Duvidas sobre férias
Na empresa que eu trabalho a quatro anos,nunca se tinha descontado dos dias no periodo de ferias.Mas entrando um novo fucionario no RH,foi implantada os discontos dos dias de férias.Sei que esta regra esta disposta na CLT,mas tenho dúvida sobre o prossedimento da empresa. VOu dar o exemplo do primeiro funcionário a sofre essa penalidade:Tendo uma ferias vencidas,foram descontados 18 faltas durante o periodo de dois anos,sendo que foram diminuidos um dia das férias para cada dia de falta.E ainda foi descontado um valor em dinheiro das férias para cada dia de falta. Sei que tem equivocos da empresa ai,por isso peço um análise desse caso para poder saber meus direitos.
Luan, quem lhe disse que ele é descontado novamente nas férias?? A falta se desconta 1x apenas,. o que acontece nas férias é uma redução conforme a quantidade de dias de ausências INjustificadas. Não se faça de vitimas, e nem demonize os empregadores, se não fosse a pessoa que resolve acreditar na força do trabalho e investir os recursos dela criando uma empresa, dando empregos, os pais e mães de familia iam ter de alugar as roscas para poder levar o pão aos filhos, e antes que diga que é melhor alugar seu corpo vivencie antes essa experiência pois se fosse bom ser FDP ia ser elogio!!!!!
E antes de afirmar sandices procure aprender, adquirir conhecimento para então analisar e proferir um parecer, uma opinião, quem fala sem saber peida pela boca, e o cheiro vc já sabe do que é!!!
Ao ser contratado vc não ganha o direito às férias, estas tem de ser adquiridas na medida em que se vai trabalhando mês a mês. E não me venha com o papo "pô, ninguém nunca me avisou disso", porque ninguém tem mesmo que lhe avisar, o interesse é seu, é vc quem deve buscar. A vida não é moleza, é luta, é busca, é trabalho, e se prefere a moleza senta num pudim !!!
Para vc aprender e deixar de ficar mi mi mi , aqui vai uma dica. O resto é contigo, se quer buscar saber mais corra atrás, ou fique como um mané ignorante reclamando das coisas, isso só vai te fazer papel de palhaço falando besteiras!!
CLT Capítulo IV – Das Férias Anuais ......................... Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Rafael F Solano, amigo, você é mesmo um imbecil, devia estar num canil. Fique sabendo que quem vem aqui, vem por que não tem conhecimento da Lei, vem atrás de ajuda de esclarecimento. Você é quem devia deitar na BR. Eu sou professor e vejo que você não tem didática alguma pra ensinar nada pra ninguém. O tanto asneiras que você falou acabou lhe dando, inclusive, mais trabalho do se tivesse sido objetivo e claro na resposta dizendo: A LEI NÃO PERMITE DESCONTAR O VALOR DAS FALTAS DUAS VEZES. Viu, ao invés disso você ficou peidando pela boca só porque conseguiu entender um artigozinho da Lei. Te manca animal.
Vindo de um cara que vê uma imagem na telinha do celular e pensa ter enxergado o universo, suas palavras soam como o zumbido do motor de um fusca 62 nos estertores da morte. Nossa, me incomoda horrores, sabe! Nem vou dormir!!! Estou tão preocupado!!!!!
Vejo que vc é professor, e imagino do que seja, do finado Mobral, pior que vc permanece na sala de aula!!!!