PROTESTO Cheque transformado em L. CAMBIO

Há 17 anos ·
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No Estado do Rio de Janeiro,tem uma "EMPRESA DE COBRANÇAS que vem protestanto todo mundo a torto e a direito e chama-se P[...]; E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa C[...], que tambem se chama empresa C[...], e que ja aprontou muito em São Paulo,São mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JP e MIP [...], alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO [...]; E afirmo aos amigos, correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.PORTANTO É CASO PARA OS MINISTERIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO,E PORTANTO CASO DE POLICIA. Por favor, quem estiver com protesto tirado por esta "empresa"e quises neste sitio passar nome e email para repassarmos ao Ministerio Publico Carioca,agradecemos!

Nota da Administração do Fórum: as mensagens publicadas no Fórum devem tratar de casos em tese, sendo suprimidas as menções a nomes e pessoas.

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wagner valerio
Há 17 anos ·
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eu sou de belo horizonte e proteto no rj

wagner valerio
Há 17 anos ·
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eu sou de belo horizonte e protesto no rj

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Desde semana passada venho recebendo com muitas dificuldades as tais cópias dos cheques das tais empresas de cobrança. As dificuldades são muitas, pois os cheques não se concentram em uma associação de empresas apenas. Junto com as cópias me enviam também os valores exorbitantes para que os cheques originais sejam enviados para meu endereço. Para pagamentos informam sempre contas correntes em nome de diversas pessoas físicas. Disseram-me que com os originais dos cheques em mãos eu poderia solicitar o cancelamento do protesto, só que isso é uma mentira já que o que consta no cartório é uma Letra de Câmbio e para solicitar o cancelamento do protesto é necessário o original do Título protestado (aquele que contém o carimbo do tabelionato no verso). Não sendo possível o título, exigem uma Declaração de Anuência emitida pelo credor. Conclusão: é tanta desorganização e descontrole do que estão fazendo que efetuar o pagamento do que exigem não é garantia de restabelecimento de seu nome.

Através das cópias, só agora descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco [...], inscrito no CNPJ sob o nº [...], estabelecido à [...] Rio de Janeiro - RJ

Descobri ainda que existe também uma empresa denominada [...] com endereços à [...], ambos no Centro da cidade de São Paulo, que até o momento ainda não protestou nenhum cheque prescrito e nem “montou” nenhuma Letra de Câmbio, mas que diz ter em seu poder alguns cheques protestados pela [...]. Isso me faz crer que essa tal [...] possa pertencer à associação de empresas picaretas [...], [...] e [...]. Os telefones da [...] são: (11) [...] e (11) [...] (neste último número eu falei com [...]).

A associação de empresas [...] são as mais desorganizadas. Já se passaram 30 (trinta) dias que fiz a solicitação das cópias dos cheques e mesmo assim não conseguem encontrar todos os cheques protestados.

Descobri mais um título protestado em meu nome no qual a empresa que protestou não participa, pelo menos não diretamente, da associação de empresas picaretas [...]. Trata-se de outra empresa que trabalha da mesma forma leviana. A empresa é a [...]. Conforme minhas constatações junto à Receita Federal e pesquisas, participam desta outra associação: 1) [...] 2) [...] 3) [...]

No escritório da [...] fui atendido pessoalmente por [...], que me informou que a origem do débito estampado na letra de câmbio é um cheque (já prescrito) no valor de R$ 181,70 e que conforme atualização monetária mais taxas de cartório e mais despesas referentes à cobrança o valor foi atualizado para R$ 643,54. Eu disse que precisava da cópia do cheque. Ela disse que não tinha em poder o cheque, mas que era pra eu ligar para ela no dia seguinte através dos telefones [...], que ela ia ver se conseguia a tal cópia.

Nossa! É uma confusão! Essas empresas picaretas compram os cheques por valores irrisórios ou e/ou fazem um contrato de recuperação de crédito com algumas empresas (comerciais e financeiras) que não manchariam seu nome (razão social) e imagem com procedimentos abusivos de cobrança. Fazem o jogo sujo pelas empresas que receberam tais cheques.

Essas empresas picaretas nem estão comparecendo às audiências de conciliação e julgamento; passado algum tempo, depois de estar "queimada" na justiça abrem outra empresa. Elas nem contratam advogados para defendê-las. Sabem que se trata de causa perdida, preferem criar outra empresa com outro CNPJ e é justamente por isso, que se torna impossível receber indenização de tais empresas. Tenho acompanhado alguns processos e percebi que muitos estão acionando também a empresa responsável pela guarda do cheque, no meu caso, o Banco [...], que, diferentemente, trata-se de uma empresa que tem o nome a zelar e está no mercado a muito tempo, entretanto passou de forma irregular cheques prescritos e com dívidas prescritas para tais empresas picaretas.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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É mole?! Agora não param de me ligar cobrando os depósitos nas Contas Correntes dos "laranjas". Perturbam de todas as formas. Eu então disse que não irei pagar, visto que o pagamento não é garantia que vou reestabelecer meu nome. Disse que vou entrar na justiça e então relatei todas as irregularidades e falcatruas; e sabe o que me disseram? Que eu "usei" eles para obter as cópias dos cheques. Fala sério!? Eu disse: você acha que eu "usei" vocês, e o que vocês estão fazendo com centenas de pessoas por todo o Brasil? Vocês estão utilizando artifícios ilíctos para obter de forma chantagista tudo que alegam. Vocês são picaretas! Merecem cadeia! Ai bateram o telefone na minha cara.

Justiça, neles!!!

[...]

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dívidas ressuscitadas Por Luciana Rezende (Repórter)

Se estar endividado é por si só um transtorno, agora milhares de pessoas de várias partes do país estão tendo uma “dor de cabeça” ainda maior em função de débitos do passado. Uma manobra realizada por empresas de cobrança localizadas em São Paulo está “ressuscitando” dívidas já prescritas, datadas de até 12 anos atrás, recolocando os consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Telecheque, e, conseqüentemente, provocando transtornos na vida de quem se torna vítima dessa prática. Um caminhoneiro de Belo Horizonte chegou a ficar sem trabalho porque a seguradora das cargas não autoriza o transporte por motoristas com o “nome sujo”. Já o gerente de tecnologia Frederico Carvalho, de 26 anos, teve os cartões de crédito e talões cancelados por causa de um cheque que foi devolvido em 2001 e ressurgiu no início deste ano, ao ser protestado em cartório de outro Estado.

São dois tipos de manobras diferentes que estão sendo praticadas, tirando o sono dos brasileiros. A pior delas, que o advogado Gustavo Vilela Linhares, sócio do escritório Veloso & Vilela, classifica de “golpe do momento”, está ocorrendo com cheques sem fundos, em geral, emitidos entre 1995 e 2001. As empresas registradas como [...], [...], [...] e também o Banco [...] adquiriram esses títulos, não se sabe ainda de que forma, e os estão transformando em letras de câmbio para, depois, protestá-los em cartórios do interior do Rio de Janeiro, principalmente, e de São Paulo. “Esses cheques nem podem mais ser cobrados judicialmente, muito menos ser protestados. O que parece é que (os cobradores) querem compelir as pessoas a pagar de forma ilegal”, garante o advogado.

O advogado justifica essa afirmação, explicando que os consumidores que tentaram um contato com os novos credores não tiveram sucesso na negociação. “Eles exigem o pagamento de um valor sete a dez vezes superior ao que consta nos cheques, o que inviabiliza qualquer conversa”, comenta Linhares, explicando que, ao transformarem os cheques sem fundos em letras de câmbio, os credores criam um novo título (similar à nota promissória), com data recente e praça no cartório onde ele será protestado, em geral no interior do Rio. “Como existe uma brecha na nossa legislação que permite que os cartórios aceitem o título mesmo sem a assinatura do devedor, o golpe acaba bem sucedido”, argumenta Linhares. Somente por meio de seu escritório em Belo Horizonte, já foram ajuizadas cerca de 50 ações contra essas corporações desde o início do ano. “Mas é uma questão que está generalizada em todo o país”, enfatiza.

O mesmo ocorre com a segunda prática irregular que vem ocorrendo, conforme o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, de Porto Alegre. Neste caso, as empresas [...] compraram créditos que bancos, operadoras de cartão e grandes varejistas não conseguiram negociar anteriormente com clientes devedores e, agora, estão “renovando” os registros dos nomes deles nos cadastros negativos, apesar de o prazo limite para que isso pudesse ser feito já ter expirado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse período é de cinco anos. “A cessão de crédito é válida e está prevista no artigo 209 do Código Civil. O ilegal é reinscrever o consumidor no SPC ou Serasa após o prazo de cinco anos, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa”, esclarece.

De volta à lista negra

Confira como são as manobras para reativação de dívidas já prescritas Empresas de cobrança compram créditos antigos que bancos, operadoras de cartões e grandes lojas varejistas não conseguiram negociar com clientes devedores ou cheques devolvidos considerados “podres” (cujo prazo para cobrança judicial já prescreveu). Em geral, os débitos são datados de 1996 a 2000.

Sem fazer qualquer contato com os consumidores, algumas dessas corporações reinscrevem o nome das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com o prazo já expirado, enquanto outras transformam os cheques sem fundos em letras de câmbio (similar à nota promissória) e protestam o emissor em cartórios do interior do Rio de Janeiro

À medida que os titulares das dívidas vão sendo comunicados de que estão com o nome sujo novamente ou vão fazer uma compra ou buscar um financiamento e descobrem que têm um cheque protestado, passam a procurar informações sobre o problema nessas empresas

Os “novos credores” exigem dos consumidores, em troca da “limpeza do nome”, o pagamento de valores sete a dez vezes acima do montante original, a título de juros, correção monetária. Em geral, as dívidas iniciais são pequenas.

Fonte: Hoje em Dia. Data: 29 de junho de 2008.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cobrança irregular pode ter lesado 12 milhões Por Luciana Rezende (Repórter)

Ainda não existem dados oficiais sobre o número de casos de pessoas que tiveram cheques protestados e nomes incluídos nos sistemas de proteção ao crédito indevidamente. Uma estimativa extra-oficial é de que eles possam estar próximos dos 12 milhões, envolvendo problemas de Norte a Sul do país. Todos, de acordo com advogados e órgãos de defesa do consumidor, têm direito a entrar na Justiça, contestando a cobrança da dívida após o prazo ter prescrito e ainda pedindo indenização por danos morais. “Isso está comprovado, porém o difícil, em muitos dos casos, será receber, porque algumas das empresas são insolventes”, garante o advogado Gustavo Vilela Linhares de Araújo, sócio do escritório Veloso & Vilela, que já ajuizou cerca de 50 ações desde o início do ano.

Ele informa que os processos são julgados com certa rapidez no Juizado Especial de Relação de Consumo, sendo que as sentenças que já foram definidas em primeira instância concederam liminares às vítimas para que pudessem “limpar o nome” em um prazo de 48 horas, e danos morais em torno dos R$ 3 mil. Porém, aqueles que foram protestados em cartórios pelas empresas [...] e [...], por exemplo, não estão recebendo o dinheiro. “Essas firmas não têm qualquer bem em seu nome nem dinheiro em conta. Então o juiz as condena, mas não conseguimos executar a condenação. Mesmo pessoas que chegaram a negociar com eles e pagar os valores cobrados, fizeram o depósito em contas de pessoas físicas, sem vínculo com a empresa, e ainda continuaram com o nome sujo, porque não tiveram os títulos retirados do cartório”, argumenta Araújo.

Em função disso, o escritório está agora processando também os cartórios. “Primeiro, porque existe um entendimento entre eles para que não se aceite as letras de câmbio sem a assinatura do devedor, apesar de a Lei permitir que isso ocorra. Nos grandes centros, por exemplo, elas seriam recusadas e, por isso, provavelmente, essas empresas buscaram os do interior. Depois, porque eles continuam protestando, mesmo já estando sabendo do golpe”, completa o advogado, informando que os casos dos cheques prescritos cobrados pelo Banco [...] são os únicos em que é possível o recebimento dos danos morais com mais facilidade.

O técnico em Refrigeração Heros Lemos de Carvalho, de Belo Horizonte, é uma das pessoas que aguarda essa decisão. Ele teve um cheque de R$ 95, emitido há sete anos, protestado no início de 2008 por essa instituição. “Tive dificuldades financeiras e acabei não conseguindo pagar. Fiquei com o nome sujo por cinco anos, até prescrever e, agora, acabei descobrindo que voltei para a Serasa quando fui fazer compras”, lamenta Carvalho, informando que ligou no banco para pagar a dívida, uma vez que agora está em melhor situação. “Os cálculos que eles fazem são absurdos, ficaria em mais de R$ 1 mil, e por isso resolvi procurar um advogado. Consegui a liminar para retirarem o protesto e agora espero a decisão do dano moral. Tenho audiência marcada para meados de julho”, completa.

A mulher de Heros, Mônica Maciel Siqueira, passou pelo mesmo constrangimento, porém tem, segundo ele, menos chances de receber os valores. “Ela está tendo que processar o cartório, porque a empresa é fantasma”, explica, contando que o título protestado é de 1995. Outra consumidora de Belo Horizonte, que preferiu não se identificar, também está passando pela mesma situação. Ela teve um cheque de R$ 25, datado de 1997, cobrado por meio da empresa [...], que lhe enviou uma letra de câmbio para ser assinada. A belo-horizontina não concordou, porém não buscou a Justiça ainda.

O gerente de Tecnologia Frederico Carvalho também não se animou em pedir ajuda especializada para seu problema. “Hoje entreguei na mão de Deus, porque vai dar muito trabalho mover uma ação”, acredita. O jovem de 26 anos teve um cheque sem fundo, de 2001, protestado agora em um cartório de [...], no interior do Rio de Janeiro, após seu nome já ter sido retirado da Serasa. “Inclusive tenho conta em banco há quatro anos, mas, em janeiro, apareceu isso. O banco cancelou meus talões, cartões de crédito, limites de cheque especial. Muitos cheques meus voltaram por causa disso. Minha vida virou de cabeça para baixo de uma hora para a outra”, lamentou, dizendo que, ao ligar na [...], foi informado de que precisaria pagar R$ 1.200 para resolver a situação. “As pessoas lá ainda foram muito grossas e até me xingaram”, relata.

Outros depoimentos como esses podem ser facilmente encontrados em fóruns de consumidores de sites especializados em reclamações. Em uma rápida navegação, já é possível achar casos de pessoas de todo o país que perderam até a chance de comprar um imóvel ao descobrir seus nomes reinscritos nos cadastros negativos. Entidades, como a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), também já têm uma lista de queixas. “Os bancos estão vendendo os créditos para uma outra empresa de cobrança, que inclui a dívida novamente nos sistemas de devedores. Infelizmente tem sido uma prática comum, apesar de ser ilegal e abusiva”, comenta a advogada Ingrid Carvalho Salim, coordenadora do Departamento Jurídico da Andec.

Ela orienta que todas as pessoas que estão passando por essa situação busquem os órgão de defesa do consumidor e a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, para fazerem valer seus direitos. No entanto, o advogado consumerista José Serpa Júnior, editor do site SOS Consumidor, observa que, em função da abrangência do problema e do número de pessoas afetadas, tem se tentado alertar o Ministério Público Federal (MPF) para que entre na questão. “Seria uma forma mais eficaz o ajuizamento de uma ação civil pública, incluindo todos os casos nacionais”, enfatiza Júnior.

O advogado Gustavo Vilela complementa que juízes do Ministério Público do Rio e do Tribunal de Justiça deste mesmo estado também foram alertados sobre manobras irregulares para forçar o pagamento das dívidas. “Nossa esperança é que possam abrir, em breve, uma investigação, até mesmo abordando a atuação de serventia dos cartórios para barrar de vez o problema”, pontua. O MPF ainda não tinha nenhum posicionamento sobre o assunto até a última sexta-feira. A Serasa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as anotações da base de dados da empresa saem do cadastro automaticamente, assim que prescrevem os cinco anos. Da mesma forma, não aceita a entrada de registros com a data prescrita e diz que os casos citados teriam que ser avaliados individualmente para que se possa entender o que ocorreu.

Além disso, a Serasa ressaltou que a veracidade dos dados é de responsabilidade dos clientes que solicitaram a negativação do nome dos consumidores e que sempre encaminha uma carta, com dez dias de antecedência, comunicando o pedido de inclusão da pessoa em sua base de dados. O endereço utilizado é o informado pelo credor. O advogado da [...], que comprou créditos dos bancos [...] e [...], Antônio Garcia, informou que a política da empresa é negativar o nome dos clientes, porém respeitando o prazo de cinco anos, contados da data do inadimplemento, para a prescrição. “Cumprimos 100% o que está no CDC. Imagino que as pessoas estão fazendo confusão com a data de origem do contrato e a data original da dívida, especialmente quando há uma renegociação”, argumenta.

O diretor jurídico da [...], que adquiriu créditos do [...], Paulo Zica, deu resposta semelhante. “Às vezes, há uma confusão com o cliente por não ter documentos em mãos e apenas estimar a data do débito. Ninguém foi inscrito com a dívida prescrita e toda intimação que recebemos, conseguimos provar nossa legitimidade”, garante. As empresas Prêmio - que também responde pela [...] e [...] -, Banco [...], além da [...] - que tem carteira de débitos da [...], [...] e [...] -, foram procuradas, mas não se manifestaram até a noite de sexta-feira. Os números telefônicos da [...], com créditos da [...], [...], entre outros, estavam todos inacessíveis. A assessoria de imprensa do Banco Central informou que tais empresas têm cunho jurídico e, portanto, não são fiscalizadas por ele. E complementou alegando que o caso é de polícia.

CONHEÇA SEUS DIREITOS - Código de Defesa do Consumidor (CDC) --> Artigo 43: Parágrafo 1º: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; Parágrafo 2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; Parágrafo 3º: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas; Parágrafo 5º: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • Também o novo Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 5º, define o prazo de cinco anos, a partir da data do endividamento, para a cobrança judicial de créditos

  • A Lei de Protestos (9.492/97) diz que a cobrança de um título tem que acontecer no cartório de domicílio do devedor, no entanto, não exige que o próprio cartório faça essa verificação

Fontes: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); Andec; SOS Consumidor; CDC

Fonte: Hoje em Dia 29 de junho de 2008.

http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Demorou até demais para a imprensa noticiar este golpe! Falta agora a matéria ser divulgada em um meio de comunicação mais popular, como a TV, do contrário, muita gente continuará caindo nesse tipo de golpe.

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Boa noite!

Hoje recebi uma ligação telefônica de Nadja Sampaio, editora-assistente da editoria de Economia e responsável pela coluna "Defesa do consumidor" do jornal O GLOBO, que me informou que publicará no próximo domingo, dia 20/07/2008, uma matéria sobre os protestos de cheques prescritos e de letras de câmbio sem aceite. Ela me adiantou que a forma de resolver tais problemas é perante a justiça mesmo, que contatou diversos órgãos e advogados, chegando a conclusão que o que está ocorrendo com diversos brasileiros é de fato um crime. Ela contatou o Dr. Rodrigo Terra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e me disse que ele está analisando o caso e que poderá impetrar uma Ação Civil Pública.

Ela também cobrou providências da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra os Cartórios de Protesto de Títulos que informam ao SERASA o protesto de Letras de Câmbio sem aceite. "Não há lei que impeça os cartórios de protestaram Letras de Câmbio sem aceite nem tão pouco de verificar a prescrição de cheques, mas que por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tal brecha (manobra) poderia ser extinta”, pelo menos no estado do Rio de Janeiro.

Aguardemos a matéria...

Cordiais saudações!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Conforme prometera a Jornalista Nadja Sampaio, de fato foi publicado em 20/07/2008, no Jornal O Globo em seu caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor.

Leiam a matéria transcrita abaixo:

Título (em caixa alta): Novo golpe na praça: o difícil é se livrar dele Subtítulo: Consumidor leva susto ao saber que seu nome foi protestado em letras de câmbio de dívidas prescritas

Há um novo golpe na praça, desta vez mais sofisticado, impossível de ser evitado e difícil de sair dele. Trata-se do protesto de letras de câmbio e de cheques já fora do período de validade de execução da cobrança. O consumidor descobre que está metido num imbróglio quando tem o seu crédito negado e lhe é informado que seu nome está nas listas de devedores da Serasa e do SPC. Ao buscar saber quem o incluiu nas listas negras, o consumidor fica sabendo que se trata de um protesto. O caminho até limpar o nome é trabalhoso e pode ser bem demorado.

Há dois meses, Paulo Maia está tentando entender como foi parar na Serasa e só na semana passada conseguiu entrar na Justiça. Ele diz que no Feirão de Imóveis foi informado de que estava com o nome sujo. Na Serasa disseram que se tratava de um protesto em quatro cartórios. Depois de gastar R$ 99, descobriu quem tinha protestado a letra de câmbio: - Comprei um produto e a empresa financiou através do banco [...]. Fiquei desempregado e alguns cheques voltaram. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos. Descobri agora que a financeira fechou e os cheques foram passados para terceiros. A [...] montou letras de câmbio com os dados dos cheques e protestou-as. Para limpar meu nome, querem que eu pague R$ 380 por cada cheque de R$ 97. Entrei com uma ação no Juizado Especial Cível para que o juiz determine a retirada do meu nome da Serasa.

Advogado diz que Serasa deveria avisar sobre restrição por protesto

Eurivaldo Neves Bezerra, especialista em direito do consumidor, explica que a letra de câmbio pode ser protestada sem o \\\\\\\\"aceite\\\\\\\\", a assinatura do consumidor que reconhece a dívida, e pode ser protestada em outro estado: - O devedor tem de ser notificado do protesto. Para isso, o cartório publica um edital. Neves Bezerra argumenta que a Serasa, antes de dar a informação de que há protesto em nome do consumidor, impedindo seu crédito, deveria avisá-lo, já que ninguém lê edital: - Pelo artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, antes de ter registro em seus dados pessoais, o consumidor precisa ser avisado por escrito. O advogado lembra que o artigo 5º deste artigo diz que \\\\\\\\"consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito\\\\\\\\": - Dívidas com mais de cinco anos não podem constar das listas negras.

Paulo Maia afirma que o golpe veio de São Paulo para o Rio porque lá a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite. Com isso, é mais difícil forçar o consumidor a pagar a dívida para limpar seu nome.

No Rio, o corregedor Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: - O consumidor terá tempo de impugnar o processo, antes que seu nome fique sujo.

Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que associação vem recebendo várias ações de consumidores: - Em 95% dos casos, a origem da letra de câmbio é um cheque devolvido. As empresas que montam as letras de câmbio não querem conciliação e não comparecem às audiências. Em muitos casos, os cheques são oriundos de abertura fraudulenta de contas (por exemplo, quando um consumidor tem seus documentos roubados e alguém abre conta em nome dele). A pessoa entra na Justiça, ganha a ação, recebe sua indenização e anos depois tem seu nome novamente na Serasa. Se o caso for esse, a pessoa deve processar o banco de novo. Janaína afirma que a lei de protesto exclui a responsabilidade de o cartório verificar a prescrição do título. No entanto, diz ela, o cartório é obrigado a dar a cópia do título que originou a letra de câmbio: - Ao descobrir de qual cartório veio o protesto, o consumidor deve pedir uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título. Mas os cartórios não querem mostrar o título. Isso dificulta para o consumidor entrar na Justiça, pois ele tem que identificar a origem da dívida.

Fernando Scalzilli, especialista em defesa do consumidor, vai além: para ele é crime montar uma letra de câmbio sem que haja um contrato que autorize a empresa a fazê-lo: - O consumidor deve fazer queixa na Delegacia do Consumidor. É duplamente absurdo. A empresa está criando uma letra de câmbio sem poder fazê-lo e cobrando uma dívida prescrita.

O gerente comercial da [...], Flávio Oliveira, diz que está agindo dentro da lei cambial: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Oliveira diz que só cobra cheques devolvidos por insuficiência de saldo em nome de seus clientes, que são comerciantes, instituições financeiras. Ele afirma que a [...], empresa que também emite as letras de câmbio, é sua cliente. No entanto, pesquisando-se pelo CNPJ das duas empresas, ambas estão cadastradas no mesmo endereço: [...], Liberdade, São Paulo.

Ronaldo Guimarães, gerente de Relacionamento do SPC Brasil, diz que a entidade só se responsabiliza pelos dados registrados pelos comerciantes associados. A informação sobre restrição de protesto é enviadas pelos cartórios e o SPC apenas a mostra. Consultada, a Serasa não se pronunciou.

O passo-a-passo para limpar o nome:

  1. Ao ter seu crédito negado, a primeira providência é procurar o órgão de proteção ao crédito para saber a origem da restrição. Pedir o documento que prove que seu nome consta de forma restritiva.

  2. No cartório onde constar a restrição, solicite uma Certidão de Inteiro Teor e a cópia do título que originou a letra de câmbio.

  3. Procure a empresa que emitiu a letra de câmbio e peça, por carta registrada com aviso de recebimento, a cópia do cheque e a cópia do contrato (de empréstimo ou financiamento) vinculado ao cheque.

  4. Envie carta registrada, com aviso de recebimento, para o órgão de proteção ao crédito, solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva.

  5. Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os documentos obtidos e entre no Juizado Especial Cível com uma ação declaratória de inexistência de dívida, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente e que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É possível entrar com ação contra a empresa de cobrança solicitando que a cobrança indevida seja devolvida em dobro.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Comentários pessoais sobre a matéria: O que mais me impressionou foi a resposta do Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei. Porém, para evitar prejuízos, ele vai obrigar que os cartórios notifiquem o devedor, individualmente, antes de protestar o título: Ou seja, o Exmo. Sr. Luiz Zveiter "fingiu" que vai obrigar os cartórios a fazer o que os mesmos já são por lei obrigados.

Ocorre que tais empresas "montam" a Letra de Câmbio, já tendo como intuito protestar o título fora da comarca que reside o "devedor", dessa forma o "devedor" é notificado por edital, ou seja, o devedor é notificado de direito, mas não de fato. Exemplo: O "devedor" mora em Minas Gerais. A empresa que tem sede em São Paulo emite a Letra de Câmbio, cujo sacador e beneficário é a própria empresa e em seu golpe final, especifica neste documento que a praça de pagamento será no Rio de Janeiro. Então a empresa protesta o título "montado" no Rio de Janeiro e o devedor só saberá que está com título protestado quando seu nome for consultado ao Serasa/SPC. Esse método é praticado na maioria dos casos (80 % dos relatos nos fóruns sobre o tema). Existem inúmeras vítimas de outros Estados da Federação que tiveram Letras de Câmbio Sem Aceite protestadas em diversos cartórios do Estado do Rio de Janeiro, basta ler aqui os dramáticos relatos. Desta forma os cartórios continuarão a “fingir” que notificam os "devedores" e o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zveiter continuará a “fingir” que obriga os cartórios a notificarem. É o verdadeiro samba dos crioulos doidos: ele finge, eles fingem e que os brasileiros se aflijam!

Se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não colocar nenhum obstáculo em forma de norma, determinação, lei ou portaria, os Cartórios de Protesto continuarão aceitando protestos de qualquer papel que lhes apresente, já que a responsabilidade do protesto recai sobre quem leva o documento a protesto, ou seja, o seu apresentante. Conclusão: o som da antiga máquina registradora ou o do tilintar das moedas faz com que não haja interesse por parte dos Cartórios para que seja criada uma norma ou determinação que dificulte a burla.

Outra resposta que me impressionou, mas nem tanto, já que veio do representante da Alri Organização e Cobrança, Flávio Oliveira (gerente comercial) disse que: - Há discórdia sobre a cobrança de cheques com mais de cinco anos. Porém há decisões judiciais que afirmam que a dívida pode ser cobrada a qualquer momento. Ué! Mas então porque ninguém é cobrado através de Ação de Cobrança ou Ação Monitória??? Porque então “montam” as Letras de Câmbio??? Porque então protestam os cheques prescritos??? Eu sei a resposta: praticar chantagem com o consumidor com seu nome negativado indevidamente e ilegalmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, é muito mais fácil, mais ágil e de menor custo.

Saibam que: Cheque prescreve em 180 dias (seis meses) com força de título executável, ou seja, ele (o cheque) pode sofrer uma ação de execução em até seis meses de sua emissão. Após esse tempo, pode ser cobrado através de uma ação de cobrança simples, em até três anos. E em até 5 anos o cheque pode ser cobrado, agora através da Ação Monitória, só que nesta ação, o credor (ou portador do cheque) terá que juntamente com a cártula, juntar os documentos que deram origem negocial ao cheque, ou seja, notas fiscais de produtos ou serviços, contratos e etc. Em alguns casos o prazo para Ação Monitória pode chegar a 20 anos, porém desde a vigência do novo Código Civil, o prazo de cobrança de dívida constante de instrumento particular (título prescrito), teve seu prazo alterado de 20 anos para 5 anos (artigo 206 §5 inc. I CC). O prazo antigo só é válido se ao tempo da entrada em vigor do novo código já havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos (artigo 2028 do CC), caso contrario, o prazo é zerado iniciando-se novo prazo a partir de 11/01/2003 inicio da vigência do novo Código Civil, agora de 5 anos. Conclusão: Cheque - não poderá ser feito o protesto de cheque emitido entre 11/01/1993 e 21/07/2003, tanto para a execução, quanto para a cobrança. Letra de câmbio - transformar o cheque em letra de câmbio como tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que o sacado não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.

Paulo Roberto Maia

Silvana Cristina
Há 17 anos ·
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Tem um colega no escritório que acaba de ser surpreendido por uma notícia destas. Um cheque de 1998 foi transformado em LC e foi protestado! Segundo me informou o cheque seria para o Banco Panamericano. O que se pode fazer? Há alguma solução plauzível?

Silvana Cristina
Há 17 anos ·
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Em continuação, devemos colocar a boca no trombone, através da imprensa. Alguem tem o contato da Globo ou da Record ou até da Band? É a única maneira, eu acho. Já que as autoridades não fazem nada e estão burlando as Leis!

rodrigo oliveira_1
Há 17 anos ·
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Maria do carmo ramos da s. De oliveira 22/07/2008. Silmara, fiquei surpresa ao após varios anos comprando no comercio e com conta bancária aberta normalmente e ao tentar comprar um telefone celular nesta semana descobrir que meu nome estava protestado pela empresa prêmio comercio de máquinas ltda. E ao buscar informação na internete desta empresa para fazer contato, encontrei a sua neste sitio a sua indignação e confirmei a minha desconfiança de que havia algo de errado. O título ao qual eles poderiam estar se referindo é de 1997. Ou seja 11 anos atrás. Saudações...

Carlos Alexandre De Jesus
Suspenso
Há 17 anos ·
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Se alquem tem problemas com essas empresas que na realidade fazem o consumidor de troxa e so me procurar que resolvemos seu problemas.Pois a CAJ ASSESSORIA ESTA AQUI PARA DEFENDER SEUS DIREITOS.

www.cajassessoria.com.br 11-3495 4659/9439 5507/7465 3590

LG
Há 17 anos ·
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Caro Sr. Paulo Roberto Maia, Ao Senhor e a todos deste forum parabéns pela iniciativa. Aguardamos que as autoridades não nos deixe abandonados também nestes criminosos episódios. Porém, gostaria que fosse esclarecido: a prescrição do cheque acontece em 5 anos como dito acima (artigo 206 §5 inc. I CC), ou em 3 anos (artigo 206 §3º VIII)? Obirgado

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cuidado!

Mesmo que a empresa responsável pela guarda do seu cheque, pelo qual deveria ter total zelo, demonstre que passou seu cheque para terceiros, ocasião na qual foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre esta empresa e qualquer uma das empresas picaretas.

Mesmo que digam que se eximem de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pelas empresas picaretas.

Mesmo que digam que tais empresas picaretas passaram a dispor do seu cheque da maneira que melhor lhe couber.

Mesmo que digam que segundo o contrato assinado entre as partes, que fica a exclusivo critério de qualquer empresa picareta efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isenta totalmente a cedente de qualquer responsabilidade.

Mesmo que digam que não, tal empresa NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS DE TERCEIROS.

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Amigos de martírio,

Recebi a pouco uma ligação em meu celular às 11h27minhs da empresa Prêmio, nº (11) 3107-2581. A pessoa que não quis se identificar, disse que não adiantava eu entrar com processo, nem escrever nada sobre o assunto em fóruns na internet e nem tampouco procurar a imprensa, pois meu nome iria continuar negativado junto ao Serasa. Disse também que eles não eram picaretas e que se existe algum picareta, esse picareta sou eu, já que passei cheques e não quero pagar por eles. Eu respondi, citando as leis, citando a associação entre Prêmio, Alri e Condor, citei ainda que eles indicam contas de terceiros (pessoas físicas) para os pagamentos do que cobram e ia falar muito mais coisa, mas fui interrompido por uma ameaça: - "Se você continuar insistindo, mandaremos uma pessoa em seu endereço para quebrar seus dentes ou fechar sua boca pra sempre".

E agora? O que faço? Estou pensando em deletar todas as mensagens que aqui postei e esperar na justiça uma resposta sobre o caso. Pode ser que eles acreditem que eu estou incentivando as pessoas entrarem na justiça contra eles. Meu intuito era apenas de alertar as pessoas a não caírem neste golpe. Fiquei meio que com medo. Na verdade não: fiquei de fato foi com muito medo. Temo pela minha vida...

Carlos Alexandre de Jesus_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills

jurí[email protected] [email protected] [email protected]

Agende uma visita.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Demorei a entrar com uma ação contra as empresas que me prejudicaram, pois sabia que para que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada deveria eu estar totalmente bem documentado; e com apenas um dia depois da entrada do processo o Juiz deferiu meu pedido de tutela antecipada.

Depois reporto aqui para vocês, quantos dias de fato demoraram em relação a exclusão de meu nome perante aos Ofícios de Protesto de Títulos e ao Serasa.

Processo No 2008.001.XXXXX-X TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 21/07/2008
Comarca da Capital Cartório do Xº Juizado Especial Cível
Tipo de ação: Defesa do consumidor
Rito: Especial
Autor PAULO ROBERTO MAIA Réu BANCO PROSPER Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA Réu CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Movimento: 1 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 22/07/2008 Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data da conclusão: 22/07/2008 Data de devolução: 22/07/2008 Data do ato: 22/07/2008 Publicar: não Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 03, item 01. Citem-se e intimem-se. Próxima Audiência: 20/10/2008
Hora da Audiência: 1310
Tipo da Audiência: Conciliação

Niese Mello
Há 17 anos ·
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Niese mello 25 de julho "sofredores de plantão" Boa noite e que a gloriosa paz do nosso Senhor seja com todos .Estamos passando pelo mesmo problema que vocês ,a respeito destes cheques.Minha filha também está sendo vítima desta "quadrilha".Estamos orando e confiando em Deus,pois com Ele conseguiremos resolver este problema.Faça como nós,coloque-se aos pés do Senhor e confie!Deus irá encontrá-los e cairão, serão destruídos todos os "seus altares" , em nome de Jesus !Confiem.

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