APOSENTADORIA - celetista x estatutário
tenho 20 anos de contribuição ao INSS porém nos 8 últimos anos sou estatutária. como posso fazer para "somar" os 20 anos + 08 para pedir aposentadoria?
Também tenho uma interrogação: é possível aposentar-se primeiramente por tempo de contribuição para o INSS e depois por idade no sistema estaturário ?. Resp: Em tese, sim. Para isso acontecer precisaria estar contribuindo para o INSS e para o sistema estatutário? Resp: Teria de estar contribuindo concomitantemente para o INSS e para o Regime de Previdência do Servidor Público (RPPS). Não convém usar o termo estatutário visto este ser indicativo mais para regime de trabalho para diferenciá-lo do regime da CLT. No regime estatutário de trabalho a lei usada não é a CLT, mas lei do próprio ente contratante. Há diversos municípios do Brasil em que o servidor é estatutário e não sendo instituído por lei municipal RPPS o servidor apesar de estatutário é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Na União, Estados e DF todos os servidores com vínculo de trabalho estatutário são contribuintes de RPPS, visto todos estes entes terem instituído RPPS. Sem exceção. E desde a emenda 20/98 somente servidores efetivos que prestaram concurso tem direito a RPPS. Servidores comissionados e temporários não tem. São contribuintes do INSS. Em tese é possível a quem contribuiu para o INSS não averbar todo o tempo no RPPS e esperar para aposentar. E obter aposentadoria nos dois. Mas com as fórmulas de cálculo após emenda 20, 41, 47 e lei 9876/99 e 10887/04 arrisca-se a ter um valor bem pequeno de aposentadoria nos dois regimes. De modo que só recomendo tentar aposentadoria nos dois regimes se os tempos de contribuição forem concomitantes. Para vantagem financeira a melhor possível.
Rosana São Paulo/SP
07/07/2008 08:07:13 Tenho 20 anos de contribuição ao INSS, 38 anos de idade e atualmente estou me preparando para entrar no serviço público do Estado de SP, porém diante das pesquisas que tenho feito já com a preocupação da continuidade de contribuição para fins de aposentadoria, fiquei um pouco desestimulada quanto ao caso da Ana que trabalha no Tribunal de Justiça de SP; todos os casos que li, são de pessoas que já estão no serviço público, as emendas 41/2003 e 47/2005 tratam de funcionarios publicos que ingressaram em 1998, 2003 etc, mais gostaria de saber o que mais muda para quem ainda vai entrar, a regra de transição para na emenda 47/2005? no caso de eu passar a ser funcionária pública, terei então que contribuir por mais 20 anos e ter 10 anos no mesmo cargo? se eu entrar para o serviço público e futuramente tiver problema na aposentadoria, tenho como me aposentar como celetista? quanto tempo teria que recolher para o INSS no caso de aposentar-me como celetista os 10 anos que ficarão sem recolher por conta de estar em um novo regime?
O meu caso é de averbação do tempo em empresa privada. Trabalhei de 77 a 80 no Banco do Brasil e hoje sou servior publico federal. Não tenho mais a minha carteira de trabalho (extraviada) e o INSS exigiu que eu apresentasse a cópia do registro de empregados ou extrato de conta vinculada. O BB me informou que não fornece a cópia do registro. Como faço para atender tal exigência? Onde consigo esse extrato de conta vinculada se não possuo FGTS desde 1982, quando entrei para o serviço público? Obrigado se alguém puder me ajudar.
Cada pessoa tem suas manias. Eu, dez anos depois de aposentado, ainda tenho todos os meus contracheques do emprego exercido de 68 a 98. Evidentemente, também guardo minhas CTPS (são 3). E os extratos do FGTS que já levantei desde minha aposentadoria.
Se você diz que sua CTPS se extraviou, procure tirar outra numa Delegacia do MTE e vá ao BB pedir para que refaçam o registro de admissão e demissão, para atender sua necessidade de documentar-se.
O BB pode, ainda (se não atender ao pedido acima), ser obrigado a fornecer esse documento, ou outro que supra a exigência, por ordem judicial.
Os extratos do FGTS podem ser obtidos junto ao banco depositário - na época, não era a CEF necessariamente, talvez o BB fosse o depositário de seus empregados.
Tente via associação de ex empregados do BB. Certamente, o BB tem esses documentos, pois é extremamente bem organizado.
Possuo todos os modelos de ações contra o INSS (concessão, alvará, revisão, restituição, restabelecimento, entre outras), e programa de cálculos (revisão de benefícios). Quem tiver interesse em receber, me envie um email: [email protected] Terei um imenso prazer em atendê-lo (a)
Olá sou Josy Bausen Meu esposo tem 57 anos e começou a pagar o INSS desde 08/1976 como autônomo e desde 1978 concomitantemente como funcionário público federal. Até os dias de hoje ele paga os dois, para obter o direito a duas aposentadorias. Dias atrás ele foi ao INSS para fazer a "contagem de tempo como autônomo", e para a surpresa o INSS está dizendo que o período que ele pagou de 1978 à 1990 perdeu seu valor quando seu vínculo empregatício passou de CLT para estatutário. Só que as contribuições de autônomo foram pagas separadamente e na categoria individual. O que tenho que fazer para recorrer da informação absurda?
Me aposentei em 2003 com 32 anos de contribuição, continuei trabalhando ate ser dispensada em 30/12/2007.Sempre trabalhei no estado como celetista.Agora quero fazer um concurso em uma prefeitura ,mas há um iterm no edital que diz: Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos ou Empregos em comissão. Como será se eu for aprovada?
No dia 08 de Janeiro de 2007, meu pai José Onésimo da Silva portador do RG N° 10.928.569-4 e CPF N° 023.334.108-09 residente e domiciliado na Rua Caíru N°33 Bairro Cocaia, Santo Amaro - São Paulo- SP. Assinou o contrato com a contratante Viviane Pavão Lima Markevich, Casada advogada inscrita na ordem dos advogados do Brasil sob o n° 178.942, com escritório situado na Rua Gonçalo Fernandes N° 251, Santo André - São Paulo - SP. Ele entregou as duas carteiras profissionais para a contratante Viviane Pavão Lima Markevich, para aposenta-ló e desde de então não tivemos notícia. Meu pai encontra-se impossibilitado pra trabalhar e precisa das profissionais para dar entrada no inss. Peço a gentileza entrar em contato urgente no telefone (11) 8562-7207 Falar com Débora. OBS: Não temos como sustenta-lo precisamos urgente aposenta-lo, entre em contato por gentileza. Grata
Josy Bausen | Vitória/ES 08/09/2008 20:22
Olá sou Josy Bausen Meu esposo tem 57 anos e começou a pagar o INSS desde 08/1976 como autônomo e desde 1978 concomitantemente como funcionário público federal. Até os dias de hoje ele paga os dois, para obter o direito a duas aposentadorias. Dias atrás ele foi ao INSS para fazer a "contagem de tempo como autônomo", e para a surpresa o INSS está dizendo que o período que ele pagou de 1978 à 1990 perdeu seu valor quando seu vínculo empregatício passou de CLT para estatutário. Só que as contribuições de autônomo foram pagas separadamente e na categoria individual. O que tenho que fazer para recorrer da informação absurda? Resp: Infelizmente é a verdade. Ao haver mudança de CLT para estatutário todo o período em que ele era servidor celetista passou pelo regime de compensação para o regime próprio. Ele tem dois vínculos de trabalho com o INSS no período. Mas o vínculo previdenciário é único e a soma dos dois salários de contribuição (servidor clt e autonomo) não pode exceder o teto em cada época. Quanto ao período de 1976 a 1978 antes de ingressar no serviço público ele tem a opção de averbá-lo para aposentar mais cedo no regime próprio. Somente o período contribuído concomitantemente para o INSS após ele ter se tornado estatutário em 1990 é que contará para aposentadoria separada para o INSS em qualquer hipótese. Não podendo ele sequer optar em considerá-lo para o regime próprio de previdencia. No caso principalmente se ele ganha mais do que o teto do INSS não vejo prejuízo algum. Pelo contrário ele estará sendo beneficiado e você está se preocupando sem razão. Aceite que é isto mesmo. Não há nada de absurdo. Informação 100% correta.
Tenho 14 anos de contribuição como micro empresária, tenho 12 anos de contribuição como autonoma e 2 anos como funcionário publica municipal (estatutária). A prefeitura está insistindo que eu leve meu tempo de contribuição do inss, mas pela nova regra (20 anos/10anos/idade mínima), não sei o que fazer.Tenho hoje 46 anos - trabalhando na educação, não sei se suportaria +18 anos.
Sou professora celetista da Prefeitura desde fevereiro de 1986, mas durante alguns anos fui coordenadora de turno, gostaria de saber como é feita a contagem para a minha aposentadoria?? Se vai ser por tempo de contribuição ou por idade???Ou será os dois??Sendo q terei 25 anos contribuídos e a idade de 44 incompletos. Desde ja agradeço.
Ediane Maria Malaquias Morais Santos | Recife/PE há 10 horas
Tenho 14 anos de contribuição como micro empresária, tenho 12 anos de contribuição como autonoma e 2 anos como funcionário publica municipal (estatutária). A prefeitura está insistindo que eu leve meu tempo de contribuição do inss, mas pela nova regra (20 anos/10anos/idade mínima), não sei o que fazer.Tenho hoje 46 anos - trabalhando na educação, não sei se suportaria +18 anos. Resp: Os 20 anos é para obter aposentadoria integral com paridade. Não é requisito para obter aposentadoria com qualquer valor. Ocorre que creio que você não tem direito de qualquer forma a integralidade e paridade. Pelo fato de ter entrado após a emenda 41. Você só teria direito ao cálculo da aposentadoria pela regra da lei 10887 de 2004. A média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de início do benefício. Por fim é importante saber se o seu regime de previdencia é o geral (se voce contribui para o INSS) ou para regime próprio do Município (se for Recife com certeza é regime próprio). Se for o INSS tanto faz. Com 30 anos de contribuição você pode aposentar. Sem limite de idade. E sem a regra dos 10 anos e idade mínima. Mas aí na sua aposentadoria entrará o fator previdenciário. Já em regime próprio você averbando o tempo terá de ter no mínimo 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. E 10 anos de contribuição ao regime próprio.
silvana_1 | guarapari/ES há 4 horas
Sou professora celetista da Prefeitura desde fevereiro de 1986, mas durante alguns anos fui coordenadora de turno, gostaria de saber como é feita a contagem para a minha aposentadoria?? Se vai ser por tempo de contribuição ou por idade???Ou será os dois??Sendo q terei 25 anos contribuídos e a idade de 44 incompletos. Desde ja agradeço. Resp: Você deve contribuir para o INSS. Recente decisão do STF admite a contagem de tempo em administração escolar para fins de aposentadoria de professor. Desde que ao exerce-la você tenha sido professora. Que tenha sido função típica de professor. Sendo assim voce com 25 anos atuando como professora teria direito a aposentadoria. Sem idade mínima. Mas quanto menor sua idade pior sua renda inicial de aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Ana,
A Emenda Constitucional n° 20/98 estabeleceu a vedação a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis constitucionalmente. E quais são esses cargos acumuláveis constitucionalmente? De acordo com o art. 37, XVI são:
- de dois cargos de professor;
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Portanto, tendo em vista que Enfermeira é cargo de profissional da saúde, sua acumulação será licita, ou seja você continuará recebendo sua aposentadoria e mais os vencimentos do novo cargo.
Note-se, no entanto, que mesmo na hipótese excepcional onde a EC n° 20/98 permitiu a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública (CF, art. 37, parágrafo 10), não será possível a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal.
Boa Tarde! Sou funcionária pública da prefeitura desde 17/07/1977. Sou concursada . No momento tenho 49 anos de idade e 31 anos de serviço.Primeira pergunta: Gostaria de saber quando vou poder me aposentar integral. segunda pergunta: Posso pedir aposentadoria proporcional? Se posso pedir gostaria de saber a partir de quando e o que eu perco com a aposentadoria proporcional. O regime da prefeitura é o regime único...Obrigada!
Ola ! tenho 48 anos e contribui por 29 anos pro inss (clt) e mais 02 anos como contrib. individual. estou iniciando como estatutario num orgao federal com bom salario. Dúvida: posso continuar contribuido pro inss (como individual) e daqui a 5 anos me aposentar (inss) ? e trabalhar mais 20 anos na uniao e me aposentar por ela tambem ? ou devo parar de contribuir individualmente e daqui 5 ou 7 (por causa da idade) pedir pra averbar o tempo de estatutario pra me aposentar pelo INSS e esquecer a aposentadoria pela união ou (3) Paro de pagar individualmente e depois vejo como fica ??? neste caso me preocupa o fato de não conseguir/querer trabalhar 20 anos para obter os beneficios da união ? o que me preocupa principalmente eh o fato de saber como proceder a partir de agora, pois se não for usufruir não gostaria de pagar inss em duplicidade. (hoje com contrib. indiv. eu contribuo com o teto R$ 607,00 mensais)