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    Fabiano Teixeira de Oliveira São Paulo/SP Quarta, 25 de abril de 2018, 15h18min

    Aconselho que procure um advogado, pois a cobrança desta pessoa é lícita.

    Pois como dita o CDC (Código de Defesa do consumidor)

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Ou no caso específico o CC (Código Civil)

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    por estes motivos te aconselho a procurar um bom advogado para reduzir os danos que poderás sofrer com esta ação.

    espero ter ajudado.

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