Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de dirigir sem possuir CNH. No meu entendimento quando foi instituído o código de transito em 1998, dizia que o art. 162 I era crime, porém, uma decisão do STF decidiu ser ilegal considerar crime, entendo que a Lei das Contravençoes nao havia sido revogada, entao o CTB nao poderia Tipificar como crime. Gostaria de saber por quê? E se dirigir sem possuir CNH voltou a ser considerado Contravenção Penal, tendo o infrator que ser conduzido à delegacia de Policia para a lavratura de TCO. Ficarei grato, se me ajudarem a esclarecer tal duvida.

Respostas

51

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 11 de março de 2011, 16h39min

    Rafael!
    Quem deve elaborar as autuações dos Artigos 163 ou 164 é o Agente que se deparou com a infração do Artigo 162 e não o DETRAN posteriormente e automaticamente.

    Quanto ao Artigo 310, o infrator deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia para o resgistro dos fatos mediante Boletim de Ocorrência. Se isso não for feito, não há a aplicação da penalidade desse Artigo.


    Morro do Conselho!
    Embora não haja previsão de remoção no Artigo 162 Inciso I do CTB, tal é aplicado em alguns locais sob a alegação que para que seja aplicado a penalidade de apreensão, o veículo deve ser removido.

    Esse é o entendimento inclusive da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    Logo, se for abordado nesse Estado nessa condição, o veículo será removido ao pátio, mesmo que outro condutor habilitado esteja presente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 14 de março de 2011, 16h58min

    Agora entendi.

    Obrigado, Fernando.
    .
    .
    Pádua

    Quanto ao artigo 162, I do CTB, gostaria de saber qual é a base legal que as autoridades utilizam para não fazerem a apreensão.

    Obrigado.

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 14 de março de 2011, 18h12min

    Rafael,

    Realmente, há coisas no CTB que ficam confusas, como o caso desta apreensão, que só poderá ser feita quando a autuação for transformada em penalidade, que tem até cinco anos para acontecer.

    Verdadeiramente, não conheço nenhum caso em que isto aconteceu.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 15 de março de 2011, 19h07min

    Rafael!

    Complementando o que o colega Pádua sabiamente declinou, o instituto da apreensão é aplicado pela Autoridade de Trânsito e está previsto no CTB. Observe:

    "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    ...
    IV - apreensão do veículo;
    ...
    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
    ..."

    Em São Paulo-SP, quando o veículo é removido ao pátio pela Policia Militar, a Autoridade de Trânsito aplica a apreensão desse bem por um período que vai variar entre de um a trinta dias, conforme a infração. Observe:

    "Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo:
    I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada;
    II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;
    III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes."

    Ainda em SP, quando o interessado tem seu veículo removido por infração ao Inciso I do Artigo 162 do CTB (e a PM remove o veículo nesses casos), a Autoridade de Trânsito já aplica a penalidade de 11 à 20 dias. Quando o condutor ou proprietário vai ao DETRAN solicitar a liberação, recebe a informação da penalidade e quanto tempo depois deve retornar para retirá-lo.

    Lembre-se que isso ocorre em São Paulo (na capital e em algumas cidades do interior).

    Lembre-se também que remoção é diferente de apreensão.

    Na minha humilde opinião, a penalidade de apreensão ocorre sem que o condutor ou o proprietário exerça o seu direito de defesa e do contraditório. Em linhas gerais, se o Auto de Infração for cancelado, as penalidades são canceladas junto. Mas se a penalidade de apreensão já foi cumprida, não há como reverter isso. Acredito que a Autoridade de Trânsito está se precipitando na aplicação dessa penalidade.

    O correto seria aplicá-la após esgotados todos os recursos, ou seja, quando não há mais qualquer chance de cancelar as penalidades. Nesse caso, o proprietário seria notificado para comparecer no pátio com o veículo para que fosse apreendido por tempo certo e determinado. Como o colega Pádua, desconheço onde ocorre dessa maneira.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 16 de março de 2011, 21h30min

    Olá, Fernando... E Olá, Pádua

    Realmente, o CTB é muito confuso. Isso incita a divergência, deixa certos artigos "ao vento".

    Estive lendo um texto muito interessante quanto ao assunto, o qual foi redigido pelo Capitão da PM Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, onde o mesmo diz que o veículo é levado ao pátio... Citando ainda, o artigo 230, XX e etc.

    Se quiserem visualizar o artigo, eis os links:
    - http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1903
    - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4971/A-remocao-do-veiculo-nas-infracoes-dos-artigos-162-I-II-e-III-e-230-XX-do-CTB

    Agradecido pelas respostas, creio que isso ajuda no entendimento.

    Atenciosamente.

  • 0
    A

    Alex-AJ-Souza Sábado, 02 de abril de 2011, 0h54min

    Boa noite!
    Gostaria que se pocivel me ajudacem com o ocorrido...
    Fui parado andando na contra mão, sem CNH
    obs:(estava indo pro hospital ver oq tinha acontecido com minha mãe, e peguei o carro sem pensar, como não sou acostumado a transitar naquelas ruas, errei a rua e manobrei dando meia volta para o destino correto, sem pensar aquela rua era mão unica, andei meio quarterão e encontrei com a PM) "estou em processo de obtenção de CHN"...
    Que multas levarei?
    A CHN do meu pai pode ser caçada?(pois o veiculo está no nome dele)
    Obs: Ele depende da CNH para trabalhar, há algum recurso que eu possa recorrer?
    O carro foi guinchado e apreendido, com praso de 10 dias pra mim poder retirar o veículo...
    Se puderem ajudar irá ser de grande ajuda, pois não sei a quem recorrer
    até já obrigado...

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 02 de abril de 2011, 9h45min

    Alex,

    Foram três infrações:
    1. Dirigir sem possuir CNH ou PPD (multa sua);
    2. Permitir posse de veículo a pessoa sem CNH ou PPD (multa do seu pai);
    3. Transitar pela contramão em vias com sinalização (multa sua).

    O processo de obtenção da sua habilitação não sofrerá nenhuma influência por conta destas infrações.

    A CNH do seu pai levará 7 pontos por conta da infração nº 2.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

  • 0
    A

    Alex-AJ-Souza Sábado, 02 de abril de 2011, 15h38min

    Pádua, boa tarde!
    Obrigado pelos esclarecimentos, se possível sanar mais uma duvida minha, seria de grande ajuda; Mesmo meu pai não estando ciente do caso, e tendo sido em um caso de emergência, eu não posso recorrer para que ele não some sete pontos na carteira dele?
    Como já disse antes ele depende da CNH dele...

    Até o momento fico grato!

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 02 de abril de 2011, 18h04min

    Alex,

    Mesmo que entre com uma defesa com esse motivo, o julgador não a deferirá.

    Sugiro que verifique os autos de infração em busca de erros ou omissões em seus preenchimentos para analisar a possibilidade de uma defesa que possa cancelá-los.

    Pergunto: o agente de trânsito lavrou os três autos de infração?

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

  • 0
    A

    ALESSANDRA BARBOSA 1 Sábado, 02 de abril de 2011, 23h54min

    Eu gostaria de saber sobre quando a pessoa que se envolve num acidente de trânsito (sem vítima grave) não tem habilitação nem o proprietário o veículo tem habilitação, o que pode acarretar para ambos? Não foi chamado polícia, perícia nem mesmo ambulância...
    Mas pelo autor se achou no direito de mandarem em processo.

  • 0
    S

    Sgt Guimarães Quarta, 06 de abril de 2011, 23h55min

    Alteração de nome

  • 0
    Emerson Andrade

    Emerson Andrade Quinta, 07 de abril de 2011, 8h51min

    Neste caso, entendo que se o veículo estiver no nome de terceiros, o mesmo deverá ser liberado somente ao proprietário que consta no CRLV.

    emersonluizandrade.blogspot.com

  • 0
    A

    Andre Luiz01 Quinta, 19 de maio de 2011, 12h41min

    boa tarde Fernando
    me ajude!!! eu comprei uma moto do meu cunhado sendo que a moto esta no nome dele ainda e tomei duas multas no dia 17/05/2011 uma por não possuir cnh ou permissão e a outra com o codigo que eu não sei o que significa (art 164 cc. art 162 inc I, C.T.B) pode me explica o que e? essas multas pode prejudica a cnh do meu cunhado tipo ser casada ou so vai fica com os pontos da multas?


    e outra coisa quando eu comprei a moto ele não sabia que eu não tinha cnh ele pode recorrer as multa ou não adianta nada obrigado!

  • 0
    A

    Andre Luiz01 Quinta, 19 de maio de 2011, 12h44min

    quanto tempo leva pra multas cair na cnh?

  • 0
    D

    DTJunior Quinta, 19 de maio de 2011, 17h36min

    Dirigir sem estar devidamente habilitado deveria ser enquadrado como tentativa de homicidio doloso !!

  • 0
    E

    ed... Quarta, 25 de abril de 2012, 3h16min

    Fui parado pela PM e estava em situação de emergencia de saúde com a família, recebi uma multa por não portar cnh, o carro foi liberado p um condutor habilitado, e fomos liberados sem nem mesmo ter sído encaminhado para delegacia para preenchimento de boletim, a questão é que minha cnh está suspensa, na multa ele preencheu conduzir veículo sem porte obrigatório, 69120; e o carro é de um amigo que me emprestou para ir ao hospital. O que pode vir a acontecer? será q na hora q a multa for para o sistema, isso acarretará no impedimento de rever minha cnh, sendo q meu processo de suspensão termina mês que vem, pode acarretar na cassação?

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 26 de abril de 2012, 13h13min

    André!

    Vc recebeu uma autuação (por dirigir sem CNH) e o seu cunhado outra (por permitir que vc dirigisse o veículo sem CNH). Assim, a CNH do seu cunhado será pontuada com 7 pontos.

    Num primeiro momento, não haverá suspensão da CNH do seu cunhado, porém, se for autuado novamente por infringência ao Artigo 164 do CTB, a CNH será cassada.

    Não adianta dizer que não sabia que vc não tinha CNH. Ele tinha obrigação de conferir o documento antes de lhe entregar o veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando


    .

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 26 de abril de 2012, 13h14min

    ed...!

    Se o DETRAN do seu Estado for organizado, no momento de inserir a autuação no sistema, vai acusar que vc está com a CNH suspensa. Logo, nessa condição, será aberto processo para cassação desse documento.

    Atenciosamente,

    Fernando


    .

  • 0
    J

    JULIANOPASSO Sexta, 27 de abril de 2012, 19h04min

    Olá pessoal ,alguém com experiencia no assunto poderia me ajudar?
    o carro esta no meu nome .
    Em junho de 2008 fui abordado e notificado por dirigir sem habilitação.
    em fevereiro de 2012 fui notificado por avançar sinal vermelho do semaforo.
    ** em 27 abril de 2012 passei no exame de legislação.
    Nos dois casos ainda não foi gerado multa.
    Terei algum problema para conseguir a ppd ou cnh???

    Ja perguntei por aí , parece que nimquem sabe. (mas desde já agradeço pela ajuda de voces.)

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 28 de abril de 2012, 11h33min

    Juliano,

    Nenhuma infração cometida antes de ser habilitado terá influência no processo de obtenção de sua PPD/CNH.

    Portanto, não se preocupe quanto a isso.

    Atenciosamente,

    Pádua

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.