APOSENTADORIA - celetista x estatutário

Há 18 anos ·
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tenho 20 anos de contribuição ao INSS porém nos 8 últimos anos sou estatutária. como posso fazer para "somar" os 20 anos + 08 para pedir aposentadoria?

53 Respostas
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ANA
Há 18 anos ·
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fluvia, estou na mesma situação que a sua. tenho 22 quase 23 anos de contribuição para INSS e nove anos estatutária, ou seja quase trinta e dois anos de contribuição e não consigo me aposentar por causa das novas regras para funcionário público. Sem contar que estou com meio século de idade. Como a regra agora é dez anos na função e vinte no funcionalismo ficamos entre a "cruz e a caldeirinha" . Andei me informando e o que obtive de resposta foi que poderia pedir exoneração, pagar um mês novamente para o INSS e pedir aposentadoria pelo INSS. Mas sabe qual a conclusão? o salário cai pela metade. Também gostaria de saber de alguém especializado nesse assunto se tem alguma alternativa.

ana

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Fluvia e Ana,

Vocês não informaram se são servidoras do Município, do Estado ou da União, no entanto, pergunto uma coisa: Existe fundo de previdência própria neste Regime Estatutário? Ou o Regime é Estatutário mas as contribuições são para o INSS?

ANA
Há 18 anos ·
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Eu sou servidora Estadual (Tribunal de Justiça de São Paulo) desde 08/03/1999. Até 2007 contribuimos com o IPESP na base de 06 porcento. Em 2007 com a LC 1012, passamos a contribuir com 11 porcento.(vem na folha como Contr. Prev. 11 LC1012/207). Diretamente para o INSS contribui durante 22 anos, 8 meses e 23 dias (trabalhava em empresa privada). Pra lhe ser sincera, não sei se esta contribuição agora vai os 6 porc. para o IPESP e o restante para o INSS.

grata ANA

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Somente para servidores estatutários de Municípios há possibilidade de haver contribuição para o INSS. Visto haver milhares de municípios no Brasil e a maioria não ter instituído regime próprio de previdencia para seus servidores. Quanto a servidores estatutários da União, Estados e Distrito Federal não há dúvida que todos tem regime próprio de previdência social, não contribuindo em nada para o INSS. Então os 11% são todos para o IPESP.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Ana,

Como bem colocou o nosso colega Eldo, um expert em assuntos previdenciários, no seu caso a contribuição dos 11 % irá toda para o IPESP. Quanto a questão colocada em relação ao ente federativo a que pertencia, é justamente o que também foi colocado pelo Eldo, muitos municípios tem Regime Próprio, mas com contribuições previdenciárias para o INSS. Se há Fundo de Previdência Próprio e o Regime é o Estatutário, não conta para fins de aposentadoria o tempo de trabalho na iniciativa privada com contribuição para o INSS, s.m.j e se já era servidor público pelo RGPS e passou para o fundo de previdência própria deve-se verificar a Lei Municipal que normalmente há regras de transição.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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As questões, muito similares, de Fluvia e Ana Aparecida, de alguma forma, já foram discutidas neses fóruns de debate.

O tempo anteriormente em que se contribuiu para o RGPS / INSS (ou seja, o regime geral de previdência social) pode ser averbado junto à repartição do serviço público para o qual se transferiu dotado de RPPS (regime próprio de previdência social). Os tempos, indubitavelmente vão se somar, como se somariam se fosse o contrário (ex-servidor público que se torna celetista).

Porém, as regras do serviço público, como já foi dito aqui mesmo, têm exigências um tanto draconianas, como tempo mínimo (vinte anos) de serviço público, dez no cargo e idade mínima.

Com isso, um ex-celetista a quem faltassem seis meses para completar seu tempo de contribuição ao INSS e ter direito à aposentadoria, se não cumprir esses seis meses para ter direito ao benefício do INSS (aposentadoria), se entrar para o serviço público e averbar os anos de INSS como celetista, vai ter de se submeter às novas regras (vinte anos, dez anos, idade mínima, etc.)

Tenho uma vizinha que vai ter de trabalhar mais de 42 anos, mesmo tendo tido reconhecido como tempo de serviço "público" seus mais de 30 anos com celetista (isso também acontece, pois muitos empregos são tidos por "públicos", embora celetista).

Com esse reconhecimento, a primeira exigência foi suprida (20 anos de serviços públicos), mas falta cumprir os 10 anos na função/carreira/cargo.

Aliás, ela estava quase atendendo às exigências quando veio uma dessas EC (acho que a 41/2003) e com isso ela só vai poder se aposentar em dezembro de 2010.

Primeiro foi a idade mínima, depois foi o tempo no cargo.

Nâo havia direito adquirido enquanto existia apenas expectativa de direito, o STF não se cansa de repetir.

ANA
Há 18 anos ·
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Agradeço o esclarecimento de todos. É a primeira vez que entro nesse Fórum e muito me surpreendeu, pois obtive respostas de advogados de outros Estados que não o meu - São Paulo. Aliás de São Paulo não veio nenhuma.

Obrigada. fiquei muito feliz de saber que podemos "contar" com todas as partes deste País.

Ana

Marilene_1
Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se eu posso contar como tempo de serviço pra me aposentar junto ao inss, o tempo de 3 anos que trabalhei em uma universidade estadual a partir do ano de 1980. Obrigada

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Marilene_1

pode desde que haja contribuído para alguma previdência (RGPS ou RPPS) e o tempo não haja sido concomitantemente já computado (duas vezes).

Bruno Faccion
Há 18 anos ·
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Tenho um cliente que hoje contribui como autonomo para o INSS. Só que nos Anos 90, quando nao recolhia, laborou na prefeitura de um municipio por uns 10 anos.NAo sei se havia algum tipo de recolhimento tanto para o INSS ou para algum regime proprio. Caso nao tenha tido qualquer recolhimento neste periodo, poderia buscar algo no judiciário o direito de ter sido recolhido á epoca para contar coo tempo hoje? E a prescricao? Agradeco, talvez tenha sido um pouco confuso.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Tenho um cliente que hoje contribui como autonomo para o INSS. Só que nos Anos 90, quando nao recolhia, laborou na prefeitura de um municipio por uns 10 anos.NAo sei se havia algum tipo de recolhimento tanto para o INSS ou para algum regime proprio. Caso nao tenha tido qualquer recolhimento neste periodo, poderia buscar algo no judiciário o direito de ter sido recolhido á epoca para contar coo tempo hoje? Resp: Antes de tudo ele deve ir à Prefeitura e conseguir uma certidão de tempo de contribuição junto a esta para apresentar ao INSS. E averbar o tempo trabalhado no INSS. Na época a aposentadoria era por tempo de serviço. Só a partir de 12/1998 passou a ser por tempo de contribuição. Quanto ao recolhimento até hoje é presumido para empregados. Cada ente público é responsável pela cobrança. Então nem pense no Judiciário para cobrar. Se for o caso entre contra o INSS para aceitar o tempo.

E a prescricao? Resp: Problema do órgão que deveria ter providenciado cobrança na época.

fernando oliveira de camargo
Há 18 anos ·
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Olá Colegas aqui quem vos escreve é um amigo de São Paulo, a dúvida é sobre a aposentadoria por invalidez, tenho uma ação trabalhista para propor é pós-mortem, minha cliente é a viuva, seu esposo falecido era aposentado por invalidez, porém trabalhava em uma empresa sem registro, trabalhou durante 14 anos, faleceu e a viuva quer cobrar os fgts indenizado, haja vista que ele nao os recebeu.

O inss vai querer cobrar os valores que o de cujus recebeu, e a viuva irá perder a pensão por morte que está recebendo, haja vista que a apos. por invalidez do esposo foi convertido em pensão por morte.

Os creditos trabalhista do esposo são aproximadamente R$20.000,00, O Inss pode cobrar os valores que ele recebeu à titulo de aposent. por invalidez? a prescrição é de 5 anos? ou o INSS pode cobrar o período total de 14 anos que trabalhou? a má-fé do falecido é levada em consideração? o morto só deixou uma casa (a que a viúva mora), pode o INSS cobrar esta dívida dela.

por outro lado se a JUSTIÇA DO TRABALHO reconhecer seu vínculo, podemos habilitar a viuva para receber novamente a pensão por morte? pois agora ele seria aposentado por tempo de contribuição ou por idade.

Qual a melhor saída? ou é melhor desistir da propositura da reclamatória trabalhista?

Fabiana Lupinari
Há 18 anos ·
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Gostaria de obter informações acerca de aposentadoria de funcionária pública do Estado de São Paulo (Hospital Regional de Osasco). Tenho a Certidão por Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, porquanto houve tempo de contribuição no regime CLT (10 anos, 5 meses e 24 dias). No regime estatutário há contribuição em dois períodos, quais sejam, 5 anos, 9 meses e 22 dias e o atual, onde a funcionária ainda está na ativa, totalizando até esta data, 13 anos, 10 meses e 12 dias. O RH do Hospital me informou que a legislação aplicável é a "CHR" (??). Minha dúvida é saber o que é mais vantajoso, aposentar-se pelo INSS ou pelo Estado, ou ainda, se há possibilidade de aposentar-se pelos dois.

Grata

Fabiana Lupinari

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Se não está contribuindo hoje para o INSS, com certeza, não pode se aposentar pelo RGPS. Ou seja, vai ter de se aposentar como servidor público, RPPS, se é essa sua atual situação. Ou se aposentar pelo RGPS se sair do serviço púiblico e voltar a contribuir para o INSS, cumprindo, eventualmente, nova carência. O tempo de serviço público (os dois descontínuos) pode ser averbado junto ao INSS, soma mais o tempo anterior e mais o novo tempo de contribuição para o INSS (só não sei se vale a pena).

Adelaide Neis
Há 18 anos ·
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Minha situação atual é muito parecida com a da vizinha do João Celso Neto, mas ainda não tenho certeza. Tenho atualmente 40 anos, entrei no serviço público federal em jan/08, quando já tinha 24 anos de contribuição para o INSS. Pelo que entendi, terei que trabalhar até os 55 anos para atender ao requisito da idade mínima???, mesmo que complete 30 anos de contribuição aos 47? Seria mais vantajoso pedir exoneração aos 48 anos de idade e me aposentar pelo INSS?? Agradeço se alguém puder esclarecer minhas dúvidas, é a primeira vez que participo do fórum.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Para quem está entrando ou entrou no serviço público após essas EC, o valor da aposentadoria vai ser muito aproximadamente o mesmo pelo INSS ou pelo Erário, pelo menos enquanto não houver a previdência complementar dos servidores públicos (acho que ainda não saiu e vai demorar a sair, posso estar enganado ou desinformado).

O caso da Adelaide merece análise detalhada. Não sei se alguém se arrisca a dar um palpite, genericamente falando. Eu nem desconfio.

ANA
Há 18 anos ·
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Adelaide, estou numa situação um pouco pior que a sua, pois tenho trinta e dois anos de contribuição, sendo quase 23 para o INSS e 9 para o Estado, tenho 50 anos e não consegui me aposentar, pois a regra atual é 55 anos de idade, trinta de contribuição sendo que vinte anos tem que ser no funcionalismo. Vinte anos no funcionalismo porque entramos em 98, pois quem já estava antes de 98 tem que ter 25 anos, pelo menos temos alguma vantagem. Aos 48 anos vc pode se aposentar pelo INSS. Fui informada que se quisesse me aposentar deveria pedir esoneração do Estado, contribuir um mês que seja para o INSS e pedir aposentadoria. Sabe o que acontece? o salário cai pela metade, porque eles tem um fator de cálculo que só DEUS e eles entendem. Boa sorte.

vera l.b.borin
Há 18 anos ·
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ola sera que alguem pode me ajudar, tenho 43 anos de idade e trabalho desde os meus treze anos primeiramente em uma tecelagem foram 6 anos e atualmente 22 anos em uma instituiçao financeira totalizando 28 anos de recolhimento sendo regime CLT. fazendo uma somatoria em idade e anos recolhido vou atingir 30 anos de recolhimento daqui a 2 anos e segundo informaçoes que tenho so posso me aposentar integral desde que contribua ate os 48 anos de idade isso e verdade poi irei ter que recolher por mais 5 anos isso e certo no agusdo da res. obrigado

Adelaide Neis
Há 18 anos ·
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Vera, para esclarecer a sua duvida sugiro que acesse o site da previdencia social, la tem uma simulacao de tempo de contribuicao que calcula exatamente quanto tempo falta para quem contribui para o INSS, considerando essas variáveis. Quem sabe possa lhe ajudar.

Sabino
Há 18 anos ·
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Também tenho uma interrogação: é possível aposentar-se primeiramente por tempo de contribuição para o INSS e depois por idade no sistema estaturário ?. Teria assim duas aposentadorias, uma em cada regime. Para isso acontecer precisaria estar contribuindo para o INSS e para o sistema estatutário?

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