Inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Há 18 anos ·
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gostaria de saber a opinão de alguns colegas referente a constitucionalidade do exame da OAB. já adianto que sou favorável, pois o ensino e muito deficiênte, e quem se esforça deve ser recompensado, no caso minha turma teve 80% de aprovação tendo feito a provas uma semana após a formatura, em discussão em sala de aula todos eram favoráveis, nao se utilizando desse argumento apenas por ter passado, pois até mesmo os 20% q nao aprovaram na segunda fase ainda concordam com a prova, por isso peço sua opinião?

114 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sou contra o Exame de Ordem principalmente porque ele é inconstitucional. E, depois, porque prejudica a muitas pessoas que pagaram dinheiro, sacrifícios, noites de sono, renuncia ao lazer, renuncia à companhia dos familiares, renúncia dos bens ( alguns venderam carro,outros bens, etc), estudaram muito, fizeram muitas provas e, no final, uma instituição que ninguem fiscaliza e ela mesma não sabe o que ela é ( se autarquia, se instituição publica, se instituição´privada), se diz com autoridade para invalidar o diploma de 4 (quatro milhões de bachareis em direito, através desse inconstitucional Exame de Ordem da OAB. Isso só acontece no Brasil.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Esse Exame de Ordem da OAB, tem que acabar imediatamente. Ele pode ser comparado ao plano do ditador nazista Hitler, que queria criar uma raça pura de pessoas com boa aparência do tipo " arianos", com extrema sabedoria e que pudesse dominar a face da terra. Foi assim que começou o massacre dos judeus na 2 Grande Guerra Mundial. As aspirações de um maluco nazista, Hitler, que sob o pretexto de melhorar a raça humana, ganhou a simpatia de muitos, principalmente alemães, e pôs seu plano diabólico a funcionar exterminando milhões de judeus. Portanto senhores, não se enganem. A OAB, liderada por pessoas mal intencionadas vem fazendo o mesmo tipo de seleção com os membros associados " Bachareis de Direito". Sem ao menos lhes dar o direito de se iniciarem na carreira que escolheram para trabalhar, ficam impedidos de sobreviver dignamente dos seus esforços, porque a OAB,, lhes prepara uma prova que comprovadamente, tem um gráu de dificuldade que nem mesmo os mais experientes e conceituados juristas em atividade, conseguiriam ser aprovados, porque são provas carregadas de pegadinhas e de questões " sui gêneris" principalmente na 2a fase.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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O engraçado é que ninguém nunca me demonstrou o porque do EXAME da OAB ser inconstitucional !!!

Mike
Há 18 anos ·
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O exame para habilitação à advocacia não acontece só no Brasil.

Países mais sérios exigem provas rigorosíssimas de habilitação até para motoristas de táxi, barbeiros (cabeleireiros) etc.

Amo o Brasil, mas invejo a seriedade desses Países.

Miryam Nara Rocha Reis Litran_1
Há 18 anos ·
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Caro Sr. Jorge: Onde está a alegada inconstitucionalidade? Qual o dispositivo constitucional violado?

PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA
Há 18 anos ·
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Caro amigo jorge

onde tu encontrou essa inconstitucionalidade da prova do ordem? Poi se isso existe ela ira existir por pouco tempo, pois iremos acabar com ela....

Abraço....T+

José dos Santos Carvalho Filho
Há 18 anos ·
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É contraditório como alguém que estuda tanto, perde tantas horas de sono e companhia com a família e não passa no Exame da Ordem... Ainda não fiz a prova, mas garanto que não vou mudar de opinião. Fazemos um curso para sermos bacharéis em direito, e o somos com a simples conclusão do curso. Para sermos advogados, que já é outra coisa, precisamos nos submeter a um Exame de Ordem, que é democrático e correto. Existem outras profissões que podem ser exercidas pelo bacharel, como analista, delegado, promotor e juiz, dentre outras, mas certamente elas requerem ainda mais empenho que o necessário para lograr êxito no exame da Ordem. Para mim, é frustrante estar no último período da faculdade e conviver com colegas que não sabem a diferença de um agravo de instrumento para uma apelação, ou o que é responsabilidade objetiva, ou, ainda, a dessemelhança entre roubo e extorsão. Todas esses conhecimento são básicos e devem ser conhecidos por uma pessoa que frequentou aulas por longos cinco anos. O que o Exame de Ordem cobra são apenas esses conhecimentos básicos, sem os quais seria trágico um indivíduo ingressar no mercado de trabalho. Parcialidade e revolta não geram inconstitucionalidade!

Boa sorte nos próximos exames da Ordem.

Pedro Feu Rosa
Há 18 anos ·
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Senhores,

cheguei por agora neste fórum então, por favor, me perdoem se não li o texto de todos, caso esteja repetindo a idéia de alguém.

Pelo que li existe uma séria revolta quanto ao Exame de Ordem e uma outra pela manutenção do mesmo.

Bem, não pretendo aprofundar os dizeres, mesmo porquê os senhores serão mais do que capazes de fazê-lo por si só.

Eis o ponto sobre o qual vim escrever, os senhores observaram em todos os textos aqui publicados e em todas as provas da OAB ao longo dos anos QUE AS PROVAS SÃO REALIZADAS INDEPENDENTEMENTE PELAS SECCIONAIS (exceção ocorreu em alguns estados que se "conveniaram") ???

Lembram do princípio da isonomia, aqui levantado várias vezes em prol e contra o exame ?? pois bem ... me respondam os prós e os contras:

-SENDO A OAB NACIONAL, SENDO O ESTATUTO UMA LEI APLICÁVEL A TODOS OS BRASILEIROS, SENDO QUE TODOS OS BACHARÉIS SÃO BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (OU QUE MESMO "ESTRANGEIRO" TENHA DIPLOMA DE FACULDADE NACIONAL), ME EXPLIQUEM O MOTIVO LEGAL PARA QUE SEJAM TRATADOS DESIGUALMENTE ENTRE SI NA FORMA E TEMPO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE ORDEM DA OAB ???

Sendo mais claro: sou capixaba ( e já Advogado) e tão brasileiro quanto o paulista ou o amazonense ou o gaúcho ... qual a razão para provas em tempo e modos diferentes para uma mesma profissão de licenciamento nacional ??

Que me recorde o Estatuto ( a Lei ) não faz menção a autorização para que as provas sejam feitas de forma e tempo diferentes entre as seccionais, entre os brasileiros bacharéis em direito, mesmo porquê isto seria uma descarada falta de isonomia.

Enfim, que se faça o exame de ordem, mas que se faça com respeito ao Direito Constitucional Brasileiro e o basilar princípio da igualdade entre os iguais.

Querem fazer o exame ? que o façam IGUAL E AO MESMO TEMPO PARA TODOS OS BRASILEIROS !!

Verifiquem o histórico de todos os exames de ordem desde a promulgação do Estatuto, em todos os Estados ... vão encontrar Seccional que ficou mais de ANO sem cumprir a Lei e ofertar o exame de ordem.

Ao fim do estudo, acredito que todos estarão aptos a responder se os iguais estão sendo tratados igualmente na aplicação da Lei que autoriza os Exames de Ordem.

sds.

Imagem de perfil de Aderruan de Marco
Aderruan de Marco
Há 18 anos ·
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Caro Pedro,

Concordo plenamente com sua visão:

A PROVA DA OAB DEVE SER UMA SÓ PARA TODOS!

e entendo que a prova é plenamente constitucional, o art. 5, XIII da CF é claro ao dizer que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", ou seja a própria Constituição, Carta Magna desse país, é bem clara ao facultar ao legislador constituído os requisitos para o exercício de uma profissão.

E cá entre nós, a prova da OAB é muito fácil, quando se estuda, mas é estudar mesmo, não ficar matando as aulas e indo para os bares no último horário da sexta-feira.

Há que haver uma peneira, há que ter pessoas qualificadas.

Aquele Abraço!

Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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É a velha questão,, o pessoal faz o curso de direito pensando no status e no dinheiro. Esquece que se não tiverem vocação o melhor é aplicar o dinheiro e as horas de sono na cachaça ou em outra profissão. Na minha classe até batata poderia passar.

José Guimarães
Há 17 anos ·
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A vocês que indagam qual seria a inconstitucionalidade do exame de ordem, afirmo as seguintes: arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna. Também viola disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial as constantes nos arts. 43, II e 48, ambos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, posterior à Lei da Advocacia. Aqui mesmo no Jus Navigandi, apresentei artigo relativo às inconstitucionalidades mencionadas acima. Aí vai o link: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=8327. Espero que todos vocês que indagaram quais seriam as inconstitucionalidades do exame de ordem, que contestem minhas afirmativas, exclusivamente com argumentos jurídicos. Ficarei aguardando.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Posso estar enganado, mas quem afirma com tanta certeza ser inconstitucional o Exame de Ordem deveria, em vez de postar seu protesto em fóruns de debates ou escrever artigos, ajuizar uma ADI, para ver se é ou não (in)constitucional a exigência a Lei 8.906/94, mais especificamente de seu art.8º., IV.

Dessa forma, o STF diria, definitvamente, se há ou não as inconstucionalidades argüidas, porque se sabe que é constitucional aquilo que o Supremo diz ser.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Se o exame de ordem - leia-se concurso para o ingresso na carreira de advogado - é inconstitucional também o é o concurso público, rigoroso por sinal, para ingressar na magistratura, ministério público, policia civil, etc., que exigem, de igual maneira, a formação acadêmica em bacharelado em direito.

Estudar para passar no "concurso" para ingresso na carreira de advogado é a solução!!!

Letícia de Oliveira Catani
Há 17 anos ·
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vamos estudar galera!!!!! Concordo com Vanderley! E ainda não descobri em que se baseia a tal inconstitucionalidade.

Erik_PR
Há 17 anos ·
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Caro José,

Completamente desembasada suas alegações, pois é justamente para garantir estes artigos é que existe o Exame da Ordem.

Muito embora seja lindo e maravilhoso a conclusão do curso, é notório que apenas a conclusão do curso não forma um profissional correto. Imagine se todas esses formandos de faculdades de "beira-de-esquina" já saíssem advogando.

O que nosso colega José não se atenta, é que o Advogado não é apenas um profissional qualquer, ele é um tutor de direitos alheios, qualquer deslize ou imperícia faz perecer o direito de um cidadão. Agora imagine novamente se todos que se formassem já pudessem de cara advogar, ocorreria a banalização do Poder Judiciário, com causas que dificilmente seriam ganhas, com direitos que seriam perdidos, jogados no lixo.

Então caros colegas opositores, estudem, pois se vocês nem ao menos conseguem interpretar e aplicar os princípios e normas constitucionais (art. mencionados pelo colega José), não tenho dúvidas de que também não conseguem ser tutores de direitos alheios, quanto mais passar em um mero teste da Ordem dos Advogados.

Ah.. Apenas complementando, creio ser um enorme exemplo de egoísmo este tópico ter sido criado, além do que o exame da ordem pode ser difícil, mas não é para tanto, se nem mesmos os mais conceituados juristas conseguissem passar, hoje existiriam poucos advogados (o que não ocorre), na verdade existiriam apenas aqueles com QI de gênio (o que também não ocorre).

Ricardo Miravili Antunes
Há 17 anos ·
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Uma coisa é certa, se o cidadão não consegue passar em um exame que simula a vida de um advogado, por certo esta longe de ter condições para advogar, pois creio que todos neste fórum concordam comigo no seguinte ponto, advogar é inúmeras vezes mais difícil do que prestar este exame. Se os colegas bacharéis acham que o exame esta muito difícil, a ponto de procurarem inconstitucionalidades no exame, mal sabem o que há por vir!

Imagem de perfil de Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - danieldesantana@gmail.com)
Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 17 anos ·
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Valorizo bastante a inteligência. Meus parabéns, Sr. João Celso, pela sua genialidade ao propor que o colega entre com uma ADIN! O senhor, certamente, já deve ter feito o Exame de Ordem. Se não o fez, está bem preparado, posto que uma idéia genial como essa sua não se encontra muito facilmente.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Também valorizo a inteligência.

Entretanto é uma ADIN e não ADI, com todo o respeito.

Quem pode propor tal ação são apenas aqueles elencados no artigo 103 da Constituição Federal, desta forma a sugestão é inócua já que o consulente não poderá fazê-lo.

Abraços!!!

Imagem de perfil de Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - danieldesantana@gmail.com)
Daniel Santana - (José Daniel de Jesus Santana - [email protected])
Há 17 anos ·
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Caríssimo Vanderley, Primeiramente, muito grato pelo fraterno abraço. No entanto, cabe salientar que utilizei de algo chamado ironia para temperar meu comentário, se o senhor não percebeu. Grande abraço.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Dr. Vanderley Muniz,

o tenho em alta conta, mas, até por ter ficado em dúvida, voltei à página do STF (www.stf.gov.br) e lá está, como exemplo, "Exemplo: ADI/800" ao se pesquisar um acompanhamento processual (queira, por favor, conferir, não precisa confiar em mim).

Em outras páginas do site do STF, vê-se:

Nos Informativos do STF, constam:

ADI Nº. 2.395-DF RELATOR: MIN. GILMAR MENDES EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional no 15/1996, que deu nova redação ao § 4o do art. 18 da Constituição Federal. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. 3. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. 4. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Precedente: ADI n° 2.381-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.12.2001. 5. Ação julgada improcedente. * noticiado no Informativo 466

Calendário de Julgamentos

Sessão do dia 28/05/2008 Sessão extraordinária às 8h30 Sessão ordinárias às 14h00

ADI-ED 2791 (relator: MIN. GILMAR MENDES ) P.8 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

ADI-ED 2797 (relator: MIN. MENEZES DIREITO ) P.8 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

ADI 3897

Calendário de Julgamentos
Sessão do dia 29/05/2008

ADI 3510 (relator: MIN. CARLOS BRITTO ) P.15

Seria, na verdade, no máximo ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), como é ADC a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Evidentemente, fui irônico porque sei perfeitamente quem pode propor ADI ou ADC, conforme a CF/88, art. 103, incisos I a IX. Minha ignorância não chega a tanto. Quem é da área não pode deixar de saber certas coisas.

Nos últimos dias estou me decidindo a parar de me dar ao trabalho de pretender ajudar a quem pareça merecer, porque sempre está aparecendo alguém com sua agressão gratuita a mim, pobre mortal distante e que não ofende a quem quer que seja.

Pode-se discordar em termos próprios, sem tentar desvalorizar o outro.

Vossa Senhoria é mais um, o terceiro em poucos dias, que me afastará dos debates em que esteja ou entre (se eu tiver entrado antes, saio imediatemente para evitar constrangimentos; se esses já tiverem participado, eu nem entro).

Preservo, assim, minha vida, meu coração infartado, meu equiilíbrio emocional.

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