estagio probatório sao 24 ou 36 meses?

Há 18 anos ·
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Estava conversando sobre algumas matérias com um amigo, o teimoso, afirmava que o estagio probatório e de 36 meses, mesmo eu tendo informado que o art. 20 informa que são 24 meses. Gostaria da ajuda de vossas excelências para que possa mostrar a ele que estou certo. Desde já agradeço

4 Respostas
Ildemar José Pimentel Trajano
Há 18 anos ·
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ILDEMAR Brasília DF

O seu amigo tem razão. O período de estágio probatório de que trata o art. 20 da Lei nº 8.112/90, foi alterado para 36 meses pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

luara bruce trajano
Há 18 anos ·
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Ildemar José Pimentel Trajano se vir esse recado entre em contato cmg.

[email protected]

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Com todas a vênias ao colega Dr. Ildemar Trajano, a questão não é tão simples assim.

Sâo dois os institutos, diferentes entre si: o da estabilidade (3 anos desde a EC 19/96, que alterou a redação do art. 41 da CF) e o do estágio probatório.

O primeiro cuida de ser estável NO SERVIÇO PÚBLICO, enquanto o segundo trata da avaliação do desempenho NO CARGO PÚBLICO, quanto a:

I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; e V- responsabilidade.

A L. 8.112/90 NÃO FOI alterada nesse ponto.

Antes da EC 19, os dois períodos eram comuns ao se ingressar no serviço público (2 anos), e algumas entidades apressaram-se em alterar suas legislações (estaduais ou municipais) para também aumentarem para 3 anos o estágio probatório, o que NÃO ocorreu com o RJU (art. 20 da L. 8.112).

A estabiidade é tema do art. 21 da L. 8.112.

Exemplificando: ao se ingressar no serviço público pela porta estreita do concurso público, cumpre-se estágio probatório no cargo em que se foi empossado e entrou em exercício, e começa a contar também os 3 anos para alcançar a estabilidade no serviço público.

Após obtida a estabilidade de que trata o art. 21, pode-se fazer novo concurso para outro cargo público e, ao ser nele empossado após a aprovação, tem início NOVO estágio probatório.

Caso não seja aprovado neste novo estágio probatório, o servidor volta ao cargo público anterior, pois era estável e assim vai continuar.

Vencido com êxito esse segundo (ou terceiro, quarto, ...) estágio probatório fica-se nele, e estável se continua também, mas nada tendo a ver com o sucesso no segundo (ou terceiro) estágio probatório cumprido.

A coisa complica um pouco mais se o servidor, antes de alcançar a estabilidade (digamos, com 2 anos e meio no cargo inicial), faz novo concurso e toma posse nesse novo cargo. Sua estabilidade pode retardar até que integralizados os 3 anos (salvo melhor entendimento, somando o tempo no primeiro cargo com o tempo no segundo), desta vez podendo alcançar a estabilidade ANTES de findo o estágio probatório (o que não aconteceria no caso do cargo anterior, inicial no serviço público).

Esse assunto já fora exaustivamente discutido nesses fóruns de debates.

luara bruce trajano
Há 18 anos ·
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