descontos indevidos cruz azul saude

Há 17 anos ·
Link

Gostaria de receber modelo ou comentarios referente os descontos indenvidos do convenio cruz azul saude, sendo que o militar nao pode utilizar e nao existe dependentes. Se alguem puder me ajudar fico agradecida. envie por e-mail [email protected]

8 Respostas
roberto_1
Há 17 anos ·
Link

O assunto é muito interessante e eu também gostaria de receber material: e-mail: [email protected]

Veja um parecer de um advogado da área:

AÇÃO PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DA CRUZ AZUL – POLICIAL MILITAR – PARECER Prezado (a) Senhor(a) Após consulta e reiterados pedidos de esclarecimentos sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 2% para o CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE recolhida compulsoriamente dos vencimentos dos Policiais Militares da Ativa e dos proventos dos Policiais Militares Inativos, bem como das Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar, concluímos que é inconstitucional. Inicialmente observamos que a matéria é Tributária. A Constituição Federal de 1.988, no Parágrafo Único do Artigo 149, veda o recolhimento de CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL para CUSTEIO DE SISTEMAS DE SAÚDE DE ESTADOS-MEMBROS e MUNICÍPIOS. Além da inconstitucionalidade já mencionada, há também inconstitucionalidade na matéria pelo fato de que da Lei Estadual nº. 452, de 2 de outubro de 1974, nega vigência ao inciso XX do Artigo 5º da Constituição Federal, ao impor compulsoriamente aos policiais militares a condição de associados a ENTIDADE PRIVADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS e ainda por vedar a liberdade de escolha em sede de relação de consumo. Note-se que os policiais militares são associados compulsórios da CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, instituição privada de caráter beneficente, filantrópico e educativo. CRUZ AZUL, dentre outras finalidades, visa a prestação de assistência médica, odontológica e farmacêutica aos contribuintes da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, contudo, embora estruturada na Capital, não atende convenientemente os associados do interior do Estado. Duas são as contribuições cobradas mediante desconto em folha: uma de natureza previdenciária [na proporção de 6% dos vencimentos], outra destinada ao custeio do sistema de saúde [na proporção de 2%], e esta última é inconstitucional e financia serviço inadequado fornecido. É importante ressaltar que esta matéria vem sendo questionada em juízo e, em primeira instância, foram proclamadas diversas decisões favoráveis à CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DA CRUZ AZUL. Hoje a matéria encontra-se pacificada no EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no sentido da procedência do pedido de CESSAÇÃO DOS DESCONTOS e da vinculação à CRUZ AZUL. E, ao julgar a ação em consideração em sede de apelação, a Colenda Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pelo direito expresso de desligamento dos autores da ação do ente associativo CRUZ AZUL de São Paulo. Neste mesmo diapasão, em JULHO DE 2001, analisando a mesma matéria, a Colenda Quarta Câmara de Direito Público de Férias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou viável o desligamento dos autores da condição de contribuintes da associação Cruz Azul de São Paulo. Além das decisões referidas, 02 [Duas] mais recentes, cujos acórdãos ainda não foram publicados, também entenderam pela ilegalidade e inconstitucionalidade do desconto – código 70.018 – em favor da Cruz Azul de São Paulo. É importante destacar que já há decisões de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em ações que versam sobre o DESLIGAMENTO DA CRUZ AZUL. E, além da cessação do desconto do código 70.018, a ação em consideração, mercê de seu fundamento tributário, enseja pedido de repetição do indébito (devolução) das importâncias recolhidas nos últimos cinco anos. Assim, plenamente viável a ação em tela, bem estribada em fundamentos legais e constitucionais, permite ao Policial Militar aplicar 2% de toda uma vida de trabalho em prol daquilo que realmente atende ao seu interesse. Para o presente questionamento estamos propondo referida AÇÃO PARA CESSAÇÃO DO DESCONTO DA CRUZ AZUL com grupos de no máximo 20 [VINTE] POLICIAIS MILITARES e PENSIONISTAS, que também poderão propor a presente ação, adotando-se o rito comum ordinário.

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Basta fazer um requeirmento administrativo na diretoria de finanças da corporação solicitando a cessação do desconto indevido com base no art. 5º, incisos ii e xx da constituição federal, a saber:

ii - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(...)

xx - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

roberto_1
Há 17 anos ·
Link

Joselito, por aqui, já entraram no administrativo e foi indeferido alegando que o convênio foi aprovado em Lei Estadual. (Descobri isso agora com um colega, logo após postar no outro tópico.

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Nehuma lei está acima da constituição federal, não pode lei infraconstitucional estadual desautorizá-la, snedo pois, tal leiincostitucional, cabendo inclusive uma ação civil pública através de representação no ministério público, afora a ação de mandado de segurança para cessar-se tal desconto. Admiro-me da ignorância jurídica daqueles que trabalham em seções vitais das corporações militares, ficam escondendo a incompetência e fazendo as coisas ilegalmente atrás das ombreiras de seus "peixes". Triste realidade, para um país que deseja ingressar no primeiro mundo, enquanto regride à época medieval, quando deus estava de férias.

Aqui no rj foi assim quanto a descontos além do rioprevidência, até mesmo o desconto de hospital do cbmerj pode agora ser soliitado não mais ser descontado.

Continuam porém, as ilegalidades quanto à punições disciplinares por oficiais superiores incompetentes, porém "indicados" a dedo para tais cargos, é um escondendo o erro do outro, num verdadeiro círculo vicioso, e não um círculo de oficiais superiores.

Carlos Alberto Santos Silverio
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber de custos relativo a ação, e se é praticamente causa ganha.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

existe um valor para despesas e a porcentagem de 20% sobre o valor a ser restituido ou na hipotese de nao ser restituido nada, será fixado um valor de honorários contido na tabela da OAB - mais detalhes e-mail: [email protected]

jpmh
Há 16 anos ·
Link

Acessem o site www.imesp.com.br

Coloquem entre aspas: "cruz azul"

Façam a pesquisa.

A maioria dos militares que entram contra o desconto dos 2% tem a ação procedente.

Eu entrei e não pago mais os 2%.

Ninguém é obrigado a ficar sócio de um convênio médico e por esse motivo é que a justiça determina a cessação dos descontos.

Podem pesquisar também no site www.tj.sp.gov.br, cliquem em jurisprudência completa e coloquem o nome CRUZ AZUL.

Boa sorte e qq dúvida é só perguntar.

Paulo

rinaldomsilva@hotmai
Há 15 anos ·
Link

bom dia Alguem pode me enviar modelo de petição, e requerimento para pedido administrativo, [email protected].

muito obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos