APOSENTADORIA - celetista x estatutário
tenho 20 anos de contribuição ao INSS porém nos 8 últimos anos sou estatutária. como posso fazer para "somar" os 20 anos + 08 para pedir aposentadoria?
Solicito esclarecimento para a seguinte situação: Tenho uma justificação administrativa com 04 anos de serviço + 02 anos de empresa privada. Como servidor estadual trabalhei 07 anos; como servidor publico federal (inss) 18 anos e cinco meses. Tanto o estadual quanto o federal, as contribuições foram para o regime próprio de previdência (estatutário). Até aqui: 06 anos de serviço na iniciativa privada e 25 no serviço público, totalizando 31 anos de serviço. Em 2002 ingressei no serviço público municipal, também com regime próprio de previdência, acrescentando mais 06 anos de trabalho, perfazendo até agora mais de trinta e sete anos trabalhados. Acontece que pelas mudanças ocorridas para a aposentadoria do funcionalismo, só poderei aposentar-me aos 60 anos e faltam mais de sete anos. Gostaria de saber se, exonerando-me desse cargo, posso contribuir para o INSS e com qual valor? Para pleitear aposentadoria por tempo de serviço, quantas contribuições serão necessárias e qual o período que servirá de base de cálculo para a média?
Tenho 52 anos, 15 anos e 7 meses (CLT) averbados. Entrei no seviço público em Janeiro de 1992 em cargo de comissão. Em Setembro/94 passei para o quadro efetivo , regime estatutário.Os 974 dias do cargo em comissão também já foram averbados. Totalizando 17 anos de serviço público. Tenho também 03 meses de licença prêmio que contam em dobro. Ou Seja, tenho 33 anos de contribuição.Pergunto: posso me aposentar agora? Os 03 anos a mais que estão passando do tempo de contribuição posso abater na idade ( 55 anos - 3 anos= 52 anos). Qual a emenda constitucional apropriada para o meu caso? Trabalho na Secretaria de saúde DF e não consigo um esclarecimento real para o caso. Agradeço, desde já, a atenção de quem puder me ajudar.
Sou funcionária pública estadual. Trabalho como Técnico Administrativo de Escolas, pela SEED/PR. Tenho 23 anos e cinco meses de contribuição. Tenho 47 anos e posso pedir acervo de 3 meses de licença especial que me dará 6 meses a mais no tempo de aposentadoria. Em maio de 2010 completo 48 anos e em agosto completo 25 anos de serviço. Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria proporcional com 25 anos de contribuição? Ou ainda, se posso antecipar os 5 anos de contribuição para pedir aos 48 anos a aposentadoria proporcional com melhora no salário? Tenho muitos problemas de saúde e estou quase sempre de Licença Médica. Se puderem, me ajudem! Obrigada pela atenção e colaboração!
Bom dia! Lecionei no estado como act (contratada) de junho de 1984 a junho de 1985. Parei de dar aulas e comecei a trabalhar na fepasa como agente de segurança operacional(concursada) em julho de 1985 onde trabalhei até abril de 1995, os funcionários que ocuparam esta função tem direito de aposentadoria especial (somente até 1995) onde a cada cinco anos trabalhado diminui um ano para aposentar. Entre julho de 1995 e março de 2000, trabalhei por conta própria mas não recolhi inss ou qualquer outra previdência. Em abril de 2000 voltei a dar aulas no estado como act (contratada), e fui efetivada em janeiro de 2008 onde me encontro até o momento. Concomitantemente, ingressei como professora efetiva no município de Osasco em abril de 2004, onde me encontro até o momento. - Existe a possibilidade de recolhimento de inss destes anos que não recolhi? vale a pena? - Até hoje não consegui saber com certeza se a fepasa era uma empresa estatal, alguém pode me informar se já possuo vinte anos como funcionária pública - Pelo que entendi, se eu tiver vinte anos como servidor público, dez anos na função(acho que já tenho, porque dei aula um ano e retornei onde já tenho mais nove anos como professora) e mais cinco anos de efetivo exercício (que também já tenho), e em dezembro completo 48 anos, se eu pedir exoneração e pagar um mês de inss, posso me aposentar? - Se não for este o caso, vale a pena pedir exoneração no estado (onde me encontro em período probatório) e levar o tempo de fepasa e estado para o município onde já cumpri o período probatório? - Qual a melhor solução para que eu me aposente em um tempo mais curto? Agradeço desde já!
Sr. Eldo gostaria de entrar em contato com o senhor por email se for possivel para esclarecer algumas dúvidas. [email protected]
Sr. Eldo gostaria de entrar em contato com o senhor por email para algumas discusões. [email protected]
Sou Funcionaria federal desde 11/02/82. Tenho 1 ano de licença-premio já contados em dobro p/ aposentadoria; 1 a. 9 m. e 9 d. tempo especial de serviço insalubre CLT e 5 a e 1 m. tempo serviço averbados (anterior ao público). Em abril/2005 passei a receber abono de permanencia. Continuo até hoje na ativa, com 54 anos de idade (DN.08/02/56) e gostaria de saber se posso acrescentar tempo especial de serviço insalubre enquanto estatutária (a partir de 01/01/91 até 31/12/2003) e ao mesmo tempo, gostaria de saber se há possibilidades de um dia eu requerer também minha aposentadoria previdenciária? Há como substituir o tempo insalubre de estatutário, caso seja meu direito, pelo tempo já averbado anterior ao serviço público? Essa pergunta se deve ao fato de que, se o tempo insalubre pode ser contato para acréscimo na aposentadoria, eu queria desaverbar o tempo de iniciativa privada para aproveitar na contagem da previdenciaria. Por fim, tendo recebido abono de permanencia, tenho como devolver os valores recebidos como forma de requerer esse tempo para a previdencia? Aguardo resposta com ansiedade, Grata, Maria do Carmo.