Legitima Defesa ou Estrito cumprimento do dever legal?
Prezados colegas tive um pequeno trabalho na faculdade que gerou uma grande discussão em sala, e é a seguinte:
"João é policial, em uma ação policial no bairro de Lourdes ele trocou tiros com um assaltante. Um dos tiros desferidos pelo policial matou o bandido. E correto afirmar que João nao praticou um crime, porque agiu em:
a) Exercicio regular de Direito; b) Estrito cumprimento do dever legal; c) Legitima Defesa;
No caso de estrito cumprimento do dever legal o colega roberto wagner dos santos jr, posicionou muito bem quando esclarece o seguinte: "o policial, mesmo sendo policial, ao matar alguém em troca de tiros, não agirá em estrito cumprimento do dever legal, pois entre suas atribuições não está "matar" bandidos na troca de tiros... "
volto a citar: o caso do sentinela do quartel sua obrigação seu dever legal é o de impedir a invasão quando o sujeito tenta invadir e mesmo alertado da proibição ou para que cesse sua intenção e mesmo assim faz a invasão e o sentinela dispara este sim então agiu em estrito cumprimento do dever legal. è pacifico a jurisprudencia que admite a legitima defesa de policial que repele a injusta agressão.
O caso da pergunta inicial é o de legitima defesa, seja própria ou em defesa do parceiro.
Comigo ocorreu quando novo ir á noite pela calçada ao lado do quartel em lado que não tinha portão. Isto em 1974 no tempo da Revolução. Como estava escuro, havia pouca iluminação e tinha uma árvore no meio de caminho atrapalhando a visão, quando vi estava passando ao lado de um sentinela com fuzil. Achei melhor continuar meu caminho para não dar sensação de medo que poderia ser mal interpretada. Educadamente ele me pediu para passar para outra calçada me afastando das paredes do quartel. E eu obedeci. Se ele fosse um cara apavorado teria talvez até me espetado com baioneta. Mas avisou quando me viu praticamente colado a ele. Deveria ter avisado antes. Mas acho que não me viu por causa da árvore e da escuridão a minha aproximação. Então tem de tomar muito cuidado com este estrito cumprimento do dever legal de sentinela militar porque no caso não havia guarita visível que eu pudesse ver. Não havia entrada por portão e porta e as janelas do alojamento de cima estavam na altura de um segundo andar de um prédio. E em tais condições eu não via nada demais ao passar ao lado da calçada de um quartel dentro da cidade. Houve um caso em que o comandante do vigilante disse que era para atirar para matar em quem depois de se perguntar duas vezes quem vem lá se a pessoa não respondesse e continuasse a avançar. Não sei bem o que houve que à noite o comandante se aproximou do posto do vigia e não respondeu duas vezes. O vigia então atirou com intenção de matar. Felizmente atendido em hospital da cidade foi operado e sobreviveu. E teve a dignidade de justificar o comportamento do soldado. E nada aconteceu com este. Mas eram tempos de regime militar. Acho que hoje mesmo com Código Penal Militar em vigor não ficaria só nisto. O que acha ISS?
Também o caso de atirador com mira telescópica que muito vemos no cinema e no Brasil em casos de sequestro com refém já ocorreu. O sujeito está com a vítima com refém com uma arma apontada para ela, ameaçando matá-la se a polícia avançar para o prender e libertar a vítima. As tentativas de negociação não dão certo. Aí colocam um atirador com mira telescópica num prédio. Ao aparecer o sequestrador na janela do prédio com a vítima o atirador autorizado faz a mira e acerta na cabeça do sequestrador o matando. Isto é estrito cumprimento de dever legal ou legítima defesa de terceiro? Em tempo. Parece que num sequestro deste tipo o chamado sniper (atirador) matou o sequestrador mas restos do projétil após ricocheter em algum objeto próximo causaram a morte da vítima. Como responderia o sniper neste caso. Homicídio culposo ou caso fortuito quanto à vítima do sequestrador?