Dirigir sem possuir cnh
Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de dirigir sem possuir CNH. No meu entendimento quando foi instituído o código de transito em 1998, dizia que o art. 162 I era crime, porém, uma decisão do STF decidiu ser ilegal considerar crime, entendo que a Lei das Contravençoes nao havia sido revogada, entao o CTB nao poderia Tipificar como crime. Gostaria de saber por quê? E se dirigir sem possuir CNH voltou a ser considerado Contravenção Penal, tendo o infrator que ser conduzido à delegacia de Policia para a lavratura de TCO. Ficarei grato, se me ajudarem a esclarecer tal duvida.
deda 34!
Não será gerada outra autuação por não indicar o real infrator, desde que o veículo esteja em nome de pessoa física.
O fato de não possuir CNH não importa. Só terá que arcar com as multas (R$).
Atenciosamente,
Fernando
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Fui pego numa blitz e não tenho cnh e o carro esta em nome de terceiros, pude chamar um abilitado e resgatou o carro no local não ficando apreendido mas o documento do carro ficou preso e em 7 dias uteis o proprietario tera que comparecer no detran para retirar o mesmo? O que vai acontecer comigo e com o responsavel do veiculo? Obrigado. Sou do rj
Felipe!
Sim, o proprietário terá que comparecer no DETRAN para retirada do documento do veículo.
Dependendo do que o Agente fez no local dos fatos, haverá duas multas. Uma para vc, por infração do Artigo 162 Inciso I do CTB (multa de R$ 574,62) e outra para o proprietário, de mesmo valor (Artigo 163 ou 164 do CTB).
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde!!! Esteva lendo aqui... e tenho uma dívida a respeito de um caso especifico. O pai vendeu uma moto a seu filho não habilitado (frequentando as aulas da auto escola). Porém dentro do período de transferência do veículo (30 dias), o filho sofre um acidente e vem a falecer. Neste caso como o pai tem o recibo, autenticado com data anterior a morte ele pode ser responsabilizado pela entrega do veiculo ?