Leis que regem os condomínios
Gostaria de informações a respeito das leis que regem os condomínios, os deveres dos síndicos e dos condôminos; onde posso encontrar essas informações. Obrigado.
Em princípio, cabe esclarecer que, anualmente, os condôminos se reúnem em Assembleia Geral Ordinária para deliberar, entre outras coisas, também sobre o orçamento dos gastos do ano vindouro. Nessa oportunidade, será aprovada a taxa condominial a ser praticada. Não obstante, tem o síndico a prerrogativa legal de alterar tal estipulação, caso ela seja insuficiente, prestando contas a posteriori. Espero ter sido útil.
Fui cobrada na justiça, e a sentença foi pagamento em 20 parcelas, sendo que, deveriam ser em boletas separadas, condomínio atual mais um de igual valor sem cotas extras, a empresa que administrava o condomínio começou muito bem, e eu pagando, daqui a pouco começou a vir tudo numa boleta só, incluídas cotas extras, valores exorbitantes. Das 20 parcelas paguei 13. Ñ há registro desses pagamentos no atual processo aberto, solicitei que abatessem na dívida atual e não aceitaram.
Sei que estou devendo, mais se comprar um simples sapato, e a loja colocar meu nome no SPC e SERASA sem 3 avisos, cai em dano moral, agora, porque uma administradora de condomínio que tem todo aparato e pode verificar mes a mês o quanto um morador deve, o mesmo só vai saber que está sendo processado quando o oficial de justiça está na portaria lhe chamando, e todos os empregados do prédio sabendo? Divida de condomínio o apt. que tanto luta-se para adquirir esta em jogo o procedimento para o não aviso cobrança deveria ser maior, já que apt. e muito mais importante que sapato. Recebi uma indenização trabalhista e quero fazer uma proposta com o síndico, me foi enviado uma planilha confeccionada por esta administradora, valores de R$ 161,01, transformaram-se em R$ 339,00, entre outras transformações de valores, na convenção diz que a correção monetária de ser calculada pelo (ICV) índice custo de vida da FGV e eles colocaram uma tal TJLP (taxa de juros a longo prazo) majorando assim o valor que devo, prejudicando o lance que darei na proposta, como a minha proposta será menor do que o valor da dívida, não poderei reclamar da TJLP, já que na convenção o sindico não pode aprovar pagamentos sem os juros, ou pode? Mais uma dúvida se o acordo será entre mim e o síndico sem tribunal a referida administradora tem direito a algum honorário pago pelo síndico, se não como posso entrar na justiça contra essa administradora por todas as coisas que acredito estejam erradas.
Fui cobrada na justiça, e a sentença foi pagamento em 20 parcelas, sendo que, deveriam ser em boletas separadas, condomínio atual mais um de igual valor sem cotas extras, a empresa que administrava o condomínio começou muito bem, e eu pagando, daqui a pouco começou a vir tudo numa boleta só, incluídas cotas extras, valores exorbitantes. Das 20 parcelas paguei 13. Ñ há registro desses pagamentos no atual processo aberto, solicitei que abatessem na dívida atual e não aceitaram.
Sei que estou devendo, mais se comprar um simples sapato, e a loja colocar meu nome no SPC e SERASA sem 3 avisos, cai em dano moral, agora, porque uma administradora de condomínio que tem todo aparato e pode verificar mes a mês o quanto um morador deve, o mesmo só vai saber que está sendo processado quando o oficial de justiça está na portaria lhe chamando, e todos os empregados do prédio sabendo? Divida de condomínio o apt. que tanto luta-se para adquirir esta em jogo o procedimento para o não aviso cobrança deveria ser maior, já que apt. e muito mais importante que sapato. Recebi uma indenização trabalhista e quero fazer uma proposta com o síndico, me foi enviado uma planilha confeccionada por esta administradora, valores de R$ 161,01, transformaram-se em R$ 339,00, entre outras transformações de valores, na convenção diz que a correção monetária de ser calculada pelo (ICV) índice custo de vida da FGV e eles colocaram uma tal TJLP (taxa de juros a longo prazo) majorando assim o valor que devo, prejudicando o lance que darei na proposta, como a minha proposta será menor do que o valor da dívida, não poderei reclamar da TJLP, já que na convenção o sindico não pode aprovar pagamentos sem os juros, ou pode? Mais uma dúvida se o acordo será entre mim e o síndico sem tribunal a referida administradora tem direito a algum honorário pago pelo síndico, se não como posso entrar na justiça contra essa administradora por todas as coisas que acredito estejam erradas.
Fui cobrada na justiça, e a sentença foi pagamento em 20 parcelas, sendo que, deveriam ser em boletas separadas, condomínio atual mais um de igual valor sem cotas extras, a empresa que administrava o condomínio começou muito bem, e eu pagando, daqui a pouco começou a vir tudo numa boleta só, incluídas cotas extras, valores exorbitantes. Das 20 parcelas paguei 13. Ñ há registro desses pagamentos no atual processo aberto, solicitei que abatessem na dívida atual e não aceitaram.
Sei que estou devendo, mais se comprar um simples sapato, e a loja colocar meu nome no SPC e SERASA sem 3 avisos, cai em dano moral, agora, porque uma administradora de condomínio que tem todo aparato e pode verificar mes a mês o quanto um morador deve, o mesmo só vai saber que está sendo processado quando o oficial de justiça está na portaria lhe chamando, e todos os empregados do prédio sabendo? Divida de condomínio o apt. que tanto luta-se para adquirir esta em jogo o procedimento para o não aviso cobrança deveria ser maior, já que apt. e muito mais importante que sapato. Recebi uma indenização trabalhista e quero fazer uma proposta com o síndico, me foi enviado uma planilha confeccionada por esta administradora, valores de R$ 161,01, transformaram-se em R$ 339,00, entre outras transformações de valores, na convenção diz que a correção monetária de ser calculada pelo (ICV) índice custo de vida da FGV e eles colocaram uma tal TJLP (taxa de juros a longo prazo) majorando assim o valor que devo, prejudicando o lance que darei na proposta, como a minha proposta será menor do que o valor da dívida, não poderei reclamar da TJLP, já que na convenção o sindico não pode aprovar pagamentos sem os juros, ou pode? Mais uma dúvida se o acordo será entre mim e o síndico sem tribunal a referida administradora tem direito a algum honorário pago pelo síndico, se não como posso entrar na justiça contra essa administradora por todas as coisas que acredito estejam erradas.
Fui cobrada na justiça, e a sentença foi pagamento em 20 parcelas, sendo que, deveriam ser em boletas separadas, condomínio atual mais um de igual valor sem cotas extras, a empresa que administrava o condomínio começou muito bem, e eu pagando, daqui a pouco começou a vir tudo numa boleta só, incluídas cotas extras, valores exorbitantes. Das 20 parcelas paguei 13. Ñ há registro desses pagamentos no atual processo aberto, solicitei que abatessem na dívida atual e não aceitaram.
Sei que estou devendo, mais se comprar um simples sapato, e a loja colocar meu nome no SPC e SERASA sem 3 avisos, cai em dano moral, agora, porque uma administradora de condomínio que tem todo aparato e pode verificar mes a mês o quanto um morador deve, o mesmo só vai saber que está sendo processado quando o oficial de justiça está na portaria lhe chamando, e todos os empregados do prédio sabendo? Divida de condomínio o apt. que tanto luta-se para adquirir esta em jogo o procedimento para o não aviso cobrança deveria ser maior, já que apt. e muito mais importante que sapato. Recebi uma indenização trabalhista e quero fazer uma proposta com o síndico, me foi enviado uma planilha confeccionada por esta administradora, valores de R$ 161,01, transformaram-se em R$ 339,00, entre outras transformações de valores, na convenção diz que a correção monetária de ser calculada pelo (ICV) índice custo de vida da FGV e eles colocaram uma tal TJLP (taxa de juros a longo prazo) majorando assim o valor que devo, prejudicando o lance que darei na proposta, como a minha proposta será menor do que o valor da dívida, não poderei reclamar da TJLP, já que na convenção o sindico não pode aprovar pagamentos sem os juros, ou pode? Mais uma dúvida se o acordo será entre mim e o síndico sem tribunal a referida administradora tem direito a algum honorário pago pelo síndico, se não como posso entrar na justiça contra essa administradora por todas as coisas que acredito estejam erradas.
Sou membro do conselho consultivo do meu condomínio (condomínio com 50 casas), onde estamos tendo um sério problema com um morador(que por sinal éo ex síndico). Este quer que nós entreguemos a ele a planilha de gastos mensais do condomínio a mesma que disponibilizamos no quadro de avisos. Pegamos no site síndico net um requerimento de prestação de contas para quem tiver alguma dúvida solicitar a confência. Não sabemos se somos obrigados a entregar esta planilha a ele, quando pensamos que o único que deve ter tais documentos é o síndico. Não nos importamos com nenhuma conferência, ao contrario, sempre colocamos saldos, gastos e valores de contas de luz, água e etc nas circulares mensais. Tem alguma lei em que eu possa me basear para informa-lo que não somos obrigados e entregar-lhe a panilha e caso ele tenha dúvida basta marcar uma reunião com a sindica e conselho que mostraremos todas as notas e gastos! Isso seria o certo?
Obrigada, bbarros
Oi BBarros
Pelo código civil a prestação de contas só é devida à assembleia, anualmente ou quando solicitado. Já a forma como vocês vão agir no tocante às pastas deve estar disciplinada na sua convenção ou deve ser combinado na assembleia. No meu caso não é preciso marcar hora, basta ir na administradora e olhar o que quiser.
Se sua administração é transparente não vale a pena se aborrecer com isso, deixe que ele se divirta até se cansar.
Abraços, boa sorte
Bom dia!!! Estou montando uma empresa em um prédio comercial da Capital de SP. Para concluir o processo de Auto de Licença é exigido um tal de AVS, documento este que o condomínio não possui. Já conversei com adm e síndico, porém até agora nada e venhos solicitando tal documento desde Março'2010. Como devo proceder? Quais as consequências do prédio não possuir o documento? Preciso de conselho pois meu processo junto a sub-prefeitura vai para o arquivo, se isso acontece quais as consequências?
Obrigado
Moro em um condomio em que o sindico saiu do prédio e não conseguimos mais fazer nenhum tipo de contato com ele, minha esposa está fazendo a função de sindica porem não temos nenhuma documentação do condominio, nem ata de assembleia de constituição do condominio, nenhum documento que transfira o cargo de sindico de condominio para nenhum morador, emfim nada mesmo e não conseguimos de forma alguma saber onde ele está. Como devemos proceder para que exista uma ata de contituição de condominio, se é que precisa? Como devemos proceder para nomear minha esposa como sindica em assembleia geral, informalmente os moradores já a elegeram, porem precisamos formalizar para por exemplo poder abrir uma conta em banco e emitir boleto para pagamento do condominio que hoje não existe essa conta e nem boleto, o pagamente é feito em dinheiro. Enfim, teria como formalizarmos de alguma forma a destituição do sindico anterior e o empossamento de um novo sindico?
Comprei um apt e percebi que na area de serviço, quanto o morador de cima solta agua do tanque(ou maquina de lavar) sobe agua pelo ralo da area de serviço, reclamei para o sindico e o pessoal contratado do condominio disse que era normal, em alguns apt. Percebi que foi mau vontade. Gostaria de saber se posso fazer algo a mais , talvez contratar uma empresa e exigir que o condomino pague?
Comprei um apt e percebi que na area de serviço, quanto o morador de cima solta agua do tanque(ou maquina de lavar) sobe agua pelo ralo da area de serviço, reclamei para o sindico e o pessoal contratado do condominio disse que era normal, em alguns apt. Percebi que foi mau vontade. Gostaria de saber se posso fazer algo a mais , talvez contratar uma empresa e exigir que o condomino pague?
Moro em um condominio, que a maioria tem debitos com o condominio, porem estes debitos foram negociados onde cada morador paga a taxa de condominio atual e uma referente ao acordo!
A minha duvida quais sao os direitos das pessoas que se enconta nesta situação, pois aqui nao se permite participar das reunioes e nem das decisoes que forem tomadas em assembleias.
No meu caso eu comprei o apartamento de uma moradora que estava nesta situação e assumir o debito que ora foi gerado pelo prpprietario anterior.
Quais seria os meu direitos... ?
A sindica daqui sempre esta se envolvendo em brigas com todos os moradores... no meu caso para mudar para o apartamento precisei registrar um boletim de ocorrencia e a policia orientou os porteiro que eu estava com todo o direito perante a lei pra mudar... so desta forma que foi possivel fazer a minha mudança, apessar disto nao entrei com nenhuma acao de contrangimento contra o condominio...
alguem que entende do assunto poderia me dar algumas orientacoes.. pois está marcado uma reunião e na convocação ja menciona que os moradores que tiver processos, ou acordos, nao pode participar.
Robson Rosler
Se há um vazamento você deveria pedir ao síndico que verifique de onde vem este vazamento, para depois estipular que quem pertence o vazamento. Mas vou logo de dizer : Se o vazamento for do tubo mestre pertence ao condomínio, e tudo que sai do tubo mestre pertence ao condômino (ramais).
Mas para verificar o seguinte: Feche o registro de dentro de seu apto se a água parar, segnifica que este vazamento é dos ramais. te pertence. Agora se a água não parar é da coluna mestre, aí tem que que verificar em que altura esta este vazamento.
Agora se for do condomínio, ele terá que efetuar a obra e restaurar tudo dentro do apto afetado. Boa sorte