Regulamentação do Direito de Visita
Olá a todos do Fórum, essa é minha primeira participação e já começo levantando um questionamento sobre a regulamentação do direito de visita.
No caso de pais que nunca forma casados, apenas tem seu filho registrado em cartório, como fica a questão dessa regulamentação? Como a pessoa deve proceder? Preciso contratar um advogado, entrar com petição e aguardar o posicionamento do Juiz? Quais as partes do código poderão amparar o pai que quer ter os dias de visita regulado para poder ter o direito de ver o filho?
Outro questionamento: A lei só ampara as mães? ou os pais tem algum direito sobre os filhos? Esse direito do pai é vinculado ao pagamento da pensão alimentícia?
Esses questionamentos permeiam meus pensamentos. Desde já sou grato.
Algumas dessas discussões que já aconteceram no fórum a tempos atrás, respondem parcialmente a questão quanto ao direito de visita, mas gostaria de mais opiniões sobre meu caso já relatado, para poder formalizar um pensamento e uma atitude diante de um bom embasamento jurídico.
jus.com.br/forum/discussao/75810/direito-de-visita-e-pencao/ jus.com.br/forum/discussao/12707/exigir-direito-de-visitas/ jus.com.br/forum/discussao/12883/direito-de-visita/
Tive um relacionamento de 5 anos desse relacionamento nasceu o ruam, 1 ano depois me separei do pai do ruam por mal tratos viagei para colocar a cabeca no lugar e eos nervos tb logo recebi ameacas de morte terminei ficando no pais em q moro hoje. Vou ao brasil 1 vez por ano mas o pai do meu filho (ruam) nao me deixa ve-lo tenho sempre q pedir ao conselho tutelar da ultima vez fizemos um acordo na vara de menor mas ele nunca cumpre so falo com meu filho pq a avo paterna me liga quando o meu filo vai para a acasa dela escondido do pai. Quando o pai esta ausente ele fala brincaconta como foi o dia dele diz q quer conhesser onde moro etc... Mas quando o pai esta ele nem me responde ele tem medo do pai ele e proibido de falar comigo . Bom o q posso fazer para mudar essa situacao?
O meu caso eh identico ao seu, sem relacionamento com a mae de meu filho, entrei com regulamentaçao de visitas e oferecimento de pensao alimenticia, liminarmente o juiz ja defere, geralmente 15 em 15 dias as visitas, até q seja concedida o direito de pernoitar com seu filho. Mas nao perca tempo, pois o processo pode demorar mais de um ano e meio como esta no meu caso, agora q vai ser julgado. Se nao tiver condicoes de contratar advogado, deve requerer um defensor publico no forum de sua cidade. Boa sorte.
OBRIGADA MAXWEL,MAS O PROBLEMA E Q MORO FORA DO PAIS E GOSTARIA DE PELO MENOS TODA VEZ Q CHEGAR AO BRASIL PODER FICAR COM ELE SEM INTERFERENCIA DO PAI,ele nao me deixa ficar com o menino.quando tenho uma autorisacoa ele nunca cupre os horarios entao fica dificil eu gostaria de pedir a guarda compartilhadamas nao sei se e possivel gostaria de ter o ruam perto de mim e cada vez q o pai tenta tirar ele de mim mas o ruam me clama e triste ve doloroso so penso em quanto o ruam sofred com isso poque ele tem q ter 2 caracter quando esta com o pai ele e uma crianca e quando esta comigo e outra ele mente pro pai todo o tempo ele diz q nao fala comigo q nao gosta de mim e o ruam mesmo q me diz q diz tudo isso ao paI? ELE ME DIZ ATE OS HORARIOS DE LIGAR PARA ELE ASSIM ELE NAO CORRE O RISCO DO PAI VE-LO AO TEL FALANDO COMIGO E MUITO TRISTE