IRPF
Queridos, qual a responsabilidade do técnico em contabilidade,que em seu escritório coloca pessoas pra fazer IR, que nos dá informações errôneas e faz o erro e agora não se responsabiliza; pois, foi através desta pessoa que disse não ter importância incluir tal coisa, pois não irá alterar em nada...diz para deixar como tá, pq time que está ganhando não se mexe...isso em 2002, 2003, 2004, 2005,(meu marido foi levar todos os comprovantes e inclusive nos deu tal informação) 2006 até que mudei de contador, o que fazer? pois tenho plena convicção que não fiz nada de errado, apenas estou tranquila pois, paguei um profisssional para fazer, mas agora se houver qualquer coisa quero responsabilizá-la... Sou leiga em tudo o que diz respeito a contabilidade.
Meu pai deu entrada em sua aposentadoria em 2001 via judicial, sendo discutidos tempo de contribuição foi concedido o recebimento dos proventos apartir de 08/2005, ficando para receber de 2001 a 2005, onde em 2007 ele recebeu de uma vez R$ 78.000,00 com retenção de R$ 2.400,00 de IR, ele tem 62 anos, devo declarar como redimentos isentos e não tributáveis (CAMPO 07)??? E o valor do IR em imposto pago (CAMPO 01) ???
A meu ver eles têm responsabilidade (moral) perante o cliente que o contratou. Mas se houve algum erro no preenchimento da declaração responde o contribuinte perante o fisco. O contador neste caso é um meio para alcançar um objetivo que é o preenchimento da DIPF. Ele pode responder por um processo administrativo perante o Conselho Regional de Contabilidade caso haja representação do contribuinte por erro de fato cometido pelo contador.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Ao Sandro,
Vc deve observar no extrato para o imposto de renda que o INSS fornece para todos os beneficiários como está discriminado a verba recebida pelo seu pai. Se estiver discriminado como Rendimento Isento e Não-Tributável lance exatamente na CAMPO 7. Entretanto, o IRRF não sei se é possível lançar no CAMPO 01, pq creio que só se for Rendimento Tributável.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Joelita, Embora o preenchimento da Declaração do IRPF não seja de natureza contábil (ou seja, qualquer pessoa pode preenchê-la), geralmente é um contabilista que faz esse serviço, pelo conhecimento que ele tem da legislação do IR. No caso citado, o Contador pode ser responsabilizado pelos erros próprios e pelos dos seus funcionários. Você (ou seu marido) confiou os serviços ao escritório dele, estabelecendo, assim, uma relação contratual, mesmo que tácita. Ele poderá responder civilmente (se causar danos morais ou financeiros ao seu cliente), penalmente (se agiu com culpa ou dolo,prejudicando o Tesouro Nacional. Por exemplo, forjando despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do imposto) ou administrativamente, através de processo promovido pelo CRC - Consellho Regional de Contabilidade ou pelo próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Se vc ainda não o fez, a primeira providência é mudar de profissional e peça-lhe para que corrija o erro (ou erros) detectado. Se o Contador irresponsável já enviou a declaração, não se preocupe: basta enviar uma declaração retificadora, assinalando esta opção na nova declaração. Vc falou que estes erros vêm ocorrendo desde o exercício de 2002. Pois bem, o contribuinte que tem renda superior ao limite de isenção anual (ou que se enquandre nos demais casos de obrigatoriedade) está obrigado a declarar os últimos cinco anos, ou seja, do exercício de 2003 (ano-calendário:2002) até o exercício de 2007 (ano-calendário:2006), além desta do exercício de 2008 (ano-calendário: 2007). Portanto, mesmo que vc tenha declarado nesse período (2003-2007) é bom verificar que erros são esses e se eles são de natureza tributável ou , simplesmente, de natureza cadastral. Como não sei que erros são estes qe vc falou, vou citar alguns erros mais frequentes, segundo a sua natureza. 1) ERROS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: - Omissão ou informação a menor dos Rendimentos Tributáveis; - Manuenção de dependentes declarados, que não se enquadram mais como dependentes; - Inclusão de despesas não-dedutíveis como dedutíveis Nota: Estes erros têm influência direta na apuração do Imposto a Pagar ou a Restituir. Se detectados após o envio da declaração e retificados pelo próprio contribuinte, não haverá medidas punitivas, salvo nos casos de imposto a recolher ref. a exercícios anteriores, que serão recolhidos com aplicação de multa e juros; mas, se esses erros ou omissões forem notificados pela Receita Federal, a penalidade irá deste multa até multa e processo fiscal. 2) ERROS (OU OMISSÕES) QUE NÃO REFLETEM NO RESULTADO DO IMPOSTO, MAS QUE SÃO PASSÍVEIS DE MULTA; - Omissão de pagtos. efetuados a pessoas físicas ou jurídicas; - Omissão de Dívidas e Ônus Reais - Omissão de bens em nome do contribuinte ou de seus dependentes - Permanência de bens declarados anteriormente, mas alienados no ano-calendário em questão ou em anos anteriores (Por venda, doação, etc.) NOTA: Na venda de bens, o contribuinte deve verificar se houve Ganho de Capital (Valor de Venda maior que o de Compra). Se o resultado for positivo (lucro), este será a base de cálculo para apuração do IR no mês que ocorreu a venda e que deverá (ou deveria, se já vencido) ser recolhido até a data-limite do mês subsequente. Quanto aos erros de natureza cadastral (idade,endereço, etc. informados errados), basta corrigir os dados na declaração retificadora. Caso entre 2003 e 2007 vc. tinha imposto de renda a recolher, mas que, consta nas declarações como Imposto a Restituir, vc deverá corrigir esse erro e fazer o recolhimento (parcelado ou não) do imposto,acrescido de multa e juros, conf. tabela disponível no site da Receita Federal. Se a culpa disso foi do Contador, ele é obrigado a ressarcí-la, voluntariamente o judicialmente. Informe-se no Procon mais próximo.
Joelita,
Não estou querendo defender o profissional, mas este deve ter algum conhecimento técnico do assunto porque faz isso todo ano, e, veja, no seu caso, os anos de 2002 e 2003 já decaíram de quaisquer exigências do fisco.Se foi o mesmo profissional que assim trabalhou nessa época, é sinal de que você não deva se preocupar tanto...smj
Sandro,
No seu caso, aliás, o do seu pai, são rendimentos recebidos acumuladamente pagos por força de ação judicial. Apesar de haver celeuma quanto à diluição dos rendimentos tributáveis que talvez nem pagassem impostos se fossem pagos mensalmente e como isso é objeto de outra ação judicial, vamos resolver o seu caso agora, salvo as orientações acima.A meu ver, você deverá lançar em"rendimentos tributáveis recebidos de PJ" o total desses rendimentos e recuperar na declaração o IRRF, que de cuja situação poderá resultar ainda de imposto a pagar, ou quem sabe, o mais provável, de imposto a restituir, dependendo da situação fiscal do seu pai(onde se pode deduzir, além das outras despesas, as custas judiciais e advogados, se esse ônus foi dele, aliás, esses últimos têm que EXLUIR dos rendimentos e declarar nos "Pagamentos Efetuados a Terceiros" segundo o código próprio-60)...A isenção que você imagina ter não alcança a seu pai se não o foi por doença grave ou acidente de trabalho, e, mesmo, de outra forma, só se ele tivesse mais de 65 anos...smj.