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    everton benigno amor Sábado, 17 de julho de 2010, 14h01min

    olá Dr. alexandre!
    tenho 2 duvidas,tem um terreno proximo de onde moro e está abandonado a uns 3 anos procurei saber com os vizinhos sobre este terreno e todos me disseram que não
    conheciam o dono do terreno fui na prefeitura atras do endereço do proprietario mas
    disseram que não podiam informar o endereço dele minha intençao e compra esse terreno mas se não conseguir vou acabar invadindo ele só to com reseio de os vizinhos
    por inveja de não ter corajem de invadir chamar a policia se isso acontecer o que devo fazer na hora.por outro lado se puderem me ajudar a encontra o proprietario do terreno seria bem melhor para min ou poder me dar alguma ajuda nesse caso fico aguardando resposta muito obrigado.

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    Levi Fernandes Quarta, 11 de agosto de 2010, 16h34min

    Boa tarde Alexandre.

    Estive lendo a quase todas suas respostas sobre posse de terrenos abandonados, e te ante mão já peço desculpas se estiver sendo repetitivo. Mas moro a 29 anos no mesmo local e meus pais a 55 anos. Praticamente como complemento da nossa propriedade existe um terreno que está todo murado pelo meu pai a anos, mas o problema que quando viemos a procurar regularizá-lo ele constava como sobra de terreno e consequentemente pertencente a prefeitura. Só que como disse antes, são 55 anos com ele praticamente sendo parte de nossa propriedade, fazendo toda manutenção, limpeza e cuidando para que não vire um grande lixão sempre zelando pelo local. Minha imensa dúvida é saber se não existe nenhuma jurisprudência que garanta a posse de terrenos nessas condições. Mais um detalhe muitos outros terrenos próximos estavam nessa situação e foram ocupados.
    Desde de já agradeço sua atenção e espero seu contato. Abraços, Levi.

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    Vanessa Cavalcanti Sábado, 11 de setembro de 2010, 18h56min

    Olá pessoal, tenho uma dúvida e preciso resolver urgente:

    Um pai deu um terreno para os dois filhos, de acordo com a lei municipal esse terreno não pode ser desmembrado, um dos filhos precisou fazer um empréstimo e teria que hipotecar o terreno, para isso fez a escritura do terreno apenas em seu nome, a hipoteca já foi dado baixa em cartório. Mesmo com escritura do terreno todo em seu nome, ele construiu apenas em sua parte, deixando a parte do irmão que ainda não construiu nada, no entanto, esse outro irmão também quer fazer um emprétimo e precisa da escritura em seu nome.

    O que deve ser feito já que de acordo com a lei municipal o terreno não pode ser desmembrado?

    A escritura foi feita em 2002 e a outra parte do terreno não tem nada construido, está apenas cercado, caberia ação de usucapião só da parte do terreno não construído?

    Se não couber usucapião o que devo fazer para que a escritura fique no nome dos dois?

    Ficarei muito grata com a colaboração de vocês.
    Muito obrigada.

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    ALRJ Segunda, 01 de novembro de 2010, 21h09min

    Cuido a 5 anos de um terreno abandonado ,que era de uma empresa que não existe mais, eu tenho que esperar 15 anos para pedir usucapião ou posso dar entrada antes, alegando um tempo maior?

    grato

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    jpo Segunda, 01 de novembro de 2010, 21h53min

    Dr. Alenxandre,

    Só agora infelizmente encontrei esse topico.

    Quero perguntar, se tiver por ai me responda, por favor,

    No tange a imoveis dominicais(publicos) ate 250m² nao existe nenhum tipo de adquiri-lo por uso capiao?

    Sei que no passado existia a MP 2.220 de 04/09/2001 que nao foi reeditada, mas o Dr. Nao sabe de nenhuma jurisprudencia que agasalhou o tema atendendo por analogia a MP 2.220?

    grato pela atençao

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    Camila SCosta Segunda, 20 de dezembro de 2010, 13h54min

    Dr. Alexandre, boa tarde!
    Preciso de sua ajuda para esclarecer algumas dúvidas, já que sou totalmente leiga neste assunto. Minha mãe mora de aluguel há mais de 20 anos e o imóvel ainda está em inventário. Na época, existiam 4 herdeiros, no qual já faleceram 3. O imóvel é bem velho e de madeira, o que (acho) não tem valor, somente o terreno. Foi tirada a Certidão de Ônus Reais em 2007 e nela consta um valor do imóvel. Minhas dúvidas são: Os proprietários não entraram em contato com a minha mãe já faz alguns anos, e devido a isso, não foram pagos os alugueis, ela pode se apossar deste imóvel?? Caso possa, o que deveria fazer?? E quanto a este valor que consta na certidão de onus reais, é o valor real de venda deste imóvel?

    Desde já agradeço sua atenção.

    Camila.

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    DanMonteiro Quarta, 05 de janeiro de 2011, 14h56min

    Sei que esta discursão é muito antiga, mas já me ajudou bastante e gostaria que você me ajudasse com meu caso.

    Ao lado da casa de parentes há um terreno abandonado. Já fizemos inumeras tentativas de contato com o suposto proprietário, mas ninguem tem mais o contato dele. Segundo informações dos vizinhos, os terreno é proveniente de invasão, onde o mesmo loteou e vendeu suas partes, mas não entregou titulos e segundo os vizinhos alguns terrenos, inclusivo o em questão, não possuem titulo.

    Ainda não fui a prefeitura verificar, mas gostaria de saber como proceder.

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    Camila SCosta Quarta, 05 de janeiro de 2011, 23h47min

    Dr. Alexandre, boa tarde!
    Preciso de sua ajuda para esclarecer algumas dúvidas, já que sou totalmente leiga neste assunto. Minha mãe mora de aluguel há mais de 20 anos e o imóvel ainda está em inventário. Na época, existiam 4 herdeiros, no qual já faleceram 3. O imóvel é bem velho e de madeira, o que (acho) não tem valor, somente o terreno. Foi tirada a Certidão de Ônus Reais em 2007 e nela consta um valor do imóvel. Minhas dúvidas são: Os proprietários não entraram em contato com a minha mãe já faz alguns anos, e devido a isso, não foram pagos os alugueis, ela pode se apossar deste imóvel?? Caso possa, o que deveria fazer?? E quanto a este valor que consta na certidão de onus reais, é o valor real de venda deste imóvel?

    Desde já agradeço sua atenção.

    Camila.

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Quinta, 06 de janeiro de 2011, 0h49min

    Caros Drs Alexandre e Orlando,
    li os esclarecimentos acima prestados por ambos, muito elucidadores. Gostaria que opinassem sobre a seguinte situação:
    moro num loteamento irregular da zona oeste do RJ, imóvel urbano. Em 2001 fundamos uma associação de moradores para buscar a regularização judicial. Em 2002, demos noticia ao MP, comprovando a ação ampla e contumaz dos loteadores. Em 2005 o MP, diante do número de famílias lesadas, impetrou ACP, em tramite.
    Ocorre que alguns adquirentes passaram a cercar lotes adjacentes aos seus, sob o pretexto de manter a limpeza; passaram a plantar e abriram portões de comunicação com seus imóveis. Dei advetência verbal a esses adquirentes, uma vez que a legalização passa pela questão das obras de infraestrutura não executadas pelos loteadores. Estes, ofereceram à Prefeitura os tais lotes, dentre outros, como GARANTIA DE OBRAS, uma exigência legal (10% do total, se não me engano). Ora, se esses lotes serão a garantia de obras necessárias para a regularização, inadmissível a ação desses adquirentes. Diante da insistência na ocupação, fotografei os invasores nos respectivos terrenos e, através de ofício da Associação, dei ciência ao MP, promotoria encarregada da ACP, da situação. Pergunto:1) EXISTE A POSSIBILIDADE DE QUE ESSES ADQUIRENTES CONSIGAM USUCAPIÃO DESSES LOTES? e 2) DEVO EU, NA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO, NOTIFICAR ESSAS PESSOAS EXTRAJUDICIALMENTE OU PROPOR ALGUMA MEDIDA JUDICIAL, OBJETIVANDO ASSEGURAR A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO?

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    Dayane_adm Quinta, 13 de janeiro de 2011, 18h49min

    Por favor me ajudem com urgencia!

    Boa tarde a todos!
    Sr. Alexandre, meu pai tem um terreno a mais de 20 anos, porém nunca construiu nada nem muito menos pagou IPTU, meu pai alega que pagou bem no começo quando comprou o terreno em 1988.... meu pai cuida dele so que de 2 em 2 anos ou até de 5 em, 5 anos.
    por entre uns dias do ano passado fomos até o terreno e a vizinha do lado construi um muro alegando que o construi porque estavam usando para praticar atos de má fé!
    pedimos para ela a chave do cadeado e ela alegou que o terreno não era nosso perguntou se agente pagava impostotos...e respondi a ela que isso nçao vem ao caso para ela .....mas meu pai cuida do terreno so que em periodos longos!
    Gostaria de saber quais o direitos que a vizinha tem sobre o terreno porque ela construi o muro e ela alegando que paga o IPTU pois o terreno são em tres casas e a do meu pai no meio sem construção alguma e os direitos de meu pai, sendo que meu pai tem o contrato de compra e venda do terreno....! e agora quremos construir pois meu pai me deu como presente de casamento!

    desde já agradeço pela atenção!

    Dayane!

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    Dedê Sábado, 15 de janeiro de 2011, 18h17min

    Em 2008 meu marido comprou um terreno que parecia ser abandonado, sempre tentou resolver a documentação para pagar IPTU, só que nunca conseguia. Esse mês (Janeiro/2011) ele foi na Prefeitura e descobriu que existe um verdadeiro dono que paga o IPTU, e a "falsa dona" que vendeu o terreno disse que irá resolver com a advogada dela. Algumas pessoas que entendem do caso, disseram que o dono vai esperar construir, e depois colocar na justiça e assim perderemos nossa casa. O que fazer nessa situação? Devemos procurar o verdadeiro dono? E o dinheiro que perdemos aterrando e cercando o terreno?? Preciso de ajuda!

    Desde já agradeço!

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    Fernanda Oli França Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 16h04min

    Ao lado de minha casa tem um terreno abandonado há anos, que além de ter mato grande, é um brejão, não tem aterramento e quando chove de mais a água brota pelo chão do meu quarto e também tem a calçada com mato que este eu constantemente mando carpir.

    Consegui com a prefeitura o nome da proprietária e somente o CEP, busquei para tentar entrar num acordo ou até ela me autorizar por escrito a utilização e conservação do mesmo, mas pelo site mais ainda não a localizei, descobri também que na prefeitura consta um casa construída nele e por este motivo existe uma divida muito alta de IPTU, no entanto esta casa nunca existiu, fui informada também que para corrigir somente a proprietária, que pelo tempo não sei nem se é viva,

    Enfim, gostaria de saber o que pode acontecer se eu tomar posse, carpir o terreno e aterrar, manter ele arrumado? Se eu tomar posse devo pagar o IPTU junto à prefeitura mesmo que errado? Neste caso devo pagar os atrasados (q não compensa a divida é de +60mil) ou devo pagar somente o vigente.

    Aguardo orientação

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    Maria G. Souza Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 20h43min

    Há 6 meses estou na posse de um terreno com IPTU em nome de uma empresa. Essa empresa fechou na cidade há 10 anos. O dono faleceu e os herdeiros eu não sei onde estão. No cartório de imoveis não existe bens em nome dessa empresa, mas o IPTU do terreno está em nome dela. Parcelei e estou pagando os IPTUS atrasados. Fiz uma cerca no terreno, plantei fruteiras e agora estou querendo construir uma casa para morar e pedir o usucapião depois de 10 anos. Para tirar liçença na prefeitura precisa de escritura ou contrato de compra e venda, só que eu não tenho nada disso. O que devo fazer? me ajude.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 22 de fevereiro de 2011, 9h02min

    Aconselho a verificar se há ação de execução fiscal em andamento por dívida de IPTU OU SE HOUVE INVENTÁRIO PELA MORTE DO DONO DA EMPRESA e se o terreno foi arrolado para partilha aos herdeiros...A posse para efeitos do usucapião tem que ser comprovada, principalmente o tempo em que lá no terreno atua...A aquisição pode se dá por tempo dependendo de onde esteja situado o bem imóvel, área urbana ou rural... A propriedade imobiliária tem que cumprir o seu fim social de não se tornar improdutiva e a lei faculta a aquisição em 5, 10 ou 15 anos, desde que a posse não seja violenta e nem reclamada pelo dono original....smj.
    Abraços,
    ([email protected]).

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    Lu31 Terça, 22 de março de 2011, 14h12min

    Boa tarde Dr. Alexandre!
    Gotaria de muita informação, tenho uma casa a vista que esta com o iptu atrassado, fui na prefeitura me foi passado o valor e me disseram que já tinha sido enviado pro forum, sendo que o atrazo é de 3 anos de iptu, a casa esta cercada, mais com muito mato ao redor o que posso fazer a respeito?
    Tem outra que também esta atrasado o iptu, mais esta meio abandonada, fui informada por vizinhos que de vez em quando um casal de idoso aparece por, mais o mato esta tomando conta de tudo.
    Tenho uma filha especial que faz acompanhamento semanal próximo ao local por isso meu interesse
    Como colocar água e luz nesse caso?
    Obrigado pela atenção

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    cristiano475@hotmail Sábado, 26 de março de 2011, 11h28min

    Amigo, estou com um problema grave. Comprei um terreno com escrutura de posse com 300 mt2. 12 de frente e 25 de fundos. Como era uma area só, o antigo dono vendeu os dois primeiros lotes com 10 de frente e 30 de fundo e o meu que é i ultimo de cima com 12 de frente e 25 de fundos.

    Deixei os 6 primeiros metros de frente para o meu pai e os outros 6 para mim. Mas para não ter problemas futuros, ja murei a minha parte que divite com um terren cheio de barranco e mato.

    Porem agora que terminei o muro ,apareceu o dono do terreno do lado do meu que fez um topografia e disse que eu estou invadindo 4 metros no seu terreno e quer que eu derrube o meu muro. Eu disse a ele que se meu terreno esta invadindo o dele, os debaixos também estão e sendo assim teriamos que derrubar todas as casas para seguir a linha certa.

    Bom, se relamente ouve esta invasão, seguinifica que o erro veio da primeira casa e aconteceu o efeito dominó. Se realmente aconteceu isso, eu disse a ele que eu irei me reunir com os moradores das casas anteriores e iriamos comprar juntos a area suspostamente invadida.

    Porem, o mesmo não quer receber nada, quer que eu quebre o meu muro, não irei quebrar,a não ser que a justiça mande. Estou confuso, segui a minha metragem certinha, o que faço agora, mesmo disposto a pagar caso se confirme a invasão, serei obrigado a perder meu muro e meu terreno? Lembrando que todos só temos escritura de posse e nada mais.

    Aguardo uma resposta para que possa me ajudar. Cristiano

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 26 de março de 2011, 12h01min

    Constatar no RGI se o terreno pertence ao pretenso dono....se for dele a propriedade assentada no Cartório ele tem direito a reaver o imóvel....caso para um advogado resolver da área imobiliária,smj.

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    Paulo Jordão Quarta, 27 de abril de 2011, 15h09min

    Ola sou o dr paulo , para ter a posse mansa e pacifica do imóvel em questão sera necessário viabilizar por documento publico a posse do bem conjuntamente com acao de usucapião , se necessário for nos procure ok

    www.Paulojordao.Blogspot.Com

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    Paulo Jordão Quarta, 27 de abril de 2011, 15h10min

    Ok eu entendi o problema , por favor entre em contato com nosso escritório que iremos ajuda lo www.Paulojordao.Blogspot.Com 22 2624 0181

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    Paulo Jordão Quarta, 27 de abril de 2011, 15h12min

    Ola amiga sou o dr paulo jordao , procure-me no meu escritorio que irei ajuda-la ok 22 2624 0181 ou www.Paulojordao.Blogspot.Com