Eu gostaria de ficar sabendo se tem como eu adquirir posse dela? E quais são os procedimentos legais. Pois meus pais são separados e eu queria ganhar ela para o meu pai, pois ele mora de aluguel com os meus outros irmões.
    Tem como eu adquir posse desse terreno?

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    rodriguinho Terça, 01 de junho de 2010, 13h19min

    Caro Alexandre, vi que voce é uma pessoa de grande experiência no assunto então vai a pergunta, na minha rua existe uma antiga fabrica de tintas que está abandonada a mais de 13 anos, de uns 5 anos pra cá varias familias começaram a morar, fizeram casas, iluminaram instalaram esgoto etc, tambem tenho interesse em faser uma casa lá, mas gostaria de saber se corro um risco muito grande de perder tudo sem direito a nada de uma hora para outra. desde já agradeço e aguardo resposta

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    Lilian QB Quarta, 23 de junho de 2010, 11h55min

    Ola, estou com uma grande duvida, meu pai cuida de um terreno de 5.000m² que estava abandonado à 13 anos e o IPTU está atrasado à 13 anos. Meu pai ainda não mora nele, ele tentou ir na prefeitura para pagar os impostos atrasados (IPTU, etc), só que falaram para ele que ele não pode pagar, pois não esta no seu nome. Só que o dono que até então pensavamos que era não mora neste estado, so q quando fui ao cartorio de registro de imoveis descobri que este imovel esta em nome de outra pessoa. Como faço para pagar esses IPTU? E se um dia o verdadeiro dono aparecer irei perero que apliquei? Sendo que eu cuido do terreno, deixo limpo, terei direito de compra dele? Nos ajude...
    Obrigado desde já.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 23 de junho de 2010, 15h15min

    O direito defende a posse até porque a terra precisa ser tratada e produzir...já que seu proprietário não o faz e nem dá a ela o sentido social de que necessita como manda a nossa Constituição.Por isso se o possuidor chegou à terra para morar e produzir e não foi importunado e nem houve relutância do proprietário para DESAPOSSÁ-LO, poderia existir a prescrição aquisitiva, ou seja, período de que se provado com ânimo de dono, posse e permanência sem imposição ou força....pode surgir o direito à usucapião, que é a aquisição da propriedade particular no cartório do registro de imóvel(RGI) e quando público for o bem, somente tendo direito as benfeitorias ou indenizações com perdas e danos durante o tempo em que alí ficou o possuidor, não tendo direito à aquisição por usucapião.

    SMJ.

    ABRAÇOS,

    [email protected]

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    Souza1 Quarta, 23 de junho de 2010, 23h41min

    Boa noite Sr. Alexandre,
    Estive lendo as perguntas e respostas anteriores, sobre posse de terrenos abandonado e gostaria de aproveitar para pedir sua orientacao referente a seguinte cituacao:
    Eu e minha esposa moramos em um ap. alugado a 6 anos, e recebemos anualmente dois carnes de IPTU, um do ap que vem em nome do proprietario e outro de um terreno de outro miunicipio no qual esta em nome de outra pessoa que niguem conhece nem mesmo o proprietario do ap.
    O do ap. sabemos que e de responsabilidade nossa.
    Mas o segundo, por um descuido de nossa parte pagamos dois anos consecutivos, dai em diante nao pagamos mais. Agora estamos recebendo ligacoes de pessoas interessadas em compra este terreno. Elas informao que meu telefone e o unico que a prefeitura do municipio tem para contato com o proprietario, ( que nao somos nos ), tambem estamos recebendo multa pelo terreno esta sem cuidados ( Sem carpinagem e juntando lixo ), ai vem minha duvida, Seria possivel eu tomas posse do terreno da seguinte forma:
    Efetuar o pagamento de todos os debitos em aberto tais como, IPTU, multas e fazer e manter manutencao no mesmo, pois se ouver gostaria de saber como proseguir, ja que se for possivel quero mantelo para mim e nao tenho interesse em vendelo.

    Espero que eu tenha conseguido explicar a cituacao e que o sr. possa nos ajudar.

    Desde ja agradeco

    Abs..
    Leandro

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    Diego C Segunda, 28 de junho de 2010, 14h27min

    Dr. Alexandre,


    gostaria de seu contato pois tenho um terreno de 850m que está abandonado deste 1968 gostaria de toma-lo como usucapião.

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    everton benigno amor Sábado, 17 de julho de 2010, 13h38min

    jjjjjjj