Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de dirigir sem possuir CNH. No meu entendimento quando foi instituído o código de transito em 1998, dizia que o art. 162 I era crime, porém, uma decisão do STF decidiu ser ilegal considerar crime, entendo que a Lei das Contravençoes nao havia sido revogada, entao o CTB nao poderia Tipificar como crime. Gostaria de saber por quê? E se dirigir sem possuir CNH voltou a ser considerado Contravenção Penal, tendo o infrator que ser conduzido à delegacia de Policia para a lavratura de TCO. Ficarei grato, se me ajudarem a esclarecer tal duvida.

Respostas

51

  • 0
    D

    deda 34 Quarta, 04 de julho de 2012, 13h16min

    levei 2 multas no total de 9 pontos, pela PRF. a dúvida é a seguinte: ñ possuo CNH, se ñ apresentar condutor terei outras complicações? isso ñ gera algum tipo de processo ou mesmo uma multa por estar sem CNH?
    OBS; me autuarão em movimento,ñ ouve parada e ocarro está em meu nome.

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 05 de julho de 2012, 6h32min

    deda 34!

    Não será gerada outra autuação por não indicar o real infrator, desde que o veículo esteja em nome de pessoa física.

    O fato de não possuir CNH não importa. Só terá que arcar com as multas (R$).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    Filipe Oliveira Quinta, 27 de dezembro de 2012, 13h13min

    Fui pego numa blitz e não tenho cnh e o carro esta em nome de terceiros, pude chamar um abilitado e resgatou o carro no local não ficando apreendido mas o documento do carro ficou preso e em 7 dias uteis o proprietario tera que comparecer no detran para retirar o mesmo? O que vai acontecer comigo e com o responsavel do veiculo? Obrigado. Sou do rj

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 27 de dezembro de 2012, 13h24min

    Felipe!

    Sim, o proprietário terá que comparecer no DETRAN para retirada do documento do veículo.

    Dependendo do que o Agente fez no local dos fatos, haverá duas multas. Uma para vc, por infração do Artigo 162 Inciso I do CTB (multa de R$ 574,62) e outra para o proprietário, de mesmo valor (Artigo 163 ou 164 do CTB).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    FJ_Brasil" Domingo, 06 de janeiro de 2013, 14h22min

    José flavio,
    vai perder 7 pontos!

  • 0
    A

    AVAL Quarta, 09 de janeiro de 2013, 11h39min

    Fernando,


    Fui pego sem CNH. Porém a única multa lavrada foi essa. Não teve nenhuma para o proprietário, baseada nos Artigos 163 ou 164 do CTB.

    Posso utilizar este argumento, de não autuação nestes artigos para o proprietário, como embasamento para recorrer da minha?

  • 0
    A

    AVAL Quinta, 10 de janeiro de 2013, 19h27min

    Aguardo ajuda!

  • 0
    R

    Robson Marçal Soares Terça, 10 de fevereiro de 2015, 13h34min

    Boa tarde!!!
    Esteva lendo aqui... e tenho uma dívida a respeito de um caso especifico. O pai vendeu uma moto a seu filho não habilitado (frequentando as aulas da auto escola). Porém dentro do período de transferência do veículo (30 dias), o filho sofre um acidente e vem a falecer. Neste caso como o pai tem o recibo, autenticado com data anterior a morte ele pode ser responsabilizado pela entrega do veiculo ?

  • 0
    Lift Ferraz

    Lift Ferraz Quinta, 02 de abril de 2015, 15h53min

    Olá,

    Uma dúvida, ja tirei minha carteira mas ela ainda não chegou do detran. Se eu andar de moto e for parada em alguma blitz..qual problema isso pode causar?

    Ou tra pergunta ,durante este primeiro ano, que multa posso levar nenhuma ?

    Obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.