Cara Joelita.
Se o dono do imóvel paga regularmente o IPTU ou mesmo outra obrigações referentes a este imóvel (como condomínio, por exemplo), mas não o utiliza de acordo com a sua função social, cuja obrigatoriedade está expressa na própria Constituição, ou seja, se literalmente o abandona, acaba dando possibilidades para que outrem tome posse do mesmo.
Pagar IPTU é uma das formas de exteriorização de propriedade. Há dezenas de outras formas, como a posse efetivamente exercida ou mesmo exercícios de cuidado com o bem, o que não ocorre nesse caso onde estamos discutindo, pois o dono é desconhecido e não há ninguém sequer respondendo pela coisa.
O Direito protege a posse, como também protege a propriedade, mas desde que seja exercida de acordo com sua função social. Um bom exemplo de não utilização de acordo com a função social é o imóvel largado, abandonado, mal cuidado, ou aquele que acaba se transformando em depósito de lixo e proliferação de ratos, cujo fato afeta toda uma sociedade que vive ao seu redor.
A usucapião, que é baseada na posse mansa e pacífica, se caracteriza justamente nesse ponto, ou seja, no momento em que alguém exterioriza para a sociedade por determinado período de tempo que é dono de coisa que burocraticamente ainda não é, mas, mesmo assim, exerce a devida função social dando finalidade ao que está abandonado. A partir desse momento o Direito passa a reconhecer a posse como estado de fato, exteriorizador da propriedade e ensejador de direitos, inclusive, constitucionais.
Não sei se me fiz entender como gostaria.
Um abraço, e disponha.
Alexandre