O estagiário tem direito a intervalo para descanso ou almoço, no entanto, essas horas não são computadas para efeitos de totalização de horas de estágio. A jornada diária do estagiário é de seis horas (estudantes de nível superior) de trabalho mais o período de almoço, de acordo com o regulamento interno da empresa.
De forma mais clara, as horas de Estágio não contam a hora de almoço, ou seja, se tiver 1 hora de almoço, ainda vai Estagiar por mais 6 horas (caso seu período seja o de 30 horas semanais).
Em alguns casos o estagiário poderá passar 8 horas na Empresa, mesmo que o Lei determine o máximo de 6 horas diárias de Estágio, no caso de possuir, por exemplo, 2 horas de almoço, sendo: 2 (duas) horas de almoço mais 6 (seis) horas de estágio.
Mais informações sobre o direito do estagiário podem ser encontrados na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.