Aval somente na confissao de divida e aceitavel
fui avalista em uma confissão de divida e hoje estou sendo executada, não foi juntada na inicial a nota promissoria o que posso alegar para me defender, em contato com o devedor o mesmo afirma que não vai pagar porque não recebeu a mercadoria mencionada no contrato de confissão de divida, se eu pagar não tenho nem argumento para uma ação de regresso, o que posso fazer
Consulente
v.Sa assinou uma nota promissória ou um contrato de confissão de dívida?
Se for contrato de confissão e, estando este, consoante prega o 585 ii do cpc, é titulo executivo e, pode v.Sa. Ser executada, sem qualquer problema. Neste caso, há a figura do fiador e não avalista. Se, contrato for, verifique se há, ordem, para nomeação, ou se no contrato de confissão, houve renuncia ao benefício de ordem.
Se, seu caso, não for o que cito e sim, uma nota promissória, da qual assinou, como garantidora, ou seja, avalista, terás de procurar um advogado para tentar embargar à execução. V.Sa. Não precisa pagar a importancia, para discutir a matéria.
A matéria a ser levantada é a falta de entrega de mercadoria, que acarreta, enriquecimento ilicito, por parte do credro, pois, como alguem, quer receber algo de vc, ser qualquer motivo? Não vou discutir as diversas teses, contra o que eu mesmo lhe disse, mais, é preciso, para sua defesa, seguir esta linha.
Terás, também e principalmente, que, trazer à demanda, o devedor, quer através de uma das intervenções de terceiros ou a formação do litisconsórcio passivo.
Se a causa, estiver tramitando em pequenas causas, o próprio juizado, poderá lhe assistir com um advogado ou, se preferir, constitua um.
Se v.Sa. Optar pelo pagamento, mesmo levando a efeito a não entrega de mercadoria, poderá se voltar contra o devedor, via ação de regresso, nos próprios autos da execução.
Att
alan