Dirigir sem possuir cnh
Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de dirigir sem possuir CNH. No meu entendimento quando foi instituído o código de transito em 1998, dizia que o art. 162 I era crime, porém, uma decisão do STF decidiu ser ilegal considerar crime, entendo que a Lei das Contravençoes nao havia sido revogada, entao o CTB nao poderia Tipificar como crime. Gostaria de saber por quê? E se dirigir sem possuir CNH voltou a ser considerado Contravenção Penal, tendo o infrator que ser conduzido à delegacia de Policia para a lavratura de TCO. Ficarei grato, se me ajudarem a esclarecer tal duvida.