Inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Há 18 anos ·
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gostaria de saber a opinão de alguns colegas referente a constitucionalidade do exame da OAB. já adianto que sou favorável, pois o ensino e muito deficiênte, e quem se esforça deve ser recompensado, no caso minha turma teve 80% de aprovação tendo feito a provas uma semana após a formatura, em discussão em sala de aula todos eram favoráveis, nao se utilizando desse argumento apenas por ter passado, pois até mesmo os 20% q nao aprovaram na segunda fase ainda concordam com a prova, por isso peço sua opinião?

114 Respostas
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Alessandro Ajouz
Há 17 anos ·
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Prezados Amigos,

sem prejuízo dos claros fundamentos trazidos ao fórum por muitos, acredito que o exame da OAB não é inconstitucional. Trata-se de previsão contida na Constituição Federal de 1988 que em seu art. 5, XIII prevê a possibilidade de a legislação infraconstitucional impor restrições ao livre exercício de profissão, trabalho ou ofício. É um clássico exemplo de norma de eficácia contida. Então, s.m.j, creio que o exame nada mais visa do que selecionar aqueles bacharéis em direito que demonstrem um mínimo de aptidão para o exercício do ofício, muito embora a própria lei de diretrizes e bases da educação preveja que as instituições de ensino superior da República são órgãos habilitados para a preparação e seleção dos futuros profissionais. Todavia, a legislação deve ser interpretada sistemicamente e em consonância com o princípio da supremacia da Constituição Federal de modo que, no caso específico, o exame de ordem seja plenamente aplicável e aceitável pela sociedade brasileira. Por fim, não devemos esquecer que o EAOAB preconiza que à OAB incumbe, dentre outras competências, a seleção dos advogados que desejem exercer o desiderato dentro do território brasileiro. Para finalizar, penso que o movimento contra o exame de ordem é mais uma pobre tentativa de defenestrar a tão nobre profissão chamada Advocacia.

Luís Carlos da Silva Martins
Há 17 anos ·
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Saudações minha cara colega!

O colega Jorge atacou o exame da ordem de inconstitucional sem contudo demonstrar claramente que dispositivos da Constituição restaram desatendidos.

É óbvio que carreiras sérias exigem exames sérios para que profissionais de péssima qualidade não se proliferem feito praga, porém, ressalvas hão de ser feitas quanto ao caótico exame, para não dizer lamentável, que mais parece estratégia da OAB em barrar a entrada de novos profissionais no mercado de trabalho.

Atacar o ensino nos cursos de direito tem sido seu argumento favorito, mormente, esquecem de que o ensino brasileiro tem-se demonstrado deficiente não somente nos cursos jurídicos, mas em toda a educação, fruto de um retrocesso patrocinado pela irresponsabilidade dos homens públicos que, a cada dia, divorciam-se do compromisso de aprimorar a educação como um todo, com investimentos tanto em material como pessoal.

Apesar de toda a educação brasileira está passando por uma transição, de ruim para bom, esta, não está sendo fornecida nos moldes assegurados pelo art. 20 da CF/88.

Assim, a distância entre ensino público e privado reflete no futuro do estudante as distorções deixadas pelo não atendimento da igualdade material assegurado pela lei maior (CF). Certamente, o exame da ordem, sendo rigoroso, não atende às deficiências deixadas pela bifurcação que existe na qualidade do ensino dado ao aluno oriundo de instituições públicas e privadas neste país.

Destarte, não seria um exagero apenas a OAB exigir demasiadamente esforço hercúlio aos novos profissionais da área jurídica para que possam exercer dignamente suas profissões? E a medicina? Que continuam seus profissionais a cada dia, a matar gente inocente e carente num país cuja saúde anda com uma perna só? Ora, se o problema do mau profissional é a qualidade de ensino, então o que dizer das enxurradas de prisões feitas a magistrados (1º e 2º graus), que transformam o Poder Judiciário num verdadeiro mercado de venda e facilitações de sentenças? Afinal, para exercer a função, enfrentam um concurso de elevado nível de concorrência e difícil aprovação. Vê-se pois que o problema talvez seja outro e não exatamente um exame que permite a entrada de alguns e outros não...os problemas continuam e salvo engano, parece-me que a dificuldade oferecida pelo exame não tem resolvido a situação.

Finalmente minha cara, talvez o nosso colega Jorge tenha esquecido de citar que, a inconstitucionalidade possa ser atinente ao fato de apenas a OAB exigir de nós pesado exame para que se possa ter a licença de trabalho, e isso não é um a forma de proibir o livre exercício da profissão, protegido constitucionalmente? Se apenas a OAB se preocupa com tais problemas, então, o que dizer dos engenheiros civis que, a cada dia, assistem perplexos corpos sendo soterrados pelo produto de seu trabalho? e os médicos, o CRM exige tanto de seus futuros profissionais? Parece que o princípio da igualdade restou também desatendido, afinal, são cursos superiores sendo tratados de forma injustificavelmente desiguais.

Não defendo sua extinção, tampouco sua realização com claro propósito de tranformá-lo em concurso público, mas defendo sua realização com fito voltado apenas como averiguação da qualidade de ensino, a exemplo das outras carreiras. É minha colaboração.

Luís Carlos

obras sendo

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Joao Celso Neto, prezado!!!

Jamais em meu espírito busquei menosprezar a este ou aquele, ao contrário valorizo a cada participante e, desta forma, valorizo-o.

Se Vossa Senhoria deixar de participar é certo que Vossa ausência será não só sentida como ressentida.

Espero, sinceramente, que voltemos a discutir o mesmo assunto simultaneamente de forma que meus conhecimentos sejam enriquecidos pelos seus, e vice-versa.

Grande abraço!!!

Rogers.
Há 17 anos ·
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Isso mesmo pensamento muito bom!, prestem outros concursos como ex magistratura do trabalho, enfim vocês são esforçados, sou a favor do exame, aliás está muito fácil, eu acho que deveria ser mais difícil ou ainda nem existir o exame assim todos parariam de fazer direito, não é verdade?, é só pensar.

Fernanda Simões
Há 17 anos ·
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Nobres colegas,

O fundamento para a inconstitucionalidade está na interpretação da primeira parte do inciso XIII, art. 5º da Carta Magna: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Ocorre que a parte final do referido inciso prevê a necessidade do atendimento de qualificações profissionais impostos por lei para o exercício da advocacia (que é o objeto de nosso estudo).

Ora, quando a CRFB não menciona a necessidade de lei complementar, então caberá a lei ordinária tratar da matéria em questão. E a bendita lei ordinária, datada de 04 de julho de 1994 (Estatuto da advocacia) está respaldando a obrigatoriedade do exame de ordem.

Com isso acho que fica exaurido o debate da inconstitucionalidade. Com relação a imposição a bacharéis e aos futuros bacharéis a esta prova quero deixar meus sinceros agradecimentos, pois se não fosse isso muitos de nós não estaria fazendo cursinhos, estudando, fazendo provas e buscando qualificação.

Fiquem gratos com isso caríssimos, porque estamos saindo de nossa "zona de conforto". Até passarmos no exame da OAB podemos tentar outros concursos e, quando finalmente pegarmos nossa carteira, seremos profissionais mais que qualificados (com muito conhecimento teórico, pouco prático, confesso).

Os profissionais ruins e péssimos permanecerão (aqueles que não se submeteram ao escalpelante exame). A OAB precisa cientificar a população destes. Como isso não vai ocorrer, vamos nos render a esta imposição e fazer parte desta limpeza intelectual do mundo jurídico brasileiro e "dar um banho" de competência nestes antigos (e atuais) advogados incompetentes. Não estou generalizando, mas existem muitos assim, tenho respaldo para falar pois já trabalhei com alguns e contratei também, infelizmente.

É uma pena que o exame da OAB não verifique caráter.

Sobre a frase: " Vencido ou convencido" fiquei com a segunda opção. Pegue o melhor dos argumentos que fundamentam o exame e fique convencido. Vamos combater o bom combate:

"Mantendo a fé e a boa consciência, porquanto alguns, tendo rejeitado a boa consciência, vieram a naufragar na fé." (Timóteo 1,20)

Boa sorte a todos, fiquem com Deus.

Fabrício Lemos
Há 17 anos ·
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Não precisa se esforçar muito para entender:

CRFB/ 88 - Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (parte final);

Lei 8.906/94 - Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem;

Será inconstitucional? =/

Basta qualquer universitário que leve seu Curso de Graduação com o mínimo de dedicação possível observar as fraudes utilizadas nos exames da faculdade, trabalhos compilados inteiramente da internet, pouquíssimos livros lidos, enfim...

Ciro Pierote
Há 17 anos ·
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Caros colegas,

Acho que o âmbito da discussão aqui é, de maneira disfarçada, não a inconstitucionalidade do Exame da OAB, o qual julgo constitucional e extremamente necessário. Só assim para podermos separar "o joio do trigo" devido a essas inúmeras faculdades de fundo de quintal, que despejam todos os anos milhares de "bacharéis" despreparados no mercado.

O verdadeiro cerne da discussão, no meu ver, é a "indústria de dinheiro" que se tornou o Exame. A cada ano as provas são mais difíceis, e as inscrições mais caras. É uma questão de matemática simples: mais bacharéis despreparados + altos valores de inscrição A CADA EXAME DA ORDEM = muito dinheiro no bolso da OAB. Coisa semelhante ocorre com a nova Indústria dos Cursos Preparatórios. Tudo muito bonito no papel, mas no fundo é só uma maneira de ganhar dinheiro em cima de quem realmente não se empenha em passar.

Falando em Bacharel, acho que essa profissão ainda é muito desvalorizada no país. Nem mesmo um site do porte do JUS.COM.BR tem essa opção entre as pré-estabelecidas na hora do cadastro para o Fórum.

Lastimável.

Erik_PR
Há 17 anos ·
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Data venia, o Exame depois da unificação das provas passou a ser muito mais fácil. Estados que antes possuíam indíces de aprovação na segunda fase de 8% passaram a ter índices próximos à 20%, então se pergunta, o Ensino melhorou ou a prova ficou mais fácil?

Bom, a resposta é simples.

Qualquer um que viu a correção da última prova de segunda fase da OAB, sabe que eles ignoraram erros crassos, a exemplo esquecer de nomear a peça, esquecer certas fundamentações e etc., tendo estes indivíduos esquecidos tirado praticamente nota integral na peça.

Desta forma, concordo que antigamente havia este tipo de transformação capitalista do exame (ressalto, apenas em alguns estados, não em todos), porém hoje o exame está facílimo, por assim dizer.

Realmente, com todo o respeito para com aqueles que não foram aprovados, quem não passa hoje em dia é porque não pode ser advogado mesmo.

Outra questão, data maxima venia, não me leve a mal Dr. Ciro, é que apenas é profissional o Advogado, o bacharel entra na categoria de assistente para-legal ou apenas legal, ou qualquer outro cargo daqueles concursos que tem como requisito apenas o canudo. Tanto que não existe o exercício da "bacharelacia" em direito, apenas exercício de Advocacia, de Administração, de Contabilidade e etc.

Abraços!!

Demetrius Sousa Facanha
Há 17 anos ·
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Incrível como a pauta da discussão neste forum foge ao raciocinio principal do assunto, iniciando combates de níveis de "inteligências" dos mais diversificados... "Parabéns", percebo o quanto é acirrada o múnus destes "donos do saber"!

dijalma santos
Há 17 anos ·
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Dizem a cultura grega do povo, que quem faz a boa faculdade são os alunos.. Não concordo, penso que quem faz são os mestres que ali ensinam o caminho das pedras, com motivações e modelos de conhecimento e idoneidade. Porém, o que tem acontecido destas faculdades é a visão mercadológica.

Outra situação é que se houver a extinção do exame, mais da metade do Congresso Nacional virarão advogados.

Erik_PR
Há 17 anos ·
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Bem elaborada a Crítica feita pelo Sr. Demetrius, esta crítica sim não foge em nada ao tema da discussão. "Parabéns" Sr. pretendente à historiador, V.Sª sim sabe de tudo, e tem o poder de vir dar lições de moral na discussão.

Tenha santa paciência, agora temos que perder tempo aturando críticas de pessoas que nem entenderam a discussão, convenhamos né?!

Demetrius Sousa Facanha
Há 17 anos ·
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kkkkkkkkkkkkk, dói tanto assim? como são fracos....em nome do pai, do filho e do espírito santo (AMÉM)

Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
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Em respeito a todos ao debate, não se trata de filtrar os bons e os ruins futuros operadores do Direito. Trata-se em discutir e fundamentar a questão. O Exame da OAB é sim Inconstitucional, pois, fere de morte o Princípio da Isonomia e o Princípio das Garantias Fundamentais da classe. Os criadores do Art. 8º, inc. IV, da Lei 8.906, nunca passaram por teste de Exame da OAB e se justificam alegando que o exame é necessário para tirar do mercado o mau advogado. Engano, pois, os maus advogados estão por aí, no mercado de trabalho e pior, advogados do PCC e do Comando Vermelho e outros de mau caráter, que fizeram o Exame e passaram. Será? Diante de tanta fraude inclusive de desembargadores beneficiando parentes, vem a incerteza se estes advogados realmente fizeram o teste da OAB, impossível...

Erik_PR
Há 17 anos ·
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Prezada Zulmira,

Data venia, discordo. Na verdade, com todo o respeito, V.Sª. estas a interpretar a constituição apenas em seus princípios isolados, escolhendo aqueles que lhe convêm à argumentação. Aqueles que defendem a constitucionalidade estão tendo uma visão da constituição como um todo, ou seja, como os mais prezados doutrinadores nos indicam a fazer.

Se nos utilizarmos apenas do fato de que outras profissões não requerem tal exame para exercício, logicamente pensaremos que de fato é inconstitucional. Agora vendo como um todo, o exame é sim um filtro para os maus profissionais, mas também é uma garantia para os cidadãos, e ao meu ver esta garantia é muito mais importante do que a isonomia entre as profissões.

Sei que existem advogados por aí que são péssimos profissionais, sei que existem fraudes. Agora pergunto, imagine, e se nem o exame da ordem tivesse? Aí sim não existiriam fraudes em exame da oab, pois seria materialmente impossível. Porém, vocês acham que o nível dos advogados de hoje em dia seria maior ou menor?

Ora, se com o exame já tem profissionais despreparados, caindo de pára-quedas, imagine sem este teste. Viraria um caos jurídico!

Hoje já existe gente entrando com ação descabida devido à má instrução, ou à burrice mesmo, de alguns advogados. É advogado não sabendo como se efetua um protesto e entrando na justiça para pedir danos morais por protesto indevido (ou seja, caindo de pára-quedas).

Agora, se não tivesse o exame da ordem, ao invés de ser 3 em cada 10 advogados fazendo este tipo de besteira, seriam 9,9 em cada 10, ou seja, aumentaria o número de ações desnecessárias, gente pleiteando coisa imbecil. Resumindo, seria a judicialização da idiotice.

Porém, para quem pensa que o exame é inconstitucional, isto não importa, o que importa é poder advogar, mesmo sem ter o nível correto.

Mister ressaltar que o último exame da OAB foi facílimo, para não dizer outra coisa, na segunda fase eu nunca vi sair tanta nota alta na peça, era tudo 4,5 e 4, e ainda há quem reclame que é muito difícil.

Agora sob o ponto de vista da vida como um todo, o que na vida é fácil de se ganhar? Respondo, nada. É fácil se você der sorte, se você ganhar na sena, se ocorrer uma virada no destino e cair do céu uma oportunidade, tirando isto, nada é fácil.

Querendo ou não, sempre existirão profissionais ruins, isso é inevitável. O que é evitável é o caos e o emburrecimento dos profissionais. Eu lhe pergunto, é difícil terminar o curso de Direito? Quem só empurra com a barriga consegue se tornar bacharel? Resposta, é lógico que sim, quem já fez sabe que não é tão difícil terminar um curso de direito, na verdade é bem simples. Se alguém achou o curso de direito dificílimo é porque nem preparado para estar cursando ensino superior estava.

A exemplo dos "filhinhos-de-papai" que terminam o ensino médio e mal sabem escrever, entram em um curso de direito e não entendem nada, para estes é mesmo difícil fazer o curso. E pelo que se nota nas cidades, o que mais existe é gente achando que é só entrar em qualquer faculdade e terminar o curso que está tudo bem.

Ou seja, o indivíduo sai da faculdade sabendo, perdão da palavra, "po*%#¨" nenhuma e ainda quer advogar de cara? O pior de tudo, é que ele se acha apto e pensa que na verdade a OAB que quer reservar o mercado e impedir a sua passagem, porém na verdade se este indivíduo fosse um bom operador do direito passaria tranquilamente no exame da ordem.

Com certeza, se estivessemos em um filme de Teoria da Conspiração, isto seria verdade, seria a tramóia da OAB, dominada por um ser malévolo que pretende atormentar os bacharéis para sua satisfação própria. Porém, infelizmente, não estamos em um filme, e para a maioria é mais fácil culpar a prova da OAB do que a si mesmo pela própria incapacidade.

Resumindo, não se pode ter uma visão tão simplista dos preceitos constitucionais, o que se nota é que de fato o exame é CONSTITUCIONAL.

Barbara_1
Há 17 anos ·
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uau, Erick, parabéns finalmente uma pessoa bem articulada que não escreveu só para atacar as outras nunca vi tanto sabe-tudo junto! :D

o engraçado é que quando a pessoa é presa pelo pé e vê que está errada, disfarça bem e nem comenta...tsc tsc

Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
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Nobilíssimo Erik_PR

Os maiores Princípios norteadores para uma sociedde justa estão fundamentados na nossa Carta Maior. Um deles, as Garantias Fundamentais dos cidadãos é "cáusula pétrea" e nenhum projeto de Emenda constitucional será, sequer, analisado para mudar esta situação. Assim, o Provimento do Conselho Federal criador da Lei 8.906/94, que insculpiu o art. 8º, IV, é inconstitucional, por não ter passado pelos trâmites legais. Não existiu um projeto de lei para ser discutido em ambas casas do Congresso Nacional e seguidamente, ser promulgado e sancionado ou vetado pelo Presidente da República e...finalmente, transformar-se em lei. Portanto, afirmo com a permitida "data vênia", exclareça melhor!!! Será muito bem vinda a sua postura em relação ao Projeto dos senadores Gilvam Borges, Magno Malta e outros que tramitam para votação, no Congresso. Maiores exclarecimentos para ampliar os conhecimentos mande emails para: [email protected]

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Dra. Zulmira:

em outro debate sobre esse assunto, eu já respondi que o Exame de Ordem é tema de lei. Como V. Sa. insiste em dizer que não é lei, mas um provimento do CF-OAB, eis o que se encontra no portal do Senado sobre a lei 8.906/94 (o autor do PL foi ninguém menos que Dr. Ulysses Guimarães), tramitou na Casa de Origem (CD), tramitou pelo SF e foi, sim, sancionada e tornada lei pelo Presidente Itamar Franco.

"Código 102.457

Origem PODER LEGISLATIVO

Título
LEI 8906 de 04/07/1994 - LEI ORDINÁRIA

Data 04/07/1994

Ementa DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.

Publicação
DOFC PUB 05/07/1994 010093 1 Diário Oficial da União

Observação AUTOR: DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) - PL. 2938 DE 1992.

Indexação APROVAÇÃO, ESTATUTO, (OAB).

Catálogo (OAB), ESTATUTO."

Não sei o que mais pode ser dito ou provado.

Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
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Caro, JOÃO CELSO NETO

A sua exposição aos fatos está bem explícita e carece de confirmação. A discussão em torno do exame da ordem é uma realidade, no senado. Veja alguns pontos:

O projeto de lei (PLS 186/06) que propõe alterações no Estatuto da Advocacia para abolir o Exame da Ordem, exigido para registro na Ordem dos Advogados do Brasil, corrige uma distorção que atinge milhares de pessoas em todo o país. A opinião é do autor do projeto, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que participou nesta quinta-feira (13) de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Segundo Gilvam, o exame é desnecessário, pois o próprio mercado de trabalho se encarrega de selecionar os profissionais e separar os bons dos maus advogados.

Durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) defendeu a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou de discriminatório. Ele lembrou que o Ministério da Educação é o responsável pela habilitação de cursos e faculdades e observou que, se há desqualificação das instituições de ensino no país, é dever do ministério não permitir o funcionamento desses estabelecimentos.

Para Wellington Salgado, o exame seleciona e discrimina. Como profissional da área de educação, ressaltou que uma prova pode ser elaborada com o objetivo de aprovar ou de reprovar, bem como de favorecer determinados segmentos. O senador contou, por exemplo, que a prova da OAB no estado de Goiás é elaborada por um ex-reitor. Numa situação como essa, afirmou o senador, a prova pode ter sido feita visando beneficiar os estudantes da universidade em que trabalhou.

Também contrário ao exame, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) classificou a prova da OAB como mecanismo para "aterrorizar" os bacharéis em Direito. Tendo sido aprovado no exame, o deputado ressaltou que muitos de seus colegas, "todos bem preparados", não conseguiram a aprovação e ficam prejudicados no exercício da profissão. A Ordem, afirmou, não teria condições de fazer tal avaliação.

  • Quem tem a legitimidade para avaliar um bacharel? O Ministério da Educação, que tem função constitucional para tanto, e as faculdades, com docentes preparados, ou um conselho sem formação para tal? - questionou ele.

Para o deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), a OAB estaria usando a prova para reduzir a concorrência no mercado do trabalho.

Não vou mais além, porque o tema realmente é bastante polêmico. Abraço.

Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
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QUERO FAZER UMA RETIFICAÇÃO

O Projeto de Lei 186 do Senador Gilvam Borges está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não no Congresso Nacional. Precisamente, nas mãos do relator Magno Malta.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Não ignoro a tramitação de inúmeras propostas de alterações na lei da OAB. Se passarem, viram lei e passam a vigorar.

O que se discute é se é constitucional ou inconstitucional exigir o EO, e eu digo que é perfeitamente conforme a CF, pois ali está dito que todos podem exercer (art. 5º, XIII)" qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer".

Hoje,a lei 8.906/94, com suas alterações já incorporadas e as limitações que o STF lhe impôs ao julgar várias ADI (e ainda pode impor nas ADI que ainda não acabaram de ser julgadas), exige o EO. No dia em que voltar a não exigir (a legislação anterior não exigia, bastava concluir o curso de bacharel), será constitucional isso (a lei estabeleceria a desnecessidade de EO ou não exigiria a necessidade dele).

Quanto a carecer de confirmação minha informação, obtive-a hoje, naquela hora, no portal do Senado. Vá lá.

O que pus aqui foi cópia do que está lá (nem precisei digitar, copiei e colei).

Legislação, estatuto da advocacia, lei 8.906/94.

Será um prazer saber que você só se convenceu de que EU NÃO MENTI ao beber na fonte, como eu fiz.

Se for ao portal da CD, vai encontrar a tramitação inteira do PL do Dr. Ulysses, espero (não pesquisei).

Por oportuno, não tenho mais nada a acrescentar, já gastei muito dedo com esse defunto ruim.

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