estagio probatório sao 24 ou 36 meses?
Estava conversando sobre algumas matérias com um amigo, o teimoso, afirmava que o estagio probatório e de 36 meses, mesmo eu tendo informado que o art. 20 informa que são 24 meses. Gostaria da ajuda de vossas excelências para que possa mostrar a ele que estou certo. Desde já agradeço
Com todas a vênias ao colega Dr. Ildemar Trajano, a questão não é tão simples assim.
Sâo dois os institutos, diferentes entre si: o da estabilidade (3 anos desde a EC 19/96, que alterou a redação do art. 41 da CF) e o do estágio probatório.
O primeiro cuida de ser estável NO SERVIÇO PÚBLICO, enquanto o segundo trata da avaliação do desempenho NO CARGO PÚBLICO, quanto a:
I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; e V- responsabilidade.
A L. 8.112/90 NÃO FOI alterada nesse ponto.
Antes da EC 19, os dois períodos eram comuns ao se ingressar no serviço público (2 anos), e algumas entidades apressaram-se em alterar suas legislações (estaduais ou municipais) para também aumentarem para 3 anos o estágio probatório, o que NÃO ocorreu com o RJU (art. 20 da L. 8.112).
A estabiidade é tema do art. 21 da L. 8.112.
Exemplificando: ao se ingressar no serviço público pela porta estreita do concurso público, cumpre-se estágio probatório no cargo em que se foi empossado e entrou em exercício, e começa a contar também os 3 anos para alcançar a estabilidade no serviço público.
Após obtida a estabilidade de que trata o art. 21, pode-se fazer novo concurso para outro cargo público e, ao ser nele empossado após a aprovação, tem início NOVO estágio probatório.
Caso não seja aprovado neste novo estágio probatório, o servidor volta ao cargo público anterior, pois era estável e assim vai continuar.
Vencido com êxito esse segundo (ou terceiro, quarto, ...) estágio probatório fica-se nele, e estável se continua também, mas nada tendo a ver com o sucesso no segundo (ou terceiro) estágio probatório cumprido.
A coisa complica um pouco mais se o servidor, antes de alcançar a estabilidade (digamos, com 2 anos e meio no cargo inicial), faz novo concurso e toma posse nesse novo cargo. Sua estabilidade pode retardar até que integralizados os 3 anos (salvo melhor entendimento, somando o tempo no primeiro cargo com o tempo no segundo), desta vez podendo alcançar a estabilidade ANTES de findo o estágio probatório (o que não aconteceria no caso do cargo anterior, inicial no serviço público).
Esse assunto já fora exaustivamente discutido nesses fóruns de debates.